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Conheça os principais benefícios fiscais à importação

Conheça os principais benefícios fiscais e saiba quais são as suas vantagens para importadores que desejam obter um diferencial competitivo considerável para alavancar seus lucros com segurança e eficácia.

3/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Sabemos que a alta carga tributária vem afetando vários negócios, e por este motivo, utilizar benefícios fiscais pode ser a melhor escolha a ser tomada para a diminuição dos gastos de suas operações.

Sendo assim, os Benefícios Fiscais garantem aos importadores a oportunidade para promoverem operações de importação com redução significativa de custos oferecidos pelos Estados, pois estes buscam atrair novos investimentos para seus territórios. Isso garante que o empreendimento alcance alta competitividade no mercado e reduza os preços de seus produtos, tornando-se referência no comércio de sua área de atuação. Mas claro, para que isso ocorra você deverá saber qual e como obter o melhor benefício fiscal para sua empresa.

Pensando por este viés, trouxemos os principais benefícios que irão te ajudar nesta escolha.

Mas para isso, é importante que você continue a ler este texto.

O que são Benefícios Fiscais?

Antes de tudo, para uma melhor análise é importante compreender os termos conceituais dos benefícios fiscais.

Desse modo, podemos dizer que os Estados buscam manter em seus territórios um melhor desenvolvimento econômico, como o emprego e renda, buscando atrair empresas.

Para atingir esses objetivos, eles instituem Benefícios Fiscais, o que de certo modo, incentiva a instalação de empresas no território do Estado.

Então, os Benefícios Fiscais podem ser entendidos como "um regime excepcional em relação à tributação regra". Que pode ser a redução ou eliminação , direta ou indiretamente do respectivo ônus tributário.

Ademais, pode ser compreendido também como uma forma de finalidade extrafiscal, que é um regime especial de tributação, o qual é criado pela administração pública com a finalidade de estimular o crescimento de um determinado setor.

Quais as Espécies dos Benefícios Fiscais?

Temos muitas espécies que caracterizam os benefícios fiscais, mas, citaremos algumas: Base de Cálculo Reduzida, Crédito Presumido, Suspensão da Cobrança, Isenção e Diferimento.

O Diferimento significa dizer que algo pode ser deixado para depois. Ou seja, é uma forma de postergar o pagamento em algumas situações.

No Crédito Presumido, a finalidade é desonerar o contribuinte da carga tributária que incide nas operações. Ensejando uma redução direta sobre o débito do imposto.

Já na Isenção, é caracterizada como a dispensa do crédito tributário, o qual tem natureza e origem em lei e impede que surja o nascimento do tributo.

Benefícios Fiscal de Alagoas

O primeiro benefício a ser tratado neste texto é o de Alagoas, que possibilita grandes vantagens aos importadores.

Dessa maneira é necessário que para conhecermos o Benefício Fiscal de Alagoas saibamos como ele surgiu.

Foi na década de 1980 que tudo começou, em um momento em que o Brasil estava passando por um cenário bem delicado de calamidade econômica com a inflação que chegava a quase 600% ao ano.

Alagoas foi um dos Estados que mais foram  afetados.

O que acarretou uma dívida para com os servidores públicos estaduais, os quais se viram sem condições para garantir sua subsistência. Pelo fato que seus vencimentos não eram atualizados conforme a inflação da época.

Diante desse momento, sem ter perspectiva de terem seus direitos respeitados, foi movida uma Ação Judicial em face do Estado, que teve como resultado a derrota de Alagoas nos tribunais.

Entretanto, mesmo com o resultado favorável, o Estado não tinha condições necessárias para pagar as dívidas que tinha com os servidores.

Legalidade do Benefício Fiscal de Alagoas

Pensando por esse viés, a lei estadual 6.410/03 regulamentada pelo Decreto 1.738/03 visou a garantir o pagamento dos créditos devidos aos servidores e incentivar a vinda de empresas para Alagoas.

Diante desses atos normativos, tornou-se possível que uma empresa importadora faça um contrato privado com o servidor público, o qual é  credor do Estado.

De modo que, através da cessão de crédito, a importadora possa assumir a posição de credor do Estado, na medida exata  de suas necessidades.

Vale frisar que essa previsão está disposta na Constituição Federal e apoiada pelo Código Tributário onde em seu artigo 170 dispõe sobre uma modalidade de extinção de crédito tributário, tratando-se da compensação.

Esse artigo afirma que o crédito tributário poderá ser extinto com a compensação com os débitos judiciais líquidos e certos, vencidos ou vincendos da Fazenda Pública.

Resumidamente, o que ocorre é uma compra do crédito que o servidor tem direito a receber.

Quais são as Vantagens de escolher o Benefício Fiscal de Alagoas?

A grande vantagem que a empresa importadora terá é que essa compra será realizada com deságio, o que acarreta um ótimo desconto.

Vamos citar um exemplo, suponhamos que o Estado deve R$ 400,00 para servidor, mas não tem condições de realizar o pagamento. Então, para poder receber o pagamento, o servidor faz  acordo com a importadora que tem interesse no crédito.

Essa empresa oferece R$200,00 e o servidor aceita. Dessa forma, a importadora terá pago R$ 200,00 e recebeu R$ 400,00 de crédito.

De forma simplificada:

Uma outra vantagem que o Benefícios de Alagoas oferece, é que o ICMS que deveria ser pago na nota de entrada é diferido, ou seja, ele o seu pagamento não será feito na entrada da mercadoria, mas sim na saída, com alíquota 4% ou 12%.

Isso significa dizer que na prática, não há o desembolso da empresa no momento de sua importação, mas apenas na venda ou transferência interestadual.

Acrescenta-se nas vantagens do Benefício, que o desembaraço poderá ocorrer em qualquer porto do país,  o qual não necessita que a mercadoria em si entre em Alagoas de forma física, mas tão somente simbólica.

Na Circulação Simbólica, a mercadoria não necessita entrar no território, ou seja, não é exigido a circulação de maneira física da mercadoria, desde que tenha um amparo documental. O qual o STF já deu total e absoluta de legalidade. Chama de simbólica porque o trâmite é documental e está totalmente lastreada  na Constituição e em várias normas em nosso sistema jurídico.

Esse procedimento administrativo além de ser seguro, tem a possibilidade da quitação do ICMS de forma imediata e integral.

Vale ressaltar que o Benefício de Fiscal de Alagoas existe há mais de 18 anos, e por ser benéfica aos servidores, aos importadores bem como ao Estado, deve continuar por muito mais anos.

Justamente por ser um benefício que a previsão é continuar sendo aplicado, traz um melhor desenvolvimento para sua empresa, bem como a ter uma caráter competitivo que te possibilita alavancar suas vendas.

Sendo assim, concluímos que a utilização de benefícios fiscais é uma ótima escolha a ser feita, mas escolher especificamente o Benefício Fiscal de Alagoas é melhor ainda, tendo em vista que é um benefício muito seguro e eficiente.

TTD 409 de Santa Catarina

O Estado de Santa Catarina tem muitos pontos turísticos que chamam atenção de quem vê, mas, além disso, é um bom ambiente para negócios e atrai diversas empresas.

Outro Benefício Fiscal é o Tratamento Tributário Diferenciado 409 de Santa Catarina que é muito utilizado pela maioria dos importadores, pois ele oferece uma boa redução de custos e um melhor planejamento.

O TTD 409 é um benefício para as importações e se soma aos TTD 410 e 411, que também são de Santa Catarina.

Não diferente do benefício de Alagoas, o TTD 409 também foi criado com a finalidade de fomentar os investimentos, empregos e renda do Estado.

Esse benefício é oferecido para as empresas que estão estabelecidas em Santa Catarina, que podem utilizar tanto a importação direta, como nas operações por conta e ordem ou encomenda.

Sendo assim, as empresas que têm sede ou filiais em Santa Catarina, poderão desfrutar do benefício.

Legalidade do TTD 409

O TTD 409 tem sua previsão no artigo artigo 1º da lei 17.763/12, a qual afirma que os benefícios fiscais concedidos a empresas do comércio exterior, são:

Nesse sentido, o valor cobrado do ICMS na importação, não será exigido em Santa Catarina, o que passa a ser cobrado somente na venda desses produtos.

Ademais, esse benefício também se aplica às operações de importação que são realizadas via terrestre, quando a entrada no País ocorra em outra Unidade da Federação, pois, sabendo que essas mercadorias devem originárias de países membros ou associados ao Mercosul.

Sendo possível, ainda, que mercadorias com origem de países não membros ou associados ao Mercosul. Porém, é necessário que essa operação seja autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina e que o Desembaraço ocorra neste Estado. Nessa hipótese o TTD pode ser aplicado até o limite de 2% do valor total aduaneiro das importações, que são realizadas pelo estabelecimento beneficiário a cada ano.

Isso  ocorre nas importações realizadas por portos e aeroportos localizados em outras Unidades da Federação.

Crédito Presumido

O Tratamento Tributário Diferenciado possibilita ainda, a obtenção do crédito presumido na nota de saída, de modo que acarrete uma carga tributária final menor do que seria sem o crédito presumido.

Dessa maneira, sabemos que os custos com o ICMS acabam tendo um peso nas despesas finais das operações de importação.

Onde qualquer redução já significa uma melhora nos custos.

Quais são os requisitos para obter o TTD 409?

Para o interessado adquirir o benefício fiscal concedido pelo Estado catarinense, deverá observar alguns requisitos, os quais serão avaliados para que decida sua concessão.

Um dos requisitos exigidos é a necessidade de ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Santa Catarina.

Além disso, o interessado deverá estar habilitado no Radar e ter certidão negativa de débitos, bem como uma certidão negativa de débitos estaduais.

Outra importante observação é que o TTD 409 só terá aplicação ao contribuinte que contribua de forma voluntária para os Fundos Especiais que são instituídos por Santa Catarina.

Ademais, a importadora precisa estar credenciada no domicílio tributário eletrônico do contribuinte.

Benefício Fiscal de Rondônia

Assim como os outros Estados, Rondônia também buscou melhorar seu desenvolvimento e atrair novas empresas para seu território.

Esse Estado tem uma visibilidade muito grande para quem está acostumado a tratar sobre essa temática. De modo que, tem se mostrado um meio útil para a redução de custos nas operações.

Tal benefício concede ao contribuinte do ICMS um crédito presumido de até 85% do valor do imposto que é devido na saída interestadual da mercadoria importada do exterior.

Porém, se a mercadoria for utilizada como matéria-prima em processo de industrialização , esse crédito presumido terá sua aplicação sobre o imposto devido na saída interestadual do produto industrializado, desde que essa operação tenha previsão no Termo de Acordo celebrado.

Outrossim, para gozar dessas vantagens, a empresa deve estar devidamente estabelecida no Estado de Rondônia e seguir os requisitos exigidos.

Como aderir ao Regime Especial de importação de Rondônia?

A princípio, o interessado deverá realizar o pedido de regime especial na Agência de Rendas na região do seu domicílio.

Logo após, a empresa importadora irá emitir um pedido para à Coordenadoria da Receita Federal, para que assim, seja feito um Termo de Acordo, que tem como garantia o cumprimento da Lei que rege o Regime Especial desse Estado.

Sendo assim, para que o interessado em requerer a celebração do termo de acordo, além precisar ter domicílio em Rondônia, deverá seguir alguns requisitos:

Quais são as vantagens do Regime Especial de Rondônia?

Esse é um benefício que concede aos importadores muitas vantagens, às quais faz com que seja um Estado muito solicitado.

Dessa forma, uma das vantagens é que as mercadorias importadoras poderão ser desembaraçadas em qualquer porto do Brasil.

Além disso, o crédito presumido é de até 85% sobre o valor do ICMS a ser pago na saída dos produtos.

Uma barreira de entrada para esse benefício é a exigência de uma garantia em dinheiro para que seja concedido o benefício.

Vale ressaltar, que é necessário saber se essas vantagens podem alcançar à sua empresa, tendo em vista que esse benefício fiscal não se aplica às operações de importação por conta e ordem de terceiro, bem como a importação de combustíveis e seus derivados.

Ademais, caso a mercadoria importada tenha como utilização a matéria-prima no processo de industrialização, o crédito presumido terá incidência sobre o imposto devido na saída interestadual do produto industrializado.

Corredor de Importação de Minas Gerais

Outro benefício que também é muito importante em nosso país é o corredor de Minas Gerais. O qual tem como finalidade a diminuir a tributação final de um produto e simplificar as obrigações acessórias a serem prestadas pelo contribuinte.

A importância de oferecer isso é para que os produtos de minas sejam mais atrativos, bem como ter mais competitividade.

Esse benefício é concedido por processo administrativo.

Tratamento Tributário Setorial - TTS

O Regime Especial citado acima, está interligado ao TTS. Os quais são concedidos por meio de um processo simplificado de concessão.

Esse tratamento oferece vários benefícios fiscais, e um deles é que a alíquota do ICMS pode variar, entre 1% a 15%.

Há também a concessão do diferimento do ICMS na compra de insumos, materiais de embalagem e matérias-primas. Bem como o diferimento do ICMS na aquisição de ativos imobilizados.

Além disso, tem outros fatores que deverão ser observados, como a recolha do ICMS que a empresa deverá fazer pelo sistema de débito e crédito. Ou seja, empresas enquadradas no Simples Nacional não poderão se beneficiar do TTS.

Depois da concessão do regime especial, a empresa importadora deverá aderir um sistema contábil, que deve ser preciso para ter um controle das suas atividades, em especial se tiver produtos dentro e fora do TTS.

Além disso, o TTS acontece de forma eletrônica, pelo Siare.

O que é Corredor de Importação?

O Corredor de Importação é derivado do Tratamento Tributário Setorial. Onde tal instituto foi gerado com o objetivo de estimular a economia minerais e auxiliar os contribuintes que realizam operações de importações.

Esse Corredor equivale a concessão do diferimento do ICMS que é devido na importação de mercadorias que são contraídas  com o objetivo de comercialização,  desde que o desembaraço seja em território mineiro.

Outra concessão que haverá, é a do crédito presumido de ICMS, em especial nas vendas internas e interestaduais. O que pode variar entre a mercadoria possuir ou não similar nacional.

Se a mercadoria for sem similar, em regra, o crédito presumido será de 2,5% a 5%. Mas, caso for com similar nacional, o crédito presumido será de 3% a 6%.

Consequentemente isso pode acarretar uma carga tributária de ICMS em até 1,5% sobre a receita de vendas.

Importante ainda destacar que o Corredor de Importação de Minas não abrange todas as mercadorias importadas.

Em síntese, em nosso país temos diversos benefícios fiscais, mas esses que trouxemos para vocês são os principais, de modo que todos têm grandes vantagens para seu negócio.

Dessa forma, é de suma importância para que você tenha um caráter competitivo, ter um bom acompanhamento e planejamento tributário.

Cícero Costa
Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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