Primeiramente, é necessário lembrar que todas as espécies de aposentadorias são benefícios previdenciários, ou seja, exigem prévias e efetivas contribuições ao INSS por determinado período de tempo.
Cada benefício possui seus próprios requisitos – carência, tempo de contribuição, idade, entre outros. Aqui, trataremos dos critérios que devem ser observados para que as pessoas com deficiência possam requerer sua aposentadoria com critérios flexibilizados.
Sendo um dos poucos benefícios não alterados pela Reforma da Previdência, as pessoas com deficiência (PCD) podem se aposentar com tempo de redução ou idade reduzidos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário será reduzido e correspondente a gravidade da deficiência, cujo grau é determinado por perícia médica e avaliação biopsicossocial. De modo geral, quanto menor o grau da deficiência, maior o tempo de contribuição.
Ademais, cada período deve ser contribuído enquanto pessoa com deficiência. Por exemplo: 25 anos de contribuição devem corresponder a 25 anos com deficiência.
Mas, não se preocupe: se o tempo necessário ainda não foi atingido, saiba que o tempo trabalhado sem deficiência também é considerado, podendo complementar total ou parcialmente o tempo exigido.
Já na aposentadoria por idade, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que preencham a carência de 180 meses, contribuam por 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
Tendo em vista que as inúmeras deficiências existentes – intelectual, física, sensorial, entre outras – podem reduzir consideravelmente a expectativa de vida, bem como impor limitações de ordem física e mental, é justo que os critérios sejam flexibilizados.
Segundo pesquisa realizada pelo IBGE em 2018, mais de 20% da população tem algum tipo de deficiência, o que representa cerca de 45 milhões de brasileiros. E atualmente, com a Lei nº. 14.126/2021, a visão monocular também passou a ser assim reconhecida.
Aliás, é importante mencionar que a comprovação da deficiência deve ser feita mediante a apresentação de exames e laudos médicos, mesmo com a realização de perícia pelo INSS. Portanto, é imprescindível que o segurado tenha em mãos todo o seu histórico médico – ou sua maior parte – no momento em que for requerer a aposentadoria.
Para aqueles(as) que nunca efetuaram contribuições e que, portanto, não podem se aposentar, há o benefício de prestação continuada (popularmente conhecido como BPC ou LOAS), assegurado aos idosos às pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência financeira, no valor de 01 salário mínimo mensal.