Migalhas de Peso

Anvisa atualiza normas sobre embalagens plásticas e celulósicas

Regulamentos visam garantir maior segurança alimentar e passaram por harmonização com os padrões internacionais.

14/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Após grande espera e interesse do mercado, finalmente foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANVISA resolução que modifica as regras para embalagens plásticas e celulósicas em contato com alimentos, por meio da alteração de três resoluções: a Resolução 105/99 e as Resoluções da Diretoria Colegiada 88/2016 e a 56/2012, as quais foram atualizadas para internalizar os novos regramentos do Mercosul, alinhados com a regulação europeia.

A primeira, a Resolução 105/99, trata sobre disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com os alimentos. A atualização consistiu na alteração dos limites de migração total e as restrições relativas a corantes, de forma a compatibilizar com a Resolução GMC 56/1992 do Mercosul. A segunda, a RDC 56/12, apresenta lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados nas embalagens plásticas, tendo a sua alteração consistido na (i) redução dos limites de migração específica autorizados da substância Bisfenol A e (ii) incorporação de novas substâncias aprovadas pela ANVISA em consonância com os regulamentos europeu e do Mercosul (Resolução GMC 02/2012).

A última, a RDC 88/16, apresenta o regulamento técnico para embalagens e equipamentos celulósicos destinados ao contato com alimento. Foi incorporada uma série de substâncias que já haviam sido autorizados individualmente pela ANVISA devido a pedidos apresentados ao longo dos últimos anos pelos agentes do mercado produtivo, ampliando-se a lista positiva de substâncias autorizadas.

Não é possível ignorar, também, que a nova resolução se originou em processo amplo e transparente de Consulta Pública (CP 897/2020) que recebeu cerca de 25 contribuições de diversos grupos da sociedade.

Sob o ponto de vista regulatório, a resolução apresenta avanço notório em matéria de alta relevância para garantir a segurança alimentar dos consumidores. Entretanto, não é possível ignorar a morosidade da agência, já que o tema consta em sua agenda regulatória desde 2017 e as alterações propostas foram basicamente adequações de texto com normas já referenciadas por entidades regulatórias estrangeiras. Assim, espera-se para os próximos anos uma atuação mais célere.

As alterações propostas pela resolução aproximam a legislação sanitária das atuais regras vigentes sobre embalagens plásticas e de celulose de alimentos e, mais do que isso, respondem a uma demanda alta do mercado produtivo com o intuito de permitir e propiciar inovações tecnológicas no setor de embalagens.

Marianne Albers
Advogada. Sócia do Felsberg Advogados na área de Direito Público e Regulatório do Felsberg Advogados.

Mariana Vianna
Advogada no escritório Felsberg Advogados.

Fabricio Soler
Advogado especialista em Direito do Ambiente, Direito dos Resíduos, Saneamento e Infraestrutura. Professor e Consultor da ONU Desenvolvimento Industrial, Banco Mundial e CNI. Sócio do escritório Felsberg Advogados. www.fabriciosoler.com.br.

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