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Método GVM para implementar o novo conhecimento no órgão de perícia

A lei 13. 964, de 24/12/19 chegou com novo conhecimento que precisa ser internalizado nos órgãos de perícia no que tange a produção pericial.

5/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Vivemos o mundo que exige um novo sentir, pensar e agir diferente do antigo mundo que pensava que o desenvolvimento organizacional ocorria em linha reta, a verdade se apresentava de forma absoluta e que o conhecimento poderia ser separado da totalidade e representar essa totalidade. O mundo contemporâneo não aceita aquele velho estilo de fazer as coisas e assim exige de todos agentes de atividades um olhar sistêmico no pensamento de Peter Drucker1 “... à inovação sistemática: à busca e o aproveitamento de novas oportunidades para satisfazer a carência e necessidades humanas”. Satisfazer perspectiva da comunidade que faz o uso dos produtos elaborados pelo órgão público e do meio ambiente natural é uma necessidade da humanidade presente e futura.

Da mesma forma que se exige técnicas para desenvolver exame de DNA, de balística, em local de crime e etc, também se exige técnicas de gestão para a aplicação do novo conhecimento no órgão de perícia. Começando pelo planejamento estratégico que além de fazer conhecer o estado atual que se encontra o órgão e o caminho para um futuro saudável, também fertiliza o ambiente interno do órgão para que todos possam internalizar o novo conhecimento e assumir uma nova postura necessária para alcançar o sucesso do órgão em um mundo em aceleradas transformações sem precedente na história.

Com o planejamento estratégico todos poderão perceber a organização na dimensão institucional, cultural e política com suas forças e fraquezas diante das ameaças e oportunidades, como informa Marinho2 “O interesse de mudar o percurso, não simplesmente mudar por mudar e sim tratar toda a produção pericial com os critérios científicos da gestão articulados com o da relevância humana”. Com a ética egocêntrica sendo substituída pela ética ecocêntrica, importante para a manutenção do equilíbrio dinâmico da totalidade.

Para a busca dessa mudança com inovação é preciso que o planejamento estratégico seja orientado pelo pensamento estratégico com inovação e os objetivos estratégicos alcançados por meio da reestruturação, reengenharia, reinvenção, realinhamento e reconceituação efetuado em todos os níveis, estratégico, tático e operacional.

A integração do conhecimento deve ocorrer por processo de comunicação, pois essa se desenvolve no ambiente desenvolvendo a nova cultura necessária para a nova visão de mundo e superando aquelas culturas resistente ao novo conhecimento que carrega a lei 13.964/19 no que tange a produção pericial. O órgão precisa ser percebido como um sistema aberto constituído por processos, como assevera Morin3 (apud Branco, 2014) como “unidade global organizada de inter-relações entre elementos, ações ou indivíduos”. Todos processos no ambiente interno ou no ambiente externo estão interligados e precisa ser percebido na sua totalidade.

Esse método GVM é percebido pelo presente autor para superar todas as barreiras que impede aprender a conviver, o pilar da nova educação que até o momento a humanidade ainda não conseguiu internalizar.

Com o método GVM além de fertilizar o ambiente interno do órgão de perícia por meio do planejamento estratégico com o pensamento estratégico orientado pelos novos paradigmas contemporâneos exige simultaneamente implementar a gestão por processo, a gestão do conhecimento, a gestão da comunicação, a gestão da qualidade e a gestão da tecnologia da informação.

Diante das transformações os agentes de atividades precisam vencer pensamento imediatista, egocêntrico e reducionista para possibilitar a implementação do novo pensamento proporcionado pela lei 13.964, de 24/12/19 sem perder a percepção de como exara Marinho4 “na própria realidade existe o conhecimento, um saber do mundo concreto que precisa ser desvelado e a fusão do conhecimento pode transcender novos conhecimentos, para a aplicação concreta conforme a necessidade”. Ou seja, o conhecimento ideal apresentado pela lei 13.964/2019, no capítulo II do Código de Processo Penal, poderá transcender novos conhecimento com a sua aplicação a realidade concreta. E que precisa ser implementado com a participação de todos os agentes de atividades do órgão de perícia para não criar duas realidades diferentes: aquela ideal e aquela real por ser conhecimentos que não podem ser separados e sim integrados formando o corpo-próprio essencial para o desenvolvimento organizacional.

____________________________

1.   1DRUCKER, Peter Ferdinand. Inovação e espírito empreendedor: prática e princípios. São Paulo: Cengage Learning, 2008.

2.MARINHO, Girlei V. Cadeia de custódia interna: visão sistêmica. Ed. do Autor Porto Velho – RO, 2022.

3.BRANCO, Samuel Murgel. Ecossistêmica. 3. ed. São Paulo: Blucher, 2014.

4.MARINHO, Girlei V. Cadeia de custódia interna: visão sistêmica. Ed. do Autor Porto Velho – RO, 2022.

Girlei Veloso Marinho
Mestre em gestão pública, Advogado, Perito Criminal, Graduado em Direito e Farmácia, pós graduado: Direito constitucional e administrativo, Processo civil, gestão pública, Curso superior de polícia .

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