Após grande espera e interesse do mercado, finalmente foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANVISA resolução que modifica as regras para embalagens plásticas e celulósicas em contato com alimentos, por meio da alteração de três resoluções: a Resolução 105/99 e as Resoluções da Diretoria Colegiada 88/2016 e a 56/2012, as quais foram atualizadas para internalizar os novos regramentos do Mercosul, alinhados com a regulação europeia.
A primeira, a Resolução 105/99, trata sobre disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com os alimentos. A atualização consistiu na alteração dos limites de migração total e as restrições relativas a corantes, de forma a compatibilizar com a Resolução GMC 56/1992 do Mercosul. A segunda, a RDC 56/12, apresenta lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados nas embalagens plásticas, tendo a sua alteração consistido na (i) redução dos limites de migração específica autorizados da substância Bisfenol A e (ii) incorporação de novas substâncias aprovadas pela ANVISA em consonância com os regulamentos europeu e do Mercosul (Resolução GMC 02/2012).
A última, a RDC 88/16, apresenta o regulamento técnico para embalagens e equipamentos celulósicos destinados ao contato com alimento. Foi incorporada uma série de substâncias que já haviam sido autorizados individualmente pela ANVISA devido a pedidos apresentados ao longo dos últimos anos pelos agentes do mercado produtivo, ampliando-se a lista positiva de substâncias autorizadas.
Não é possível ignorar, também, que a nova resolução se originou em processo amplo e transparente de Consulta Pública (CP 897/2020) que recebeu cerca de 25 contribuições de diversos grupos da sociedade.
Sob o ponto de vista regulatório, a resolução apresenta avanço notório em matéria de alta relevância para garantir a segurança alimentar dos consumidores. Entretanto, não é possível ignorar a morosidade da agência, já que o tema consta em sua agenda regulatória desde 2017 e as alterações propostas foram basicamente adequações de texto com normas já referenciadas por entidades regulatórias estrangeiras. Assim, espera-se para os próximos anos uma atuação mais célere.
As alterações propostas pela resolução aproximam a legislação sanitária das atuais regras vigentes sobre embalagens plásticas e de celulose de alimentos e, mais do que isso, respondem a uma demanda alta do mercado produtivo com o intuito de permitir e propiciar inovações tecnológicas no setor de embalagens.