Quando um bebê é gerado, nasce uma mãe. Ao ser confirmada a gravidez, a gestante já se torna mãe e uma nova e indescritível jornada se inicia.
O processo da gestação é desafiador, principalmente para as mães de primeira viagem, pois envolve muitos sentimentos até então nunca experimentados.
Toda mãe anseia viver cada fase da gestação, principalmente o momento em que poderá ouvir e ver seu filho ainda em seu ventre, bem como sentir seus primeiros movimentos involuntários. Mas nenhum desses momentos supera o acontecimento mais especial de sua vida: segurar seu bebê pela primeira vez.
Nenhuma mãe, quando se confirma a gravidez, espera receber um diagnóstico que possa gerar um risco à vida de seu bebê. Ocorre que, infelizmente, o diagnóstico de trombofilia está cada vez mais frequente em gestantes e, na maioria dos casos, acontece após sucessivas perdas gestacionais.
A trombofilia nada mais é do que uma condição que causa o entupimento parcial ou total das veias e que, por isso, pode trazer risco à vida do feto. Isso porque referida doença pode ocasionar abortos e problemas no desenvolvimento do bebê.
Mas, a boa notícia é que a trombofilia possui tratamento com alto percentual de sucesso. A depender do caso concreto, o médico prescreve o uso diário de enoxaparina sódica ou de ácido acetilsalicílico, que inibem a coagulação sanguínea e, assim, impedem o abortamento do feto.
Ocorre que o tratamento possui um custo alto, motivo de angústia e de preocupações, uma vez que muitas gestantes não possuem condições financeiras de arcar com a compra das injeções. Lamentavelmente, é comum gestantes diagnosticadas com trombofilia receberem negativas administrativas do SUS e dos planos de saúde.
No entanto, independente do tipo de trombofilia, se hereditária (mutação MTHFR) ou adquirida (SAF), ou da dosagem prescrita pelo médico, o SUS e os planos de saúde, caso a gestante seja beneficiária de algum, são obrigados a fornecerem à medicação durante o período que se fizer necessário. Esse é o entendimento que prevalece nos nossos tribunais.
Os planos de saúde costumam justificar suas negativas na ausência do medicamento na lista da ANS – Agência Nacional de Saúde. Contudo, a referida lista, até então, é exemplificativa, de forma que não significa que, ausente sua previsão, o plano de saúde não estará obrigado ao seu fornecimento. Ao contrário, quando o plano de saúde dá cobertura à doença no contrato, é seu dever disponibilizar todo o tratamento médico necessário à saúde da gestante e de seu bebê.
A mesma obrigação se aplica aos entes públicos, por meio do SUS, uma vez que é dever do Estado a efetivação do direito à saúde, nos termos do art. 196, da nossa Constituição.
Assim, diante de uma negativa do SUS ou do plano de saúde, é indispensável que seja feita a documentação dessa negativa, seja por escrito, e-mail, whatsapp, papel impresso, tudo serve!