O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição Federal (“PEC”) 17/19, tornando, assim, a proteção de dados pessoais, inclusive em meios digitais, um direito fundamental garantido constitucionalmente a todo cidadão brasileiro.
Com isso, o artigo 5º, da Constituição Federal, passa a contar com o inciso LXXIX, de forma a prever, como direito do indivíduo, a proteção de seus dados pessoais.
Além disso, a Constituição Federal também passa a determinar que é competência da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, além de legislar sobre a matéria, o que traz o importante esteio constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), criada pela LGPD.
O texto final aprovado segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional a ser ainda marcada.
A aprovação dessa PEC é um importante passo no cenário brasileiro de proteção de dados, reforçando, ainda mais, a seriedade com que a LGPD deve ser tratada.
Além disso, importantes decorrências, na hipótese de judicialização de casos envolvendo proteção de dados, poderão acontecer, no que diz respeito à necessidade (ou não) de produção de prova para que seja determinada a obrigação de indenizar.