Migalhas de Peso

O valor ético da Vida e a Lei

Nenhuma Sociedade sobrevive sem leis. E estas existem para regular os actos dos homens que a integram. Existem, porque há vícios e desvios que põem em risco o modus vivendi social comummente aceite. Esta é uma verdade lapaliciana que é intuída até pelo cidadão mais renitente à necessária ordem e disciplina sociais. Sem leis, naturalmente não teríamos chegado aqui. São elas que garantem os direitos fundamentais dos cidadãos e protegem o bem comum.

8/3/2007


O valor ético da Vida e a Lei

 

Artur Rosa Teixeira*

 

Nenhuma Sociedade sobrevive sem leis. E estas existem para regular os actos dos homens que a integram. Existem, porque há vícios e desvios que põem em risco o modus vivendi social comummente aceite. Esta é uma verdade lapaliciana que é intuída até pelo cidadão mais renitente à necessária ordem e disciplina sociais. Sem leis, naturalmente não teríamos chegado aqui. São elas que garantem os direitos fundamentais dos cidadãos e protegem o bem comum. Na pior das hipóteses, é melhor um quadro legal imperfeito, sempre o será, do que nenhuma lei. Imanente às leis, está evidentemente a matriz ética-moral que preside a esta ou aquela sociedade e que deriva da cultura de um povo, produto da experiência colectiva de milhares de anos. Trata-se pois de um património que não é possível descartar, pesem as muitas ameaças que lhe cercam.

 

A lei que se pretende revogar com o referendo do próximo dia 11 de Fevereiro, o artigo 140º do Código Penal, tem como subtítulo “Dos crimes contra a vida intra-uterina”. Repare-se: Vida intra-uterina, nem mais, nem menos. Com tal expressão, o legislador não só reflecte um conceito eticamente aceite pela sociedade em geral, que coloca a Vida Humana, nas suas diferentes fases de desenvolvimento, no centro das suas preocupações, como define inequivocamente o que está em causa: a protecção do ser que se desenvolve no ventre materno. Porque há sempre quem esteja disposto a atentar contra a Vida intra-uterina, há que protegê-la na forma da lei, como de resto o quadro legal de uma sociedade civilizada o faz, por exemplo, em relação à propriedade. Pena que a referida lei não seja explícita relativamente à criminalização do homem corresponsável pela concepção do novo ser, quando cúmplice no ilícito do aborto. Para este, no nosso entender, a lei deveria ser pesada, e mais do que para a mulher, por não assumir as suas responsabilidades na qualidade pai.

 

É certo que a lei não resolve o móbil do crime e nem é essa a sua função. Outras instâncias têm a seu cargo tal responsabilidade. Contudo, não será por isso que o ilícito do aborto deva ser justificado e descriminalizado. Se assim fosse, teríamos que libertar de um dia para o outro todas as pessoas que se encontram presas, condenadas pelos mais diversos crimes. Todo o condenado tem sempre boas razões para justificar o seu acto, que a mais das vezes até servem de atenuante na hora do julgamento. A Jurisprudência tem isso em conta.

 

Evidentemente que a aplicação desta lei, como de resto todas as outras, pode ser injusta num ou noutro caso. A jurisprudência não é exercida por deuses… Porém se hoje descriminalizamos o aborto social, porque é disso que se trata, amanhã descriminalizaremos a droga, depois de amanhã, o roubo, etc, etc. Por esse andar vamos chegar à Desordem Institucionalizada. Ora, parece-nos que ninguém de bom senso está disposto a viver num estado de excepção onde a lei prevalecente é a da arbitrariedade, fazendo cada um a justiça que mais lhe convir…

 

É preciso esclarecer que, caso a “interrupção voluntária da gravidez”, um eufemismo para evitar o termo aborto, vença, a criminalização do ilícito mantém-se para além das dez semanas pretendidas. Os adeptos do aborto social ao advogarem esse limite, mostram, de algum modo, reconhecer valor ético à Vida intra-uterina, pelo menos depois daquele prazo, o que obviamente é contraditório, provando que ninguém consegue desvincular-se em absoluto da matriz ética-moral que preside à nossa Sociedade. Contudo esquecem que as causas que argumentam para justificar o ilícito permanecem intactas mesmo após as dez semanas e o segundo seguinte. Mais, porque as dez semanas e não todo o período de gestação, já que a parturiente precisa de amadurecer a ideia e a consequente decisão que irá tomar, que o filho que trás no ventre não é desejado, apesar de ter tido muito tempo para pensar nisso antes de o fazer? Por este andar, veremos ainda alguém justificar a recusa dos filhos após o nascimento porque não foram desejados e logo poderão ser sacrificados no altar do nosso egoísmo individual e colectivo. E se possível, sacrificados de forma “legal”, desde que tal seja referendado democraticamente. Pobre Democracia essa… Pobre Sociedade para a qual a Vida está no fim da sua escala de valores e das suas preocupações. Porca miséria…

___________

 

* Assistente Operacional de Construção Civil






____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024