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Aspectos jurídicos do nome social

O número de advogados e advogadas com cadastro de nome social na OAB ainda é baixo.

20/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

“Assim foi: para tornar-se Joicy, João tornou-se especialista em sobrevivência.” Esta frase foi retirada do livro “O nascimento de Joicy: Transexualidade, jornalismo e os limites entre repórter e personagem”, reportagem vencedora do Prêmio Esso, da brilhante jornalista Fabiana Moraes.

O trecho refere-se a dificuldade que Joicy enfrenta para ser aceita enquanto uma mulher transexual e isto se mostra desde a dificuldade de a tratarem pelo pronome correto – ela – até a dificuldade de a chamarem por seu nome social: Joicy.

O relato do livro é real e não só acontece com Joicy, mas com toda a comunidade de pessoas transgênero e não-bináries.

Acontece que, o uso do nome social é um Direito – que não é reservado apenas a pessoas do grupo LGBTQIAP+ – mas que continua sendo desrespeitado.

Neste artigo, vamos abordar então, questões sobre a liberdade e os direitos individuais, o uso do nome social e como isso se figura no judiciário brasileiro. Acompanhe!

O que é nome social?

Em resumo, nome social é um nome, escolhido pela própria pessoa, pelo qual ela deseja ser chamada.

Algumas pessoas, como no caso de Joyci, anteriormente citada, não se reconhecem no nome que foram registradas. Logo, “se dão” outro nome, que as representa mais adequadamente.

Transgeneralidade e o Direito de usar o nome que melhor o represente

O uso do nome social tem proteção legal. Assim, desrespeitar esse uso é também considerado um ato criminoso, e caso ocorra uma denúncia, a pessoa que cometeu o ato pode sofrer sanções.

Leis que garantem o Direito ao uso do nome social

O primeiro regramento de que sabemos acerca do assunto é da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Pará, que estabeleceu:

“Art. 1º – ESTABELECER que, a partir de 02 de janeiro de 2009, todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matriculados alunos, o pré-nome social de Travestis e Transexuais”

É de se esperar que, o mesmo estado seja o responsável pela segunda resolução normativa acerca do assunto, assumindo uma vanguarda nacional. Editou, portanto, o decreto 1.675 de 21 de maio de 2009, que dispõe:

“Art. 1º A Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no atendimento de transexuais e travestis, deverá respeitar seu nome social, independentemente de registro civil.”

Ademais, outro decreto instituiu no estado a carteira de identificação:

“Art. 1º. Fica homologada a Resolução 210/2012 do Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSEP, a qual institui a Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social) para pessoas travestis e transexuais do Estado do Pará.”

Nome social no âmbito federal

No âmbito federal, no entanto, as mudanças demoraram um pouco mais para acontecer. A primeira portaria que estabelece direitos de pessoas transexuais e travestis é a Portaria 233 de 18-05-2010 que estabelece que:

“Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.”

Assim, institui-se o “nome social” em âmbito nacional para servidores públicos. Os seguintes entes federativos também contam com legislações que garantem esse Direito: Piauí, São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.

Diversidade no mercado jurídico

No mercado jurídico, o Direito de utilização do nome social teve primeira legislação em 2016. Neste ano, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garantiu o Direito a pessoas transexuais e travestis de se cadastrarem na ordem e em seus sistemas pelo nome social.

Com isso, deu-se mais um passo na luta pelos Direitos LGBTQIAP+.

Apesar disso, o número de advogados e advogadas com cadastro de nome social na OAB ainda é baixo. Dos mais de 600.000 profissionais cadastrados na ordem, no ano de 2016, apenas 56 eram pessoas trans.

Esse número é um dado relevante para identificar o quanto a diversidade na advocacia ainda é baixa.

Não à toa, fez-se necessária a utilização de cotas de gênero e cotas raciais nas últimas eleições da OAB. Entretanto, para pessoas transgênero ainda há muita luta pela frente.

Aline de Souza Pereira
Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.

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