Não é de hoje que me interesso pelo tema. Há uns quatro anos, li uma reportagem sobre uma garotinha inglesa que era autista, a história me fascinou e vou compartilhar um pouco aqui.
Iris, uma menininha de três anos, tinha dificuldades para se expressar; era muito agitada, odiava tarefas cotidianas como: tomar banho, pentear o cabelo e escovar os dentes. Seus pais, a essa altura, já tinham experimentado vários tratamentos alternativos, para que Iris falasse, se expressasse e fizesse pequenas coisas. Eles tentaram a equoterapia, não deu certo; tentaram adaptar um cachorrinho e não deu certo também; tudo a deixava mais agitada.
Ela gostava de pintar, seus pais a abasteciam com telas e tintas e, apesar de ser bom para seu desenvolvimento, isso fez com que ela se isolasse cada vez mais. Seus pais não desistiram e ouviram falar de uma raça de gato que era extremamente dócil e companheiro. Adquiriram uma gatinha e a empatia entre elas foi tão grande que a transformação de Iris foi imediata.
A gatinha entrava na banheira com ela e a fez perder a aversão por banhos, acompanhava em suas refeições e Iris começou a comer melhor e sozinha, suas crises de ansiedade, irritação e a agressividade características de sua patologia; praticamente desapareceram. O caso clássico de animal de suporte emocional, hoje Iris é uma outra criança.
Esse é apenas um dos casos que o animal dá suporte e transforma vidas. Pessoas com depressão e outras patologias, tratamento oncológico, luto etc.; encontram em seu animal a força para seguir em frente, a garra para enfrentarem longos e dolorosos tratamentos e a companhia de um ser doce e fiel.
Após breve pesquisa, verifiquei que em grande maioria, ao redor do mundo, as regras para o transporte de animais são definidas pelas companhias aéreas; um ilógico absurdo.
No Brasil, PL e leis municipais, disciplinam apenas sobre o transporte e trânsito de cães e gatos. O próprio Ministério da Agricultura informa os procedimentos e documentos necessários para entrada e saída no Brasil, apenas de cães e gatos também.
O PL 3.759/20 um dos mais abrangentes até agora, espera regular o transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras. A meu ver, exclui o gato e unifica o cão somente como animal de assistência emocional e de alguma forma o equipara ao cão-guia. Em vigor, aponto como vantagem o transporte gratuito desses animais, diferente dos exorbitantes valores praticados atualmente.
Com a omissão legislativa e a proibição das companhias aéreas, algumas demandas surgiram recentemente. Alguns consumidores procuraram o Judiciário para ter o direito de transportar seus animais de suporte emocional dentro da cabine.
Temos o caso do coelho Bilu, no qual a magistrada além de decidir a favor da consumidora, determinou também que a Anac - Agência Nacional de Aviação Civil, expeça regulamentação para incluir o transporte de coelhos em cabines de aeronaves.
Também tivemos o caso do Hamster que foi impedido de embarcar para a Bélgica, um animal pequeno de 10 centímetros, que não produz ruídos e cabe em uma pequena caixa. Com a condenação da empresa, seu tutor pode vir buscá-lo no Brasil.
As demandas têm aumentado consideravelmente, e por enquanto é a única solução viável para que seja retirada das empresas a discricionariedade, garantindo, assim, que todos possam exercer com plenitude seu direito de ir e vir, constitucionalmente assegurado no inciso XV do art. 5º da CF/88.
Para finalizar, importante ressaltar que os animais em questão, devem ser domésticos, dóceis, calmos e de pequeno ou médio porte. Não será possível transportar cães agressivos, animais peçonhentos, aranhas, ou qualquer outro que coloque em risco a integridade dos demais.