Nesse artigo, vou explicar o passo a passo de como funciona a Promoção por Escolaridade do Agente Penitenciário (Policial Penal) e inclusive, irei fazer uma comparação (com imagens da tabela salarial) entre a Promoção pela Regra Geral e a Promoção por Escolaridade.
Promoção por Escolaridade
A Promoção por Escolaridade do Agente Penitenciário nada mais é do que um “atalho” na carreira. É a possibilidade que o policial penal tem de subir mais rápido em sua carreira, através da escolaridade.
Qual a diferença entre a Promoção por Escolaridade e a Promoção pela Regra Geral?
Na Promoção pela Regra Geral, o agente penitenciário precisa cumprir 3 anos de estágio probatório + 5 anos de efetivo exercício no nível da carreira que você ingressou para, só então, ser promovido pela primeira vez.
Depois disso, você tem que cumprir 5 anos em cada nível da carreira para ser promovido para o próximo nível.
Já na Promoção por Escolaridade, caso o agente penitenciário possua curso de formação superior àquela exigida para o nível em que o servidor estiver posicionado na respectiva carreira, ele já pode ser promovido para o próximo nível assim que concluir o estágio probatório.
E ainda: após a primeira promoção, o policial penal tem direito de ser promovido para os próximos níveis de 2 em 2 anos, até chegar no nível correspondente ao da sua escolaridade.
Tabela do Agente Penitenciário
Como funciona a Carreira de um Agente Penitenciário?
Para início de conversa, essa é a tabela salarial da carreira:
O Agente Penitenciário inicia em sua carreira com um salário base de R$ 4.098,45. O nível correspondente ao da graduação (nível IV) está pagando atualmente R$ 5.189,25.
Diferença entre o salário-base do nível I-A e IV-A: R$ 1.098,80.
Promoção pela Regra Geral
Como eu disse mais acima, na Promoção pela Regra Geral, o Agente Penitenciário ficará:
- 8 anos no nível I
- 5 anos no nível II
- E mais 5 anos no nível III até chegar no nível IV
Total: 18 anos até chegar no nível IV da Carreira.
Após isso, ficará mais 5 anos no nível IV e será promovido ao último nível da carreira.
Detalhe: só será promovido para o nível IV se possuir algum curso superior (nesse caso aqui o curso não precisa estar relacionado com as atividades de agente penitenciário).
Promoção por Escolaridade do Agente Penitenciário
Já na Promoção por Escolaridade é beeeem diferente a coisa.
Percebam que na promoção por escolaridade, o agente penitenciário ficará:
- 3 anos no nível I
- 2 anos no nível II
- E mais 2 anos no nível III até chegar no nível IV
Total: 7 anos até chegar no nível IV da Carreira.
Diferença de tempo entre a Promoção pela Regra Geral e a Promoção por Escolaridade: 11 anos.
A Promoção por Escolaridade representa um “atalho” de 11 anos na carreira do agente penitenciário. É muita coisa, não é?
A diferença salarial é de R$ 178.123,06.
É isso mesmo que você leu. Quase 200 mil reais de diferença salarial.
Agora, vai me dizer que a Promoção por Escolaridade não é mais vantajosa?
Voltando ao assunto da vantajosidade da Promoção por Escolaridade.
Quais cursos estão relacionados com a carreira do Agente Penitenciário para fins de promoção por escolaridade?
Muitos servidores têm feito alguns cursos mais específicos e até mais rápidos também, com o objetivo de alcançar na justiça a Promoção por Escolaridade.
Cursos como esses abaixo, aumentam consideravelmente as chances de obter êxito na ação:
- Pós Graduação em Segurança Pública;
- Tecnólogo em Segurança Pública;
- Curso Superior Sequencial em Segurança Pública
Esse último, inclusive, você pode fazê-lo em apenas 3 meses.
Se for do seu interesse em fazer algum desses cursos para aumentar suas chances de vitória na ação, recomendo que procure no Google instituições credenciadas no MEC que ofertem tais cursos.
Outras carreiras também possui direito a Promoção por Escolaridade?
Sim, na verdade quase todas as carreiras do Estado de MG possui esse direito.
Estarei escrevendo mais artigos a respeito de cada carreira em separado.
Mas, em resumo, funciona da mesma forma como eu expliquei acima. É só você adaptar à sua tabela salarial.