Proteção de Dados Pessoais
O Facebook (meta) já possuía acesso a um imenso volume dos dados pessoais de seus usuários, no entanto o Metaverso com suas novas características possuirá um acesso praticamente infinito, agora englobando ações como linguagem corporal, respostas fisiológicas, entonação, reação para certas situações e propagandas.
O ponto abordado acima, traz consigo questões de extrema relevância que o nosso ordenamento jurídico deverá analisar com cautela, para que haja uma resposta justa e não prejudicial:
- Qual seria e se teria um ponto de partida para a permissão do compartilhamento dos dados?
Ainda no mesmo sentido devemos nos questionar se as informações poderiam ser consideradas "dados pessoais", pois se trata de dados coletados de avatares, que nem sempre retratam a realidade dos usuários.
Propriedade Intelectual
Outro ponto que devamos abordar é a propriedade intelectual. Caso um usuário crie uma “skin” para seu avatar, quem será o dono da propriedade intelectual? O Metaverso ou o proprietário do avatar, questões como essa se tornam cada vez mais presentes no cotidiano e com o advento do Metaverso, casos assim podem se tornar mais periódicos ainda.
É valido apontar que um caso que ocorreu no Tribunal Distrital do Leste da Virgínia nos Estados Unidos, onde foi julgado que uma IA - Inteligência Artificial não pode ser nomeada como inventora de uma patente.
O caso acima se conflitua com o acontecido em 30/7/21 na Australia, onde a justiça australiana permitiu que a patente do sistema Dabus fosse registrada pela IA que o inventou, mesmo havendo um consenso de que IAs não são sujeitos de direito, por não serem vivos.
Neste mesmo ponto, o ordenamento jurídico brasileiro não possui disposições e nem um consenso sobre o assunto, deixando com que as águas desses conflitos se escureçam, caso chegue a acontecer aqui.
Direito a Honra e Imagem
Outro ponto que devemos observar é que acessar e interagir no Metaverso os usuários terão que criar um “avatar”, um personagem digital que sere como uma representação virtual de si mesmo.
Agora, em possíveis situações em que dentro deste ambiente, os usuários, representados por seus Avatares, incorrerem em ofensas, devemos observar as seguintes perguntas:
- A honra e a imagem são direitos personalíssimos e invioláveis, existe alguma forma de tratar os "indesejada" entre os usuários?
- O direito a honra deverá se estender até o Metaverso?
- Deveríamos tratar os avatares como representações dos usuários? Pois o mesmo não acontece para os jogos online nos dias de hoje.
Conclusão
As questões abordadas tratam de desafios que o ordenamento jurídico e os operadores do direito deverão abordar para garantir que possíveis conflitos advindos do Metaverso sejam resolvidos da forma mais justa possível.