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Principais dúvidas e respostas sobre o teste do bafômetro

O funcionamento do teste do bafômetro é simples: o condutor do veículo assopra em um tubo descartável que é conectado ao aparelho que detecta a presença de álcool no corpo do indivíduo.

6/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Ainda que o teste do bafômetro já esteja em utilização desde 2006, época em que a Lei Seca foi aprovado com o objetivo de reduzir os acidentes de trânsito causados por condutores de veículos alcoolizados, muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca de tal procedimento.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para apresentar as principais dúvidas e respostas sobre o teste do bafômetro. Dessa forma, caso seja pego(a) de surpresa em uma blitz de lei seca, você saberá como se comportar ou o que fazer. Confira!

O que é o teste do bafômetro?

Trata-se de um teste realizado pela autoridade competente com o objetivo de detectar a presença de bebida alcoólica no corpo do motorista.

Normalmente, esse teste é aplicado pelos agentes de trânsito em blitz que são realizadas de forma estratégicas, como em períodos de festas, a exemplo do natal e ano novo.

Qual é a lei do teste do bafômetro?

Como já destacamos no início deste conteúdo, a lei que criou o teste do bafômetro é a 11.275/06.

Posteriormente, foi criada a conhecida Lei Seca em 2008 (lei 11.705/08).

Atualmente temos a lei 12.760/12, e tal norma foi criada e aprovada com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trânsito causados por condutores alcoolizados.

Vale lembrar que essa multa passou a se configurar com qualquer quantidade de álcool no organismo do motorista.

Existe uma tolerância no teste do bafômetro?

Nas legislações que eram vigentes até o ano de 2012 admitiam um limite mínimo de álcool que o motorista poderia ingerir.

Atualmente, em função dos inúmeros acidentes de trânsito causados por motoristas que estavam sob efeito do álcool e pelo clamor público, não existe mais tolerância para a ingestão de álcool pelo condutor de um veículo.

O que existe, e causa confusão em muitas pessoas, é uma margem de erro admissível do equipamento utilizado na fiscalização da lei seca, conhecido popularmente como bafômetro.

Essa margem de erro é de 0,04 miligramas em cada medição realizada pelo teste do bafômetro.

Vejamos a tabela retirada da resolução 432, do CONTRAN para ilustrar essa informação:

(Imagem: Divulgação)

MR = Medição realizada pelo bafômetro
VC = Valor considerado para autuação

Vale lembrar que há outros meios de constatar que o motorista está embriagado e também não há qualquer margem de tolerância, vejamos:

1.     Exame de sangue;

2.    Exame clínico através de um médico perito;

3.    Constatação de sinais pelo agente de trânsito, no qual irá preencher um termo.

Como funciona o teste do bafômetro?

O funcionamento do teste do bafômetro é simples: o condutor do veículo assopra em um tubo descartável que é conectado ao aparelho que detecta a presença de álcool no corpo do indivíduo.

Após esse ato, o aparelho comunicará à autoridade competente se há no organismo do condutor álcool além do limite permitido para a condução veicular.

É obrigatório fazer o teste do bafômetro?

Via de regra, o condutor tem o direito de não produzir provas contra si mesmo. Essa possibilidade deriva tanto da Constituição Federal de 1988 quanto da legislação penal, principalmente do seu princípio da não autoincriminação. Assim, ele pode se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Nesse contexto, muitas pessoas têm dúvidas acerca do que diz o art. 165-A, aqui reproduzido "recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima."

Ainda assim, prevalece o entendimento consagrado pela Constituição Federal de 1988, da não autoincriminação. É a Constituição Federal de 1988 a lei maior, que orienta a produção de todas as outras.

Importante deixar muito claro que ao recusar o teste do bafômetro você será multado pelo art. 165, A, do Código de Trânsito Brasileiro, veja:

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Quais são as consequências para quem fazer ou recusar o teste do bafômetro?

Diante dessa situação, o condutor pode sofrer algumas penalidades, como:

1.     suspensão do direito de dirigir por 12 meses;

2.    multa que pode sofrer multiplicações a depender da situação no caso concreto e 7 pontos na CNH;

3.    curso obrigatório de reciclagem de 30h aula e, ao final, ser aprovado numa prova.

Além disso, o condutor poderá responder na esfera civil e penal pela sua conduta.

Guilherme Jacobi
Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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