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Aprovado o retorno de gestantes ao trabalho presencial: entenda os requisitos

Apenas as gestantes que ainda não estiverem com o esquema vacinal completo deverão permanecer afastadas do trabalho presencial.

14/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que altera as regras para o afastamento da empregada gestante das atividades laborais presenciais. A nova lei deve ser publicada amanhã (10/03), no Diário Oficial.

Com isso, a lei 14.151/21, que garantia o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral foi alterada, passando a dispor que o retorno das gestantes ao trabalho presencial será obrigatório nas seguintes hipóteses:

Diante disso, apenas as gestantes que ainda não estiverem com o esquema vacinal completo deverão permanecer afastadas do trabalho presencial.

Ainda, pelo texto sancionado, nos casos em que as atividades presenciais da empregada gestante não possam ser exercidas remotamente, mesmo que suas funções sejam alteradas, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e Head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Flavia Sulzer Augusto Dainese
Advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Marília Chrysostomo Chessa
Advogada do Araújo e Policastro Advogados.

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