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Desvendando os novos enunciados e entendimentos sobre direito digital e proteção de dados

As jornadas de direito civil são extremamente importantes para o meio jurídico e para a sociedade brasileira, uma vez que permitem o aperfeiçoamento da ordem jurídica.

25/5/2022

As jornadas de direito civil são extremamente importantes para o meio jurídico e para a sociedade brasileira, uma vez que permitem o aperfeiçoamento da ordem jurídica. As jornadas promovem discussão sobre dispositivos do CC/02 que resultam em enunciados para auxiliar os operadores do direito.

A IX Jornada de Direito Civil recebeu número recorde de 915 propostas de enunciados em evento realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF – Conselho da Justiça Federal,?em parceria com o STJ – Superior Tribunal de Justiça, e com a Ajufe –  Associação dos Juízes Federais do Brasil.

O presente artigo pretende trazer os 17 tópicos do enunciado que tratam sobre direito digital e novos direitos, área da qual a autora atua profissionalmente. Desta forma, vamos abaixo detalhar cada um deles em formato para quem atua na área:

1) Enunciado ID 5172 – LGPD e LAI

O enunciado traz a interação entre a LAI – Lei de Acesso à Informação, e a LGPD, estabelecendo que são compatíveis com os sistemas de gestão e proteção de dados. E ainda que a LGPD não afasta a publicidade e o acesso à informação da LAI, conforme as bases legais de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 7° II da LGPD) e pelo tratamento da administração pública (art. 7° III da LGPD).  O enunciado concilia as bases legais ao art. 11, II, a ou b da LGPD, na qual deixa claro que o tratamento dos dados sensíveis para publicidade e o acesso à informação da LAI não necessita do fornecimento do consentimento do titular dos dados para cumprimento da obrigação legal e tratamento compartilhado para execução da administração pública.

2) Enunciado ID 5154 – RIPD

O Enunciado traz no seu bojo o RIPD – Relatório de Impacto À Proteção de Dados Pessoais, e sua interação com o princípio da prevenção (art. 6° VIII da LGPD). Uma vez que o enunciado entende que o relatório deverá ser entendido como uma medida de prevenção. Adicionado da observância às boas práticas, prestação de contas e transparência do accountability no texto. Ou seja, o RIPD deverá observar a prevenção e accountability para qualquer operação de tratamento considerada de “alto risco” para os titulares.

3) Enunciado ID 5148 – Boa-fé e Legítimo Interesse

O enunciado traz o princípio da boa-fé (art. 6° da LGPD) e a observância da legítima expectativa para o tratamento dos dados pessoais do titular como um dos parâmetros para a legalidade e juridicidade da base legal legítimo interesse (art. 7° IX da LGPD). 

4) Enunciado ID 5001 – Encarregado de Dados

O enunciado deixa claro que o controlado poderá nomear mais de uma pessoa para a função de encarregado de proteção de dados pessoais (DPO).

5 ) Enunciado ID 4997 – CDC e Plataforma de Transportes

O enunciado traz a aplicabilidade da proteção e defesa do consumidor disciplinado no CDC (lei 8.078/90) para as relações formadas entre as plataformas de transporte de passageiros e usuários.

6) Enunciado ID 4939 – Identidade Pessoal

O enunciado traz a proteção da identidade pessoal para o ambiente digital. A identidade pessoal pode ser entendida como conjunto de características de uma pessoa que permite que ela se reconheça como indivíduos diferente dos outros, ou seja, o conceito que cada indivíduo tem de si. Assim, como os conjuntos de caracteres como nome, data de nascimento, impressão digital, etc.

7) Enunciado ID 4889 – Hierarquia das bases legais da LGPD

O enunciado deixa claro que não há hierarquia, ordem de prioridade, entre as bases legais trazidas no art. 7° e 11 da LGPD.

8) Enunciado ID 4809 – Dados Segurança Pública e Defesa Nacional

No art. 4° da LGPD traz que a lei não se aplica para tratamento dos dados pessoais para fins exclusivos de segurança pública, segurança nacional, segurança do Estado ou atividade de investigação e repressão de infrações penais (inciso III). No entanto, o enunciado convoca que o tratamento dos dados para fins acima relacionados aplica-se o devido processo legal, a observância dos princípios gerais de proteção e direitos dos titulares trazidos na LGPD.

9) Enunciado ID 4806 – Dados e imagens crianças e adolescentes

O enunciado trata do atendimento ao melhor interesse e ao respeito dos direitos fundamentais na possibilidade de divulgação de dados e imagens de crianças e adolescentes, observando os riscos à superexposição. Pode-se observar neste enunciado o diálogo das fontes e interação com os princípios da ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), da CF/88 e LGPD (art. 14).

10) Enunciado ID 4796 – Bases legais e interesse das crianças.

Mais um enunciado que versa sobre melhor interesse da criança, que no qual traz que a seção III e o art. 14 da LGPD não exclui a aplicação das demais bases legais do art. 7° da LGPD ao observar o melhor interesse da criança (princípios do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente).

11) Enunciado 4716 - Dados sensíveis no processo judicial

O enunciado deixou a cargo do juiz o entendimento cabível ao sigilo de processo ou apenas sigilo restrito quanto à existência de documentos com dados pessoais sensíveis das partes.

12) Enunciado 4569 – Interesse legítimo do terceiro

O enunciado admite a utilização da base legal legítimo interesse do art. 7°, inciso IX da LGPD em prol de grupos ou da coletividade para atividades de tratamento que sejam de seu interesse.

13) Enunciado 4334 – Proteção ampliada dados sensíveis

O enunciado traz a proteção ampliada aos dados sensíveis aplicados aos observados a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica, conforme art. 11, §1° da LGPD.

14) Enunciado ID 4568 – Patrimônio digital

O enunciado traz de forma clara que os patrimônios digitais podem integrar o espólio de bens na sucessão do titular falecido, sendo admitido a também na forma testamentária ou por codicilo (manifestação da vontade de forma escrita).

15) Enunciado ID 5016 – Consentimento do adolescente

O enunciado traz a responsabilidade civil dos pais ou responsáveis pelo consentimento do adolescente para tratamento de dados pessoais nos termos do art. 14 da LGPD inclusive no meio digital.

16) Enunciado ID 5017 – LGPD e ECA

O enunciado mais uma vez entrega a LGPD ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), ao trazer que os conceitos trazidos pelo Estatuto aplicam-se aos dispositivos do art. 14 da LGPD. Vejamos: Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

17) Enunciado ID 5146 – Dados pessoas jurídicas

O enunciado afirma que a proteção da LGPD alcança somente a sua finalidade ao proteger a pessoa natural, não se aplicando a pessoa jurídica.

Aqui na análise dos enunciados deste artigo, ficou claro o quanto é importante para os profissionais atuantes na área do direito digital e novos direitos manter-se atualizados as disposições trazidas nas jornadas para auxiliarem na aplicabilidade das suas funções e aperfeiçoamento jurídico. Ampliado também para os demais profissionais que atuam na área de proteção de dados.

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Link do enunciado : https://drive.google.com/file/d/1guLUMrLDyNNeOG0PaSwcsh4dccjtLp3C/view?usp=sharing

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Fabiola Grimaldi
Advogada empresarial com foco no digital e proteção de dados (LGPD). Co-fundadora do e-commerce PACOTE LGPD.

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