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Energia Elétrica segue aprovada a devolução do ICMS da base cálculo do PIS e COFINS

É impactante regulamentar uma norma para devolver bilhões aos consumidores, mas Aneel busca obter soluções para as 53 concessionárias de energia elétrica do país.

6/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O RE nº 746.706 conhecido como Tema 69 de grande repercussão geral em todo país, onde teve seu julgamento finalizado em 13/05/2021, aprovou a não incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base do cálculo do PIS E COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) nas contas de energia elétrica. Diante do ocorrido a empresa responsável pelo setor elétrico do país Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel), se pronunciou através de Consulta Pública nº 05/2021 já finalizada, para que todas as distribuidoras de energia apresentassem um plano para compensação ou devolução dos valores cobrados a título de ICMS denominado tributo estadual, sobre a base de cálculo do PIS E COFINS tributos federais. Todas as companhias se pronunciaram com seus projetos para a devolução ou compensação dos tributos aos consumidores e a redução do valor das alíquotas cobradas.  Acrescento que os consumidores foram lesados com cobranças abusivas de modo que as distribuidoras atribuem um tributo estadual calculado na base de um tributo federal, sendo uma forma tornar a energia elétrica mais cara em todo o país. A PL 1.143/2021 aprovada pelo Senado Federal possibilita a devolução a partir de 2022, o Governo está busca medidas e até empréstimos para as distribuidoras poderem regularizar os créditos tributários com os consumidores. A Aneel está sempre orientando as concessionárias a recolher PIS e COFINS com exclusão da base cálculo do ICMS, a Companhia de Energia Copel/PR fez uma redução de 4% de sobreposição de impostos que gera uma boa diferença ao consumidor. O setor elétrico está aguardando o pronunciamento das comissões de Minas e Energia (Cemig), da Constituição da Justiça e Cidadania juntamente com as Finanças, Tributação e Economia, para após seguir para o Plenário. Pois bem compensar ou devolver os valores cobrados a maior pelo erro do cálculo aos consumidores. Esse projeto tem como objetivo recuperar desde 15/03/2017 as cobranças indevidas, e seria um grande incentivo para os consumidores um alívio, pois diante do senário da escassez hibrida, o aumento das bandeiras tarifárias, e a alta prevista pela Aneel de 21,04 % 2022, algo deve ser pleiteado em favor os consumidores em breve.

Aline Paludo
Bacharela em Direito pela Unipar Universidade Paranaense, cursando 4º período de Gestão Tributária pela Unipar EAD, especialização em tributos e impostos, estaduais e federais.

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