Migalhas de Peso

A ostentação que a OAB não pode permitir

A ostentação que a OAB quer vetar é aquela pura e simplesmente vazia de qualquer conteúdo jurídico informativo e que esteja atrelada a uma vinculação de sucesso profissional artificial (algo que não seja verdade, fake news, especialmente ou induza ao possível cliente uma promessa de resultado e ganhos financeiros fáceis). Nada mais.

27/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Vimos, nos últimos dias, quase que uma comoção nas redes sociais por causa da entrada em vigor de um trecho do novo regramento (Provimento 205/21) da OAB que trata do marketing pelos advogados. A OAB não quer que os seus membros ostentem no ambiente digital uma vida de glamour e luxo decorrentes do exercício profissional? Será que é isso mesmo?

A ostentação que a OAB quer vetar é aquela pura e simplesmente vazia de qualquer conteúdo jurídico informativo e que esteja atrelada a uma vinculação de sucesso profissional artificial (algo que não seja verdade, fake news, especialmente ou induza ao possível cliente uma promessa de resultado e ganhos financeiros fáceis). Nada mais.

A liberdade de expressão individual e personalíssima dos advogados (e de interação na internet) ao divulgar, em geral, suas conquistas patrimoniais personalíssimas, desatrelada de sua atuação profissional. A OAB não tem poder, interesse e muito menos intenção para tanto. Seria uma aberração inconstitucional imaginar a tutela dessa situação.

A demonstração de êxito financeiro propagada pelo advogado, desde que, pessoal, livre de subterfúgios e até espontânea, é claramente admitida. Aos olhos de quem quiser “ver”, “curtir” e “seguir” esse tipo de material que se filtre e se autorregulamente a sensação direta ou indireta de sucesso profissional do advogado. Para alguns será fútil, já para outros dará “norte” de confiança por valor agregado. Independente da avalição que se faça pelo destinatário, nada aí será culpa ou responsabilidade do advogado remetente.

Os advogados estavam nas trevas antes da entrada em vigor desse conjunto de novas regras que regulamentam a “publicidade e propaganda” na atuação da categoria.

Agora, se está na penumbra, pois há muito ainda a ser feito, mesmo reconhecendo que já houve uma certa evolução.

É preciso, dentre outras medidas, incentivar e dar sustentabilidade, de fato, ao empreendedorismo jurídico, respeitados os princípios e valores éticos (e de sobriedade) da nossa profissão.

Um ofício quase sacerdotal hoje, infelizmente, muito desprestigiado na sociedade brasileira e às vezes até no Judiciário, onde não raramente é tratado quase como commodities. Isso fica evidente quando se precariza sua importância na busca da paz social e desdenha da sua relevância para a manutenção, em particular, do Estado Democrático de Direito.

Muito se esquece, também e por exemplo, que um escritório de advocacia, atualmente, mesmo não tendo um viés mercantilista, precisa funcionar como uma empresa de prestação de serviços jurídicos para sobreviver no mercado.

Este é o cenário que se precisa de apoio e “soltar as amarras” nesse sentido se torna fundamental para este fim.

Que a OAB, portanto, seja sempre um baluarte nesta luta!

Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante
Advogado, professor, mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP, CEO, sócio-fundador e especialista em Processo Civil, Mediação, Arbitragem e Estruturação e Reestruturação de Negócios da Ferraresi Cavalcante - Advogados.

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