A pandemia do covid-19 afetou a todos. Quem não estava nas enfermarias ou em unidades de tratamento intensivo (UTI’s), procurava desesperadamente uma alternativa para ter notícias de um familiar hospitalizado. Porque, ao dar entrada no nosocômio, o paciente já era impedido de ter qualquer contato com o mundo exterior.
Inúmeras pessoas deixaram de se despedir de seus entes queridos. Incontáveis pacientes se foram, sem ter a chance de estar, pela última vez, com os seus.
Para tentar minimizar essa distância entre internados e seus familiares, no dia 3 de setembro de 2021 foi publicada a lei 14.198/21, que dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas de seus familiares.
Nos termos dessa lei, os serviços de saúde deverão propiciar, no mínimo, 1 (uma) videochamada diária aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado. E a ligação poderá ser realizada mesmo no caso de pacientes inconscientes.
Embora não previsto em lei, o descumprimento a tais preceitos poderá ensejar a aplicação de penalidades aos infratores. Em caso de serviço privado de saúde, por exemplo, será possível não apenas a aplicação das sanções administrativas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, como a condenação do hospital ao pagamento de indenização por danos morais. Por outro lado, em se tratando de serviço público de saúde, o agente público responsável pelo descumprimento poderá também responder por improbidade administrativa.
Sem dúvida, a referida lei traz alívio aos familiares de pacientes com covid-19 e esperança de tratamento mais humanizado dessa doença que vem assolando o mundo desde o ano de 2020.
Direito a videochamadas para pacientes internados com covid-19
A referida lei traz alívio aos familiares de pacientes com covid-19 e esperança de tratamento mais humanizado dessa doença que vem assolando o mundo desde o ano de 2020.
5/11/2021
(Imagem: Arte Migalhas)