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Regulação das Fintechs no contexto brasileiro

O presente estudo pretende abordar de forma superficial sobre a regulação das Fintechs no Brasil.

9/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A Fintech envolve o uso de tecnologia, em específico a tecnologia da informação para a transformar a maneira como o financiamento está sendo feito em mercados globais, países em desenvolvimento e em empresas iniciantes e de tecnologia. São os instrumentos financeiros que surgem do sistema financeiro tradicional. Uma literal junção da tecnologia (Tech), ao mercado financeiro (Fin).

Quatro tecnologias são basilares nos financiamentos alternativos, o chamado ABCDs, as bases que conduzem uma Fintech são: a Artificial Intelligence (inteligência artificial), o Blockchain (livro-razão), o Cloud computing (computação em nuvem) e o Data (dados).

A tecnologia de inteligência artificial atrelada à análise concreta de dados, o Big Data, possibilita uma melhor relação entre as empresas e seus clientes, a análise como que os clientes gastam o seu dinheiro, como tratam da sua saúde, seu estilo de vida, os dados gerados são armazenados no livro-razão. Um banco inteligente busca oferecer os melhores serviços para seus clientes.

Além do mais, as instituições que se utilizam da inteligência artificial são capazes de analisar os riscos e as oportunidades de investimentos.

No que pertine ao Direito o importante é a regulação das Fintechs no cenário nacional.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), editou as resoluções 4.567, 4.656, 4.657 e 4.658, que tratam sobre a temática.

A Resolução 4.567 permite que as Fintechs realizem operações de custódia, venda de direitos creditórios e securitização sem necessitar a intermediação de um banco ou uma financeira.

A Resolução 4.656 dispõe sobre a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP), buscando disciplinar a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, bem como estabelecendo os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização.

A SEP estabelece um vínculo entre o tomador do empréstimo e o investidor,  nesta hipótese a empresa atua como intermediadora financeira entre o investidor e o tomador, não há capital da empresa inserido nesta relação financeira.

Nesta espécie de Fintech há o limite estabelecido pelo Banco Central de R$15.000,00 por CPF/CNPJ, poderá ainda prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros e na emissão de moeda eletrônica.

Já a Sociedade de Crédito Direto utiliza o seu capital próprio para emprestar para os tomadores, bem como no seguro e análise de crédito. Todavia, essa modalidade Fintech não pode participar do capital de instituições financeiras, sequer utilizar capital do público, a não ser por meio de emissões de ações.

A Resolução 4.657 trata da remessa de informações relacionadas aos integrantes do grupo de controle das instituições financeiras e daquelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Resolução 4.658 visa a proteção das informações, estabelecendo procedimentos e padrões a serem adotados para a segurança da informação.

Portanto, até o presente momento essas são as disposições consentâneas a regulação das Fintechs no contexto brasileiro, devendo as autoridades no assunto adequar cada vez mais ao contexto nacional, bem como aos desafios que advirem.

__________

CONSULTORIA, T. B. SCD e SEP: Como estruturar uma Sociedade de Crédito Direto ou uma Sociedade de Empréstimo entre Pessoas. 2021. Disponível aqui.

PACHECO, J. Regulamentação das fintechs no Brasil: saiba tudo sobre o assunto! Disponível aqui.

UNIVERSIDADE DE HONG KONG, E. Introdução ao FinTech.

Paulo Cosmo Jr.
Filho da Betinha e do Paulo Cosmo, tutor do Paco. Possui graduação em bacharelado em Direito - LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA (2020).

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