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Os desafios da inserção das pessoas com deficiência no ensino superior no Brasil

Algumas Instituições de Ensino Superior, privadas ou públicas ainda não atendem os mínimos requisitos legais para receber as pessoas com deficiência, proporcionando-lhes educação superficial e deficitária

8/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Introdução

A escolha desta temática de inserção de pessoas com deficiência no ensino superior foi motivada pela prática profissional do autor em diversas IES, e o interesse em verificar se a Política Nacional de Inclusão – educação especial, especificamente nos cursos de graduação, inclui os estudantes com deficiência ou se apenas os aceitam e promovem sua exclusão na própria faculdade/sala de aula.

Desta maneira, o presente artigo se propõe a descrever e analisar de modo crítico a experiência vivenciada por diversos acadêmicos do ensino superior, enfocando os desafios por eles vivenciados em busca de conhecimento e inserção social, bem como a efetividade das políticas públicas empregadas para tal mister.

Obviamente que diversos são os tipos de deficiência apresentadas por tais alunos, sendo que diversas também são as suas necessidades. E daí advém a pergunta a ser investigada neste artigo: será que as Instituições de Ensino Superior no Brasil estão realmente preparadas para lidar com tais desafios?

O artigo está estruturado com uma seção teórica que aborda a evolução da inserção da pessoa com deficiência nos cursos superiores.

Evolução dos estudos sobre a inserção da pessoa com deficiência

Desde a Antiguidade, as pessoas com deficiência tiveram suas histórias de vida inscritas na exclusão, pois já naquela época, os gregos, espartanos, atenienses e romanos se utilizavam do extermínio destas pessoas, pois só era autorizado o direito à vida àquelas pessoas que nasciam em perfeitas condições, sem nenhuma deformidade, e com os atributos de beleza e força física. Os deficientes eram considerados como a degeneração da raça humana.

Na Idade Média, qualquer tipo de deficiência física ou mental era considerada como castigo divino, combatida com exorcismo pela Igreja Católica. No entanto, mesmo assim, por sentimento de caridade, a própria Igreja passou a “aceitar” religiosamente as pessoas “anormais”, preservando seu direito à vida, todavia, mantendo a segregação dos mesmos em mosteiros e instituições, ou seja, excluindo-os da participação do processo social.

No século XVIII, na França, verifica-se o início da segregação institucionalizada, com a criação do Instituto Nacional de Surdos-Mudos. A segunda metade do século XIX foi marcada pela valorização científica e, principalmente pela formação das ciências humanas. Tais mudanças decorreram de questões históricas sociais, como a dinamicidade da sociedade, que reclamava a formação de homens capazes de atender as inovações sociais. Nessa perspectiva, a psicologia passou a nortear o estudo da Educação Especial.

O século XX caracterizou-se pela expansão comercial industrial e também pela democratização do ensino, com o aumento do número de pessoas com deficiência em busca de escolaridade, o que acabou gerando a criação de classes e escolas especiais. A proposta social de integração das pessoas de necessidades especiais iniciou na década de 60, originando a Filosofia da Integração, em que os alunos deficientes poderiam se integrar à escola regular após passar pelas Instituições Especializadas e por seleções que comprovassem que estas crianças estavam aptas a frequentarem a escola comum. Todavia, mesmo ingressando em escolas regulares, os alunos com necessidades especiais não permaneciam na mesma sala dos alunos considerados “normais”. Eles eram colocados em salas especiais com um professor específico e, só após conseguirem em bom desempenho, eram inseridas nas salas comuns.

Na década de 90, iniciou-se uma mobilização social objetivando o término da segregação institucionalizada, despertando na sociedade a consciência de que a simples matrícula das pessoas com deficiência em escola regular não implicava em sua efetiva integração, apenas promovia a sociabilização dos mesmos, sem lhes propiciar educação de qualidade, ou seja, nos mesmos moldes daqueles considerados “normais”.

Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior
Advogado, pós-doutor em Direito Constitucional na Itália. Professor universitário. Sócio fundador escritório SME Advocacia. Presidente da Comissão Especial de Direito Civil da OAB/GO. Membro consultor da Comissão de Estudos Direito Constitucional da OAB Nacional e árbitro da CAMES.

Angela Estrela Costa
Advogada- sócia fundadora do Escritório SME, especialista em Direito Civil/Processo Civil e professora do programa de pós graduação.

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