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O CLOC e a importância das operações legais nos escritórios e departamentos jurídicos

As recomendações do CLOC são que os escritórios de advocacia e departamentos jurídicos inspirem-se além de um conjunto de pessoas dotadas de uma expertise técnica, simples produtores ou lançadores de prazos judicias.

13/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Diante do grande número de exigências do mercado, das necessidades cada vez mais urgentes dos clientes e da qualidade e eficiência esperadas dos serviços jurídicos, todos os anos se reúne o grupo de especialistas que deu origem ao Corporate Legal Operations Consortium (CLOC), definido como:

[...] uma comunidade global de especialistas com foco na redefinição dos negócios jurídicos. Ao ajudar os profissionais de operações jurídicas a colaborar entre si e com outros participantes do setor, abrangendo escritórios de advocacia, fornecedores de tecnologia e faculdades de direito, o CLOC trabalha para ajudar a definir os padrões e as práticas do setor para a profissão [tradução nossa]1.

Em outras palavras, trata-se de uma entidade criada nos Estados Unidos da América (EUA) por um consórcio de departamentos jurídicos focados na melhoria dos negócios jurídicos.

Temos, com o CLOC, uma entidade jurídica norte-americana que respalda a implantação do Legal Operations (operações legais), como geradora de impactos nos “negócios jurídicos” cujo objetivo é guiar os profissionais da área jurídica na implementação do Legal Operations, as ditas, operações legais, pelo mundo.

O CLOC tem como objetivo, conforme descrito no site oficial, de guiar os profissionais da área jurídica na implementação de Legal Operations (operações legais) pelo mundo, seja em departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia. O CLOC conceitua Legal Operations (operações legais) como “um conjunto de processos de negócios, atividades e profissionais que permitem que os departamentos jurídicos atendam seus clientes de maneira mais eficaz, aplicando práticas comerciais e técnicas à prestação de serviços jurídicos. O Legal Operations (operações legais) fornece planejamento estratégico, gerenciamento financeiro, gerenciamento de projetos e experiência em tecnologia que permite que os profissionais jurídicos se concentrem em fornecer consultoria jurídica”.2

Erroneamente poderíamos pensar que o CLOC está voltado, apenas, para uma realidade norte-americana e que esta realidade é diferente da nossa e que nada impactará na nossa realidade. Ledo engano! Precisamos entender que os ensinamentos e ponderações desta entidade, são, sim, imprescindíveis para que tenhamos um olhar mais atento para as nossas práticas jurídicas e de como podemos melhora-la com o foco na avaliação dos processos, na busca de melhorias ao permitir que os advogados estejam concentrados em consultorias e demandas jurídicas, bem como, na entrega de valor ao cliente desobrigando-os das demais atividades.

O CLOC definiu como guia, como roteiro, para o alcance da qualidade e excelência na prestação dos serviços jurídicos, doze competências essenciais que, alinhadas com a maturidade da organização, devem inspirar os escritórios e departamentos jurídicos.

Essas competências são, acima de tudo, um roteiro, um norte, cujo objetivo é fazer com que os escritórios e departamentos jurídicos consigam “ pensar de forma diferente sobre as maneiras de gerar impactos nos negócios”.3 Cada escritório ou departamento jurídico deverá priorizar esforços na busca da maturidade baseada nas competências sugeridas e a depender dos objetivos da organização, das oportunidades e recursos disponíveis.

O Legal Operations ( operações legais), ou simplesmente, Legal Ops, deve ser entendido como uma parte importante dentro da organização com intersecções de equipes que trabalham em diversas “frentes”, inclusive, com as competências sugeridas em níveis diversos de amadurecimento, a depender dos objetivos da organização e o foco dentro destas.

“Embora cada empresa e equipe tenham suas próprias necessidades exclusivas, a orientação nessas áreas funcionais - conhecidas como “Core 12” se aplica a muitos ambientes e requisitos em direção à excelência operacional.”4

Dentro das competências sugeridas pelo CLOC, para a implantação do Legal Operations, com a máxima maturidade, será preciso um caminhar em diversas fases com uma evolução e concentração de esforços “na criação, manutenção e desenvolvimento dentro dos departamentos”.5 E esse nível avançado ocorrerá com a concretização da maturidade em relação as competências sugeridas pela entidade.

Nesse sentido, pode-se pensar: quem compõe o Legal Operations ( operações legais) dentro dos escritórios e departamentos jurídicos? O Legal Operations é composto por uma equipe multidisciplinar e que proativamente “pode antecipar e planejar desafios antes que eles cheguem, com um olhar multidisciplinar que inclui experiências em finanças, marketing, análise de dados, aprendizagem e desenvolvimento. Esses profissionais trabalham com liderança que permite identificar investimentos que aumentem a capacidade da organização. Suas capacidades permitem que a organização jurídica seja mais eficaz para gerenciar riscos, monitorar conformidade, incorporando as ferramentas tecnológicas certas e entregando mais valor para a empresa acelerando seus negócios.”6

O CLOC definiu 12 competências essenciais que são um convite para que as “ industrias jurídicas” se modernizem e passem a ter um olhar e a fazer o direito de forma diferente, com aumento de produtividade, com o pensamento numa visão estratégica para a evolução e progresso do negócio. Tais competências servem como inspiração para as equipes de operações legais que terão o objetivo de gerar impacto no negócio jurídico.

As ditas operações legais descreve um conjunto de processos de negócios, atividades e profissionais que possibilitam aos escritórios e departamentos jurídicos, atender seus clientes, de forma mais eficaz, aplicando práticas comerciais e técnicas para entrega de valor dos serviços legais.

“Essa equipe torna-se consultores de confiança e melhora a cultura do trabalho e o trabalho em equipe, os procedimentos, as ferramentas e a tecnologia, ao assimilar, atingir e estender as práticas para alinhar todo o departamento como uma unidade coesa para alcançar a eficiência.”7

As 12 competências instituídas pelo CLOC são: 1) gestão financeira; 2) gestão de firmas e fornecedores; 3) tecnologia; 4) Gerenciamento de projetos/ programas; 5) operações práticas; 6) governança de informação; 7) planejamento estratégico; 8) modelos de entrega de serviço; 9) Gestão de conhecimento; 10) business intelligence; 11) otimização e saúde da organização; e 12) treinamento e desenvolvimento. 

As recomendações do CLOC são que os escritórios de advocacia e departamentos jurídicos inspirem-se além de um conjunto de pessoas dotadas de uma expertise técnica, simples produtores ou lançadores de prazos judicias. O CLOC vai além em relação a esse conceito e guia o mundo para uma visão mais ampla, capaz de auxiliar os escritórios e departamentos jurídicos para uma prestação de serviço melhor e diferenciada com a implementação do Legal Operations.

_________

1 CORPORATE LEGAL OPERATIONS CONSORTIUM ? CLOC. About us. Disponível aqui. Acesso em: 19 ago. 2021.

2 Disponível aqui.

3 Disponível aqui.

4 Disponível aqui.

5 Disponível aqui.

Disponível aqui.

7 Disponível aqui.

Gleicy Lima Tiso
Graduada em direito pela FIR/PE em 2011. Graduada em odontologia pela FOP/UPE em 2001 e pós-graduada pela ABO/PE em estética restauradora. Membro do grupo Mulheres Agilistas e do Business Agility Institute Brasil (BAI Brasil). MBA premium em gestão para escritórios e departamentos jurídicos pela Baiana Business School (em andamento). Sócia/ gestora da área de controladora jurídica/ Legal Operations do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados.

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