Em 26 de novembro ocorrerá a Black Friday, com grandes perspectivas para o e-commerce (compras em ambientes digitais), como também no comércio em geral, em razão das liberações gradativas das restrições decorrentes da pandemia.
Tem-se que não somente na referida data ocorrem os "prometidos" descontos, já que diversos estabelecimentos seguem com os denominados "esquenta Black Friday" ou similares.
Diante do aquecimento das vendas, tendo como atrativos os consideráveis e tão almejados descontos e condições de pagamentos "imperdíveis" em relação aos diversos produtos ou serviços selecionados, tem-se que as cautelas dos consumidores deverão ser intensificadas.
Nesse tocante, insta ressaltar acerca do alerta de golpes de empresa inexistentes, que ora simulam as vendas de produtos com preços muito atrativos em relação aos outros anúncios semelhantes, através de sites falsos, páginas, links e e-mails.
Para concretizar o golpe/fraude, após o pagamento (geralmente só aceitam transações via transferência bancária, PIX ou boleto bancários) os anunciantes/vendedores não são mais localizados, e por consequência os produtos não são entregues, gerando o prejuízo financeiro de difícil ressarcimento.
Outra situação preocupante se tratam dos FALSOS DESCONTOS, mesmo sendo vedada a propaganda enganosa alguns estabelecimentos insistem ardilosamente na prática ilegal de "aumentar" os valores dos produtos especialmente nessa ocasião, tentando induzir que os preços foram reduzidos.
Nesse aspecto, recomenda-se ao consumidor em manter o registro do MONITORAMENTO PRÉVIO referente aos preços praticados anteriormente em relação à determinado produto ou serviço, para fundamentar eventual denúncia de prática abusiva.
Outras situações que lideram as reclamações não se limitam nas divergências de valores, como também consistem na indisponibilidade de produtos anunciados, alteração automática de preço ou problemas na finalização da compra, sites inoperantes/bloqueados e até mesmo promoções falsas em marketplace.
A prévia simulação do frete também é de suma importância, pois em determinadas situações poderá ultrapassar o valor da mercadoria adquirida, sendo a alternativa priorizar o frete grátis e a retirada diretamente no estabelecimento.
O certo é que, diversos fatores podem ser prejudiciais às reputações e geram insegurança nas compras, devendo priorizar a compra através de empresas idôneas, concretizar os pagamentos através cartão de crédito, de modo a viabilizar eventual contestação e cancelamento.
Importante ressaltar que, o Procon/SP disponibiliza lista de sites que deverão ser evitados "EVITE ESSES SITES", (Fonte: Fundação Procon/SP - Listagem atualizada em: 17/05/2021).
A reputação e idoneidade das empresas também poderão ser consultadas através do site Reclame Aqui e outros similares.
Se ocorrer algum problema com a compra, defeitos dos produtos e/ou serviços, recomenda-se que sejam adotadas as precauções cabíveis, como o exercício do direito de arrependimento para as compras concretizadas "fora do estabelecimento comercial", e que não depende de qualquer justificativa, de modo que o valor pago deverá ser integralmente devolvido, com as devidas atualizações.
Ademais, se constatado algum problema com o produto ou serviço, ora relacionados aos vícios de qualidade, quantidade e mesmo que os tornem impróprios ou inadequados ao efetivo uso/consumo ao fim que se destina, dentro do prazo de 30 dias para bens não duráveis (para uso/consumo imediato) e 90 dias para bens duráveis, a empresa deverá ser acionada para apresentar a solução em até 30 dias.
Não sendo possível sanar o vício no referido prazo, o consumidor poderá optar pela substituição do produto, restituição imediata do valor devidamente atualizado ou o abatimento proporcional, e não o fazendo, poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis.
A denúncia aos órgãos competentes acerca de qualquer ameaça aos direitos do consumidor é de suma importância, para a devida apuração de eventuais práticas ilegais e crimes contra as relações de consumo, passíveis de detenção, multa e outras penalidades, sem prejuízo das ações indenizatórias e até mesmo o fechamento do estabelecimento.