A aprovação da lei federal 14.193/21, que criou a figura da Sociedade Anônima do Futebol (a já popularizada “SAF”), foi bastante celebrada, sendo vista como uma ferramenta imprescindível para facilitar a captação de investimentos pelos clubes (e, também, para reduzir a situação financeira dramática em que muitas agremiações se encontram).
Desde a aprovação da lei, vários clubes tradicionais do Brasil já foram “vendidos” – em verdade, tiveram seus projetos de constituição de SAF aprovados pelos órgãos sociais competentes e já iniciaram os trabalhos com os investidores – como Cruzeiro1, Botafogo2 e Vasco3, havendo ainda diversas outras notícias sobre clubes estruturando suas transformações em Sociedade Anônima4, e sobre potenciais interessados na “aquisição” de times brasileiros5.
Essa grande movimentação do mercado comprova, na prática, o grande interesse de clubes e investidores na adoção do modelo, mas o noticiário internacional dos últimos dias traz um importante alerta sobre algumas armadilhas embutidas na transição para o modelo societário.
Trata-se do caso do Chelsea Football Club, de Londres, cujo proprietário Roman Abramovich foi um dos bilionários russos alvo de sanções do governo britânico em razão da guerra na Ucrânia6. Com as sanções a seu proprietário (que envolveram o “congelamento” de bens), o Chelsea ficou proibido de realizar a venda de novos ingressos ou produtos oficiais em suas lojas, além de estar impossibilitado de contratar jogadores e renovar contratos. Nesse cenário, há grande preocupação sobre os profundos impactos financeiros e esportivos que as sanções poderão trazer ao clube.
A situação do Chelsea pode, infelizmente, tornar-se comum no futebol brasileiro caso os processos de constituição das SAF não sejam realizados seguindo rigorosos padrões de due diligence, evitando-se, por exemplo, que o clube seja adquirido direta ou indiretamente por pessoas ou grupos empresariais ligados a ilícitos (como lavagem de dinheiro ou, simplesmente, vinculados a pessoas ou organizações alvo de sanções internacionais). Práticas como o sportwashing7 também devem ser alvo de preocupação e ativamente combatidas, impedindo que os clubes de futebol se vejam envolvidos em escândalos criminais ou em casos de violação de direitos humanos.
Os cuidados, porém, não podem se resumir à escolha dos parceiros e investidores, sendo imprescindível que a SAF adote os mais elevados padrões de governança corporativa e de compliance, especialmente quando consideramos o alcance global do futebol (o que pode atrair a incidência não apenas da legislação brasileira, mas também de normas como o FCPA norte-americano e do UK Bribery Act, nos casos de corrupção transnacional).
Boas práticas de compliance e de governança desde a seleção de parceiros, assim, são indispensáveis para a perenidade dos clubes, e são temas cuja importância se amplificou com o afluxo de capitais decorrentes da aprovação da Lei da SAF.
Não se pode perder de vista que, ainda que o objetivo de um time de futebol seja a conquista de títulos relevantes, os clubes só existem por causa de seus torcedores, e é pensando na torcida que as decisões (esportivas e de negócios) devem ser tomadas: são os torcedores, afinal, que serão os grandes prejudicados caso seus clubes do coração deixem de existir.
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1 Disponível em: https://ge.globo.com/futebol/times/cruzeiro/noticia/ronaldo-fenomeno-confirma-compra-do-cruzeiro.ghtml
2 Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/esportes/2022/03/4990073-negocio-fechado-botafogo-sacramenta-venda-da-saf-para-john-textor.html
3 Disponível em: https://ge.globo.com/futebol/times/vasco/noticia/2022/02/21/vasco-anuncia-acordo-com-777-partners-para-venda-da-saf.ghtml
4 Como o Coritiba Foot Ball Club: https://oglobo.globo.com/esportes/coritiba-oficializa-saf-contrata-banco-para-conseguir-investidores-pede-rj-justica-25432461
5 Um exemplo é a notícia do interesse do Grupo City, controlador de clubes como o Manchester City, da Inglaterra, em investir em um clube brasileiro: https://www.espn.com.br/futebol/artigo/_/id/9984086/grupo-city-quer-comprar-clube-no-brasil-e-decidiu-em-quais-nao-quer-investir-de-jeito-algum-jornalista-explica-o-motivo
6 Disponível em: https://ge.globo.com/futebol/futebol-internacional/noticia/2022/03/10/governo-britanico-anuncia-sancoes-ao-russo-roman-abramovich-dono-do-chelsea.ghtml
7 O sportwashing é uma prática denunciada, dentre outros, pela Anistia Internacional, de utilizar esportes de massa (como o futebol) ou grandes eventos esportivos (como a Copa do Mundo ou as Olimpíadas) como forma de “limpar” a imagem de pessoas, organizações ou Estados envolvidos em prática criminosas e violações de direitos humanos. Há, inclusive, seção específica no site da Anistia Internacional abordando o tema: https://www.amnesty.org.uk/issues/sport-and-human-rights