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Benefício Fiscal de Alagoas vs. TTD Rondônia

Saiba a diferença do Benefício Fiscal dos Estado de Alagoas e Rondônia à importação e qual pode ser melhor para você.

13/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Operar pelo comércio exterior no Brasil é como caminhar numa linha tênue, onde o importador passa por momentos de extrema dificuldade. E para mudar isso, só aderindo a um Benefício Fiscal.

Porque além da alta carga tributária, tem a burocracia dos procedimentos de importação no Brasil, que todos importadores sofrem diariamente.

Sendo assim, por este motivo sua empresa precisa de um diferencial competitivo frente aos seus concorrentes.

De modo que esses incentivos fiscais trazem a possibilidade da empresa diminuir os gastos e ter um bom planejamento tributário.

Entretanto, é difícil saber qual o melhor Benefício para adotar, pelo fato de existirem vários em nosso país.

Neste texto iremos fazer uma análise e a distinção entre o Benefício Fiscal de Alagoas e o de Rondônia.

O que são Benefícios Fiscais?

Para fazermos a distinção entre os Benefícios Fiscais do Estado de Alagoas e Rondônia, antes de tudo, é importante entendermos o que de fato são Benefícios Fiscais.

Como já vimos, os Benefícios Fiscais visam a reduzir os gastos das empresas importadoras, que precisam de um melhor desenvolvimento econômico.

Tendo como garantia, de forma excepcional, a tutela dos interesses públicos extrafiscais, os quais precisam ser superiores ao que está disposto na própria tributação.

Esses benefícios foram criados pela Administração Pública, com a finalidade de melhorar o desenvolvimento do setor econômico.

Os Benefícios Fiscais têm três limitações que os interessados devem saber antes de escolher um, são eles:

  1. Limitação Temporal, a qual exige um tempo de fruição da concessão do benefício. Por exemplo, o benefício pode determinar que ele seja concedido no prazo de 5 anos, sendo prorrogável por mais 5 anos.
  2. Limitação Situacional, onde o benefício depende da vontade política e da situação econômica do Estado. Por exemplo, o benefício de Rondônia, ele teve sua suspensão decretada em virtude do estado de calamidade, decorrente da pandemia de Covid-19.
  3. Limitação Territorial, é a exigência de que as mercadorias transitem fisicamente pelo Estado concessor do Benefício. Por exemplo, o Benefício Fiscal de Santa Catarina, mais conhecido como TTD 409, exige que as mercadorias sejam desembaraçadas no Estado.

Além disso, muitos Benefícios possuem mecanismos os quais funcionam como uma barreira de entrada, ou seja, apresentam dificuldade que podem limitar a capacidade de determinadas empresas aderirem aos benefícios, como por exemplo, a exigência de garantia.

Benefício Fiscal de Alagoas

O Benefício Fiscal de Alagoas é muito vantajoso para os importadores que querem diminuir seus gastos com a alta carga tributária, e consequentemente, melhorar suas vendas.

Tudo teve início lá na década de 80, em um momento em que o Brasil passava por um cenário muito delicado e conturbado.

Onde os brasileiros presenciaram uma calamidade econômica e social, onde a inflação chegou a quase 700% ao ano.

Sendo assim, o Estado de Alagoas foi um dos que mais sofreu com essa alta inflação, de modo que, acabou gerando uma dívida com os servidores públicos estaduais.

 Essas dívidas não tinham seus vencimentos atualizados conforme a inflação da época, o que ocasionou um verdadeiro desespero com a fome que todos passaram, pois os servidores se viam sem nenhuma condição para garantir seus sustento.

Diante dessa situação, sem perspectivas de terem seus direitos respeitados, os servidores entraram com uma Ação Judicial contra ao Estado, o que teve como resultado a derrota de Alagoas nos tribunais.

Entretanto, com essa decisão favorável aos servidores, o Estado não tinha condições para arcar com suas dívidas para com eles.

Qual a Legalidade?

Para que houvesse a garantia de pagamento, e de certa forma atrair empresas para Alagoas, foi publicada a Lei Estadual nº 6.410/2003, o qual é regulamentado pelo Decreto 1.738/20003.

Por meio desses atos normativos, tornou-se possível que uma empresa importadora realize contrato privado com o servidor público, o qual é credor do Estado.

De modo que é possível a cessão de crédito, onde a importadora assumirá o lugar de credor do Estado, desde que seja na medida de suas necessidades.

Vale frisar que esse instituto está previsto em nossa Constituição Federal e reforçada pelo Código Tributário Nacional em seu art. 170, o qual dispõe sobre a extinção do crédito tributário, tratando-se da compensação.

A legislação Alagoana permite que seja realizado o pagamento do ICMS devido na importação, com precatórios alimentares, ou seja, créditos resultantes de ações judiciais de servidores públicos contra o Estado de Alagoas.

Em resumo, o que ocorre é uma compra do crédito que o servidor tem direito a receber.

Quais são as vantagens do Benefício Fiscal de Alagoas?

A grande vantagem para a empresa importadora é que a compra pode ser feita com deságio, que é um ótimo desconto na prática.

Uma outra vantagem que o Benefício Fiscal de Alagoas concede é  que o ICMS o qual deveria ser pago na nota de entrada é diferido, ou seja, ele não será pago na entrada da mercadoria, e sim na saída, com alíquota de 4% ou 12%.

Além disso, o desembaraço pode ser feito em qualquer porto ou aeroporto do país, não sendo necessário que a mercadoria em si transite pelo território de Alagoas.

Esse mecanismo é seguro, pois possibilita a quitação do ICMS de imediato e integral.

Por ser um Benefício que existe há mais de 17 anos, a tendência é que se prolongue por muitos mais anos, trazendo aos importadores uma garantia e segurança em seus negócios.

Como obter o Benefício Fiscal de Alagoas?

Se você deseja ter um caráter competitivo para sua empresa no mercado, expandir seus negócios, ampliar seu leque de clientes e melhorar seu desenvolvimento logístico, a escolha certa a ser feita é adotar um Benefício Fiscal, e o do Estado de Alagoas pode te trazer isso e muito mais!

Para que o interessado tenha a concessão desse benefício, é importante seguir alguns requisitos.

Qual deve ser o enquadramento da empresa?

É importante que para ser um potencial cliente para aderir ao Benefício Fiscal de Alagoas, a empresa não poderá ser do Simples Nacional. Ou seja, poderá apenas as empresas enquadradas no Lucro Real ou Presumido.

Por onde é realizada a operação?

A operação será realizada onde estiver concentrado os principais clientes da empresa importadora, bem como onde ela pretenda realizar o desembaraço de sua mercadoria, para assim fazer um desenho específico da operação.

Ainda, o volume da importação dependerá de quantos contêineres mensais a empresa usa/usará.

O potencial cliente deve realizar o pagamento de diferencial de alíquota e substituição tributária, desde que verifique se sua mercadoria importada está sujeita a Substituição Tributária.

Quando a operação se torna concreta?

Após ter analisado os requisitos mencionados acima, será importante identificar se abrirá uma matriz ou filial no Estado de Alagoas, caso sim, será iniciado o processo de abertura da empresa, sendo eles:

Feito isso, serão finalizadas as etapas exigíveis e a empresa se encontrará operacional para então se beneficiar do Benefício Fiscal de Alagoas à Importação.

Benefício Fiscal de Rondônia

Assim como a maioria dos Estados do Brasil, Rondônia também buscou meios para atrair, de certa forma, os importadores.

Por isso começou a conceder ótimos incentivos fiscais para as empresas, de modo que elas possam se instalar no Estado concedente.

O Benefício de Rondônia, também conhecido como TTD de Rondônia, visa a reduzir os custos nas operações, por meio da diminuição da carga tributária do ICMS.

Qual a Legalidade?

No ano de 2005, foi instituído a Lei Estadual 1.473, a qual traz em seu artigo 1º, a concessão ao contribuinte do ICMS, um crédito presumido de até 85% do valor do imposto que é devido na saída interestadual de mercadoria importada do exterior.

Contudo, se a mercadoria for utilizada como matéria-prima em processo de industrialização, esse crédito presumido terá sua aplicação sobre o imposto devido na saída interestadual do produto industrializado.

Ademais, é válido mencionar que se você escolher o Benefício de Rondônia, será vedado o aproveitamento de outros créditos que são relativos à entrada de mercadorias, produtos, bens ou serviços.

Sendo sabido que quem descumprir as disposições estabelecidas na lei, gera a perda imediata do benefício ao contribuinte.

Outro ponto importante é que fica diferido para as saídas o imposto que é devido, pelo fato da importação de mercadorias do exterior.

Para o contribuinte desfrutar de tudo isso, é necessário que a empresa esteja devidamente estabelecida no Estado de Rondônia, cumprindo as exigências.

Entretanto, as mercadorias podem ser desembaraçadas em qualquer porto do Brasil.

Como obter o Benefício Fiscal de Rondônia?

Como é um benefício que atrai muitos, a maneira que pode-se obter este instituto é o que todos querem saber. Sendo assim,  segue algumas exigências que são necessárias para seguir, as quais são definidas no artigo 2º da Lei 1.473/RO.

O contribuinte deve:

Ainda é importante destrinchar quais operações o benefício fiscal não será aplicado, como:

Porém, caso o derivado de petróleo for utilizado como insumo de outra cadeira produtiva, a qual não seja de petróleo, será possível que o contribuinte utilize o TTD de Rondônia.

Esse benefício poderá ser concedido ao contribuinte que esteja localizado no Estado de Rondônia e que realize operações com exclusividade, que estejam estabelecidos na Lei nº 1.473/2005.

Além do mais, não será concedido o regime especial se o interessado está inadimplente junto à Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não em Dívida Ativa do estado.

Quais são as vantagens do Benefício Fiscal de Rondônia?

O TTD de Rondônia concede ótimos benefícios aos importadores que necessitam de uma boa diminuição em suas operações.

Umas delas já mencionamos aqui, que é a possibilidade das mercadorias importadas serem desembaraçadas em qualquer porto e aeroporto do Brasil.

Além disso, o crédito presumido é de até 85%, o qual é devido para pagamento na saída dos produtos importados.

Essas vantagens são muito boas e ajuda vários importadores. Entretanto, é de suma importância saber se elas poderão ser aplicadas em seu negócio.

Tendo em vista que esse benefício fiscal não se aplica às operações de importação por conta e ordem de terceiro, bem como não se aplica à importação de combustíveis e seus derivados.

Qual a diferença entre ambos os benefícios?

Como percebemos, ambos os benefícios são distintos, mas têm vantagens semelhantes entre eles.

A semelhança entre ambos os Estados é que o desembaraço aduaneiro pode ser feito em qualquer porto ou aeroporto do Brasil.

A distinção é que o Estado de Rondônia oferece uma forma de Crédito presumido, enquanto em Alagoas é feita uma aquisição de crédito.

Comumente o Benefício Fiscal de Alagoas é classificado como um Benefício, no entanto, ele se trata de fato de uma Sistemática de pagamento, o qual possui base legal sólida, desde 2003 sem nenhuma instabilidade, o que torna mais seguro e sustentável.

Diferentemente do TTD de Rondônia, o qual teve algumas inseguranças para as empresas que sem qualquer aviso anterior tiveram bloqueadas suas operações por conta e ordem. Muitas dessas empresas estavam com cargas no mar e gerou inconvenientes e prejuízos para muitos empresários.

Outro ponto é que Rondônia exige uma garantia que gira em torno de R$ 200 mil reais para que as empresas possam operar, demonstrando ser uma barreira financeira para a operação.

Cícero Costa
Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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