Na seção da CPI da Covid, do dia 7 de julho de 2021, o senador Omar Azis (PSD-AM), presidente da Comissão, deu ordem de prisão ao depoente, o Sr. Roberto Dias, ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde. O motivo seria que o depoente mentiu sob juramento. Áudios divulgados amplamente pela mídia e possíveis contradições no depoimento foram a base do pedido de prisão.
Antes de discorrer sobre o assunto, é preciso destacar que o Sr. Senador Omar Azis alegou que o depoente teria “cometido perjúrio desde o início”. Ressalta-se que perjúrio não é um crime previsto na legislação brasileira. O crime que o depoente teria cometido seria de falso testemunho, tipificado no art. 342 do Código Penal que diz: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”. A pena para esse delito é reclusão de 2 (dois) a 4 (anos) e multa. O segundo parágrafo do mesmo artigo diz que “O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”. Portanto, pode haver uma negociação para que o Sr. Roberto Dias preste um novo depoimento e diga a verdade, e é que ele tenha mentido de fato.
O objetivo desse artigo não é fazer juízo de valor, tampouco entrar no mérito das investigações sobre as negociações que envolviam as compras das vacinas. Limito apenas ao fato da ordem de prisão.
Segundo o Regimento Interno do Senado, o presidente da CPI tem a prerrogativa de dar a ordem de prisão. O Sr. Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, reitera esse aspecto:
“Ainda buscamos negociar com a defesa do senhor Roberto Dias para ele trazer fatos concretos. Lamentavelmente, não foi possível, não se concretizou. Repito: a atribuição [de determinar a prisão] é do senhor presidente e fez o uso da sua prerrogativa”. Outros senadores, tanto da base aliada, como os de oposição não concordaram com a decisão.
Para quem acompanha minimamente as notícias da CPI, sabe que os depoimentos do general Eduardo Pazuello e Sr. Fabio Wajngarten foram acusados de mentir nos seus depoimentos e o próprio senador Omar Azis não decretou a prisão dos mesmos, apesar de apontar que os depoentes estavam mentindo. O próprio senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI, no depoimento do general listou diversas inconsistências no depoimento.
Com isso, teria o presidente da CPI cometido prevaricação? O art. 319 do CP diz:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Sabendo que o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito tem a prerrogativa de decretar a prisão, e o próprio disse diversas vezes que os depoentes mentiram, por que não agiu?
Segundo Fasto Martin de Sanctis, prevaricação seria: “uma modalidade comissiva, consubstanciada, na prática de ato de ofício contra expressa disposição em lei” (Código Penal comentado: doutrina e jurisprudência / Acacio Miranda Filho]; Coordenadores: Mauricio Schaun Jalil, Vicente Greco Filho,2020 . Ademais, na seção que deu abertura a CPI, o senador Omar Azis disse que a CPI seria um trabalho que não faria prejulgamentos e que seria imparcial, que é o que e espera.
O grande perigo dessa decisão é que os próximos depoentes poderão entrar com uma demanda no STF pedindo que prestem os respectivos depoimentos na condição de investigado, e assim, vão obter o direito ao silêncio. Tendo êxito no pedido e ficando em silêncio, como fez o Sr. Carlos Wizard.
Essa decisão pode “travar” os trabalhos da CPI, que, por sinal, vinha colhendo informações preciosas. Talvez o senador Omar tenha lembrado do seu irmão, que morreu de Covid-19, ou das milhares de pessoas que foram vítimas desse vírus. Destaca-e que o estado do senador, o Amazonas, foi um dos que mais sofreram com falta de oxigênio, kits de intubação, etc. O que todo cidadão espera é que se achem, os culpados pelo caos que o país passou. Entretanto, é necessário que haja cautela e sensatez por parte dos integrantes que fazem parte desse ato de investigação.
O que todo cidadão comum se pergunta é: quais são os limites de uma CPI?