Legislação à serviço da solidariedade
Armando Bergo Neto*
Restaurantes, por exemplo, tinham receio de doar, para entidades beneficentes, sobras de alimentos preparados, por causa da possibilidade de ocorrer algum problema de saúde para quem os consumisse.
O Município de Campinas, possuindo esta legislação específica, permite aos restaurantes doarem alimentos à instituições beneficentes cadastradas sem que estas venham a ser, futuramente, responsabilizadas. Isto faz com que comida que seria jogada no lixo chegue às pessoas necessitadas, minimizando, em parte, a fome que, infelizmente, campeia a humanidade.
Existe, em nossa cidade, o denominado Banco de Alimentos - projeto que é coordenado pela Ceasa-Campinas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social - que pode receber as doações e que possui, inclusive, corpo técnico especializado, o que denota a seriedade do projeto. A lei municipal em referência permite, para fins de doação, a reutilização de alimentos, incluindo sobras, em quaisquer das etapas da cadeia alimentar, que tenham sido elaborados com observância das boas práticas operacionais e procedimentos operacionais padronizados, entre outros estabelecidos pela legislação concernente à legislação sanitária.
O texto legal considera como sobra os alimentos que não foram distribuídos, bem como os que foram conservados de maneira adequada, incluindo as sobras de balcão térmico ou refrigerado, tratando-se de alimentos prontos para o consumo.
As entidades, tanto doadoras quanto receptoras, que participarem de programas de reutilização de gêneros alimentícios devem seguir parâmetros e critérios nacionais e internacionais reconhecidos, que garantam da segurança do alimento em todas as etapas do processo de produção, transporte, distribuição e consumo, ficando a entidade receptora responsável pela constatação de qualidade dos víveres recebidos.
Assim, quem desejar, poderá colaborar, bastando entrar em contato com o Banco de Alimentos através dos telefones 3746-1063 e 3746-1476 ou pela Internet (www.ceasacampinas.com.br). Destarte, quem assim proceder estará combatendo o desperdício de alimentos e minimizando os efeitos da fome, permitindo que o maior número possível de pessoas tenham acesso a alimentos básicos e de qualidade, em quantidade suficiente para uma alimentação saudável e equilibrada.
Vamos, pois, difundir a informação para entidades beneficentes, grupos de voluntários e empresas aos quais estejamos, de alguma forma ligados, possibilitando o efetivo exercício de uma valiosa ferramenta posta a nosso dispor no combate à fome.
_______________
*Advogado