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Pode haver concursos em período eleitoral?

Diferente do que muitos dizem, ano eleitoral não impossibilita realização de concurso.

31/5/2022

Se preparar para os concursos é uma tarefa complexa. Muitas dúvidas surgem ao longo do caminho. Por exemplo, sobre os calendários. Afinal, pode haver concursos em período eleitoral?

Essa é uma dúvida muito frequente. No entanto, já afirmo a você que os concursos públicos podem acontecer em ano eleitoral sim. Porém, nesse artigo venho esclarecer as reais restrições dos concursos nesse período.

Muitos estudantes ficam inseguros em relação à legibilidade dos concursos quando se trata de ano eleitoral. Mas as crenças populares são errôneas. Ou seja, a legislação não proíbe a aplicação de concursos, mas aplica regras com relação ao prazo para nomeação dos aprovados.

Contudo, essas restrições ou regras se aplicam somente para a esfera em que ocorrerá a eleição: municipal, estadual ou federal. Mas de modo geral, o concurso pode ser aplicado antes, durante e depois do pleito. Entenda mais a seguir.

O que é permitido em concursos no período eleitoral?

Diferente do que muitos supõem, em ano de eleições pode-se lançar edital, realizar inscrições e aplicar provas. Desse modo, não há proibições em relação à inscrição e realização dos certames nesse período.

Desse modo, em todos os meses do ano eleitoral pode ser aberto concurso público como em qualquer outro ano. Seja federal, estadual, distrital ou municipal, em todos os poderes a abertura e aplicação do concurso é permitida.

Portanto, especificamente a aplicação das provas pode ser realizada em qualquer período antes, durante ou depois das eleições. A Lei das Eleições não modifica nada em relação a isso.

Assim, qualquer concurso público previsto para ano eleitoral ocorrerá da mesma forma. Porém, com algumas exigências sobre a data de homologação. Então, se essa era a dúvida principal, pode continuar estudando e se preparando, pois haverá prova.

Segundo a Justiça, se o resultado do concurso for homologado antes dos três meses que antecedem a eleição, a sua nomeação poderá ocorrer em qualquer tempo normalmente, durante o ano eleitoral. Ou seja, se o resultado sair até o meio do ano, está tudo certo.

Dessa forma, em ano eleitoral, se você realizar o concurso e o resultado sair em até três meses antes do pleito, nenhuma regra da Lei das Eleições te prejudicará. No entanto, se o resultado não for homologado nesse prazo o desfecho é outro.

Restrições nos concursos em período eleitoral

As restrições envolvendo concursos são para evitar desequilíbrio no pleito eleitoral e nas contas públicas que ficarão para sucessores. Aliás, muitos candidatos usam a máquina pública para se beneficiar no processo eleitoral.

Assim, a realização das provas é permitida durante todo o ano eleitoral sim. No entanto, as nomeações para cargos do poder legislativo e executivo possuem prazo estabelecido para serem efetivadas.

Portanto, a Lei das Eleições estabelece que durante os três meses que antecedem o primeiro turno das eleições até a data da posse dos eleitos fica proibida a nomeação dos aprovados em concurso dos poderes legislativo e executivo.

Ou seja, as nomeações desses casos em ano eleitoral só podem ser efetuadas até o meio do ano. Após esse prazo, se você for aprovado só será nomeado e iniciará suas atividades após primeiro de janeiro.

Então, do meio do ano para frente, o resultado da sua prova pode sair em qualquer dia, mas sua nomeação só será concluída no ano seguinte. Portanto, essa restrição só irá adiar o início das suas atividades.

Então essa é a restrição dos concursos em período eleitoral. Sendo assim, a única modificação que te atingirá é a possível data da sua nomeação em caso de aprovação. Tal qual, poderá ser prorrogada para o início do ano seguinte.

Exceções

Primeiramente é importante ressaltar que essa restrição de 3 meses se aplica somente no meio em que ocorrerá a eleição: municipal, estadual ou federal. Portanto, identifique se a esfera do seu concurso é a mesma esfera da eleição do ano vigente.

Ou seja, se é ano de eleição municipal, a restrição é apenas para as nomeações de concursos municipais, não havendo restrições aos concursos e nomeações da esfera estadual ou federal.

Portanto, se a eleição é municipal, as demais não são impactadas. Assim, as esferas estaduais e federais podem nomear, contratar e admitir servidores normalmente o ano todo.

Do mesmo modo, em ano de eleição presidencial, somente os concursos estaduais e federais se enquadram nas regras de restrição à nomeação para concursos em período eleitoral.

Outra exceção em relação aos concursos em período eleitoral ocorre no caso de cargos para o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselho de Contas e órgãos da presidência. Portanto, para esses cargos não há restrições quanto à nomeação.

Por exemplo, para concursos públicos de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União, ABIN, entre outros, não há restrição referente às nomeações dos candidatos aprovados.

Além disso, com a devida autorização prévia e justificada do chefe do Executivo, pode haver a nomeação ou contratação necessária para instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, mesmo em período eleitoral.

Portanto, no caso de concursos para médicos e enfermeiros, em situações emergenciais a nomeação ocorre, mesmo em período das eleições.

Concursos em período eleitoral

Por fim, você pode concluir que o período eleitoral não é empecilho para realização de concursos públicos. O edital, inscrições, aplicação do exame e o resultado acontecem como de costume.

Contudo, há restrição na nomeação para concursos homologados no segundo semestre no ano eleitoral. Tal qual, nenhum candidato aprovado pode ser nomeado, contratado ou admitido neste período.

No entanto, para concursos homologados no primeiro semestre do ano das eleições, haverá a nomeação dos candidatos aprovados normalmente, mesmo que seja ano eleitoral.

Dessa forma, para garantir a sua nomeação e o início das atividades em anos de eleição, você precisa conferir a data prevista de homologação do concurso desejado. Afinal, o resultado precisa ser publicado até o meio do ano.

Se não for, você só precisará ter um pouco mais de paciência. Isso porque a sua efetivação no cargo em caso de aprovação será adiada.

Enfim, diferente do que muitos dizem, ano eleitoral não impossibilita realização de concurso. Contudo, em situação específica pode atrasar um pouco o seu planejamento. Assim, não deixe de se dedicar e garantir um bom resultado.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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