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Planos de saúde e sus são obrigados a fornecerem enoxaparina sódica às gestantes com trombofilia

Gestantes com trombofilia têm direito ao tratamento gratuito (pelo SUS ou plano de saúde) com enoxaparina sódica ou ácido acetilsalicílico, cujas marcas mais conhecidas no mercado são Clexane e Versa.

17/5/2022

Quando um bebê é gerado, nasce uma mãe. Ao ser confirmada a gravidez, a gestante já se torna mãe e uma nova e indescritível jornada se inicia.

O processo da gestação é desafiador, principalmente para as mães de primeira viagem, pois envolve muitos sentimentos até então nunca experimentados.

Toda mãe anseia viver cada fase da gestação, principalmente o momento em que poderá ouvir e ver seu filho ainda em seu ventre, bem como sentir seus primeiros movimentos involuntários. Mas nenhum desses momentos supera o acontecimento mais especial de sua vida: segurar seu bebê pela primeira vez.

Nenhuma mãe, quando se confirma a gravidez, espera receber um diagnóstico que possa gerar um risco à vida de seu bebê. Ocorre que, infelizmente, o diagnóstico de trombofilia está cada vez mais frequente em gestantes e, na maioria dos casos, acontece após sucessivas perdas gestacionais.

A trombofilia nada mais é do que uma condição que causa o entupimento parcial ou total das veias e que, por isso, pode trazer risco à vida do feto. Isso porque referida doença pode ocasionar abortos e problemas no desenvolvimento do bebê.

Mas, a boa notícia é que a trombofilia possui tratamento com alto percentual de sucesso. A depender do caso concreto, o médico prescreve o uso diário de enoxaparina sódica ou de ácido acetilsalicílico, que inibem a coagulação sanguínea e, assim, impedem o abortamento do feto.

Ocorre que o tratamento possui um custo alto, motivo de angústia e de preocupações, uma vez que muitas gestantes não possuem condições financeiras de arcar com a compra das injeções. Lamentavelmente, é comum gestantes diagnosticadas com trombofilia receberem negativas administrativas do SUS e dos planos de saúde.

No entanto, independente do tipo de trombofilia, se hereditária (mutação MTHFR) ou adquirida (SAF), ou da dosagem prescrita pelo médico, o SUS e os planos de saúde, caso a gestante seja beneficiária de algum, são obrigados a fornecerem à medicação durante o período que se fizer necessário. Esse é o entendimento que prevalece nos nossos tribunais.

Os planos de saúde costumam justificar suas negativas na ausência do medicamento na lista da ANS – Agência Nacional de Saúde. Contudo, a referida lista, até então, é exemplificativa, de forma que não significa que, ausente sua previsão, o plano de saúde não estará obrigado ao seu fornecimento. Ao contrário, quando o plano de saúde dá cobertura à doença no contrato, é seu dever disponibilizar todo o tratamento médico necessário à saúde da gestante e de seu bebê.

A mesma obrigação se aplica aos entes públicos, por meio do SUS, uma vez que é dever do Estado a efetivação do direito à saúde, nos termos do art. 196, da nossa Constituição.

Assim, diante de uma negativa do SUS ou do plano de saúde, é indispensável que seja feita a documentação dessa negativa, seja por escrito, e-mail, whatsapp, papel impresso, tudo serve! 

Mariana Butcovsky Botto Sarter Bodevan
Advogada do escritório "Kobi & Costa Advogados". Especialista em Direito à Saúde.

Erick Anderson Dias Kobi
Especialista em Direito à Saúde.

João Costa Neto
Especialistas em Direito à Saúde.

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