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Redução da menoridade penal: ingenuidade ou estupidez?

Recentemente, mais uma tragédia ocorrida em nosso País reavivou a discussão quanto a necessidade de redução da menoridade penal. O triste fim do menino João Hélio, em mais uma barbárie cometida no Rio de Janeiro, estarreceu toda a sociedade brasileira.

1/3/2007


Redução da menoridade penal: ingenuidade ou estupidez?

Diego Diniz Ribeiro*

Recentemente, mais uma tragédia ocorrida <_st13a_personname w:st="on" productid="em nosso País">em nosso País reavivou a discussão quanto a necessidade de redução da menoridade penal. O triste fim do menino João Hélio, em mais uma barbárie cometida no Rio de Janeiro, estarreceu toda a sociedade brasileira.

Ao que tudo indica até o presente momento, um dos criminosos envolvidos no crime seria um menor. Se de fato ficar apurado que o adolescente em questão foi o responsável pelo crime em análise, ele será submetido a uma internação na Febem por um período que não será superior a três anos. Utilizando-se da comoção popular, a mídia realiza forte pressão para que haja uma alteração em nossa legislação e que a maioridade penal seja reduzida de 18 para 16 anos. Com o devido respeito aos que defendem tal redução, essa proposta não deve ser aceita.

Primeiramente, devemos desde já ressaltar que esse não é o momento mais oportuno para um eventual debate sobre a redução da maioridade penal. A sociedade está comovida com o crime há pouco narrado, tendo em vista sua absurda violência e repercussão, o que a torna tendenciosa. Aliás, em razão da repercussão midiática, não faltam políticos exaltados, discursando por justiça e mudanças legislativas. Aproveitam este triste instante para novamente "subirem ao palanque".

Além disso, importante frisar que questões tão importantes como essa não podem, em momento algum, ser analisadas pela ótica da paixão, sob pena de aniquilar-se a razão (fator que deveria preponderar em momentos como esse). Ilustrando tais argumentos, basta imaginarmos a resposta que o pai do jovem assassinado daria, caso fosse perguntado, sobre a possibilidade de ver o carrasco de seu filho submetido à pena de morte. Talvez esse pai, no calor da paixão, respondesse que ele mesmo gostaria de ser o executor da pena, o que até podemos entender uma vez que este pai está profundamente envolvido com os fatos. Todavia, se a situação fosse inversa, ou seja, se fosse ele o pai do menor acusado pelo crime e, novamente fizéssemos essa indagação, obviamente encontraríamos nesse sujeito um árduo combatente da pena de morte. E não poderia ser diferente, eis que esse pai estaria tomado, ou melhor, cego pela paixão.

A legislação, em especial a legislação penal, não pode ser criada ou alterada pela contingência dos fatos, sob pena de retornamos ao tempo em que e que vigorava a Lei de Talião: “olho por olho, dente por dente”. Ressalte-se, ainda, o fato de que a redução da menoridade penal em nada servirá para minimizar a incidência de crimes cometidos por adolescentes, eis que os problemas que originam essa criminalidade infanto-juvenil são estruturais. Segundo jargão popular, admitir a redução da menoridade é o mesmo que “tapar o sol com a peneira” eis que estaremos apenas aparando o mal, ao invés de cortá-lo pela raiz.

Caso seja aprovada a redução da maioridade penal para 16 anos e, no dia seguinte ao da alteração da lei, nos depararmos com um crime semelhante ao acontecido, só que agora cometido por um menor de 14 anos, o que faria a sociedade? Exigiria a redução da maioridade penal para 14 anos? Depois para 12, 10, 8? Qual seria a idade limite para encerrar esse círculo vicioso? Seguindo essa linha de raciocínio, correríamos o risco de qualquer dia desses nos depararmos com uma lei responsabilizando criminalmente um recém-nascido!

A criminologia já demonstrou que o endurecimento das leis penais em nada contribui para a redução da criminalidade. Aliás, tal ciência já provou, cabalmente, que quanto mais severas as leis de uma nação, maior é o seu grau de subdesenvolvimento. Basta analisarmos o estado em que se encontram os países árabes que ainda hoje se submetem à Lei de Talião ou os países africanos que apedrejam as mulheres adúlteras.

Ademais, enclausurar um adolescente cuja personalidade está em formação em um presídio, no atual estado em que se encontra o sistema carcerário brasileiro, é o mesmo que sentenciá-lo à marginalidade pelo resto de sua vida. A reeducação do menor infrator, que é o objetivo primordial da sanção que lhe é imposta, jamais será alcançada e a pena que lhe fora atribuída terá mero caráter vingativo.

Se de fato queremos reduzir a criminalidade, devemos exigir de nossos governantes maiores investimentos em políticas públicas, em especial na educação. Devemos também trabalhar de forma incessante para combatermos a miséria, reduzindo, assim, a desigualdade social que assola nosso País.

O que não podemos admitir é que nos deixemos enganar pelo apelo sensacionalista da mídia, o que seria muita ingenuidade, ou então nos deixemos levar por discursos inflamados de políticos que, com o objetivo de arrebanhar novos eleitores, se agarram no primeiro “bonde” (comoção popular), para veicular idéias estapafúrdias e que em nada contribuem para o engrandecimento do País, pois isso seria, com todo respeito, demasiada estupidez.

Tenho plena convicção de que este singelo artigo redundará em inúmeras críticas, mas o que se pede aqui, acima de tudo, é que em momentos críticos como o que passamos, tenhamos o dobro de cautela e ponderação ao pensarmos em qualquer mudança legislativa, sob pena de nos arrependermos amargamente de tomarmos decisões precipitadas e passionais.
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*Advogado do escritótio Brasil Salomão e Matthes Advocacia









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