Na atual configuração das democracias ocidentais, os temas atinentes à cidadania alastram-se pela multiplicidade de pautas que a informam. A apreensão do referido conceito exige horizontalidade, porquanto resulta um processo dialético: a cidadania como agente transformador do quadro social e, ao mesmo tempo, objeto de suas transformações.
Antes mesmo da tomada da Bastilha, em 14 de julho de 1789, já era observada a utilização das palavras “cidadão” e “cidadã” (citoyem em francês) para indicar os indivíduos sem distinção de hierarquia. É pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento culminante da Revolução Francesa, que se reconhece que seres humanos nascem livres e iguais em direitos. O termo fora resgatado da experiência política das cidades gregas, significando oposição as formas de tratamento associadas à nobreza.
Tempos mais tarde, o sociólogo britânico Thomas Marshall repartiu o conceito de cidadania em três partes: a parte civil (liberdades individuais de ir e vir, de imprensa, de crença, de pensamento, direito de propriedade e celebrar contratos e no direito à Justiça); a parte política (direito de participar do poder do Estado ou influindo por meio do voto); e a parte social (direito a uma vida digna com um mínimo de segurança, saúde e bem-estar econômico com acessos aos sistemas educacionais e aos serviços sociais).
Não creio que haverá um conceito definitivo de “cidadania”. A sua permanente evolução é marca do próprio sentido que ela possui. E que reflete o tempo que vivemos. O seu simples conceito em pleno século XXI evidencia que o processo evolutivo ainda está em curso e que a estrada a ser trilhada é longa.
Valorizá-la, portanto, e reforçá-la a todo momento é fundamental. Mais: é tarefa de cada um de nós e das instituições. Que a caminhada seja verdadeiramente construída coletivamente, afinal, a partir do conceito buscamos sua aplicação na vida real, aquela que todos nós vivemos todos os dias.