Foi publicado o decreto 60.357/21 (DOM 1º/7/21) que regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 ("PPI 2021") instituído pela lei 17.557/21, cujo objetivo é promover a regularização dos débitos tributários e não tributários, administrados pelo Município de São Paulo, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatores geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O programa oferece a oportunidade de o contribuinte devedor quitar determinados débitos perante o Município de São Paulo em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com aplicação de descontos de 85% ou 60% do valor dos juros e de 75% ou 50% sobre o valor das multas, além de descontos dos honorários advocatícios.
Não poderão ser incluídos no PPI 2021, os débitos referentes (i) às obrigações de natureza contratual; (ii) às infrações à legislação ambiental; (iii) aos saldos de parcelamentos em andamento, salvo os débitos tributários remanescentes do parcelamento em andamento celebrado conforme a lei 14.256/06; e (iv) ao Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
O prazo para adesão tem início em 12/7/2021 e término em 29/10/2021.
Importante ressaltar que a referida lei 17.577/21 trouxe vedação expressa para instituição de novos programas de regularização de débitos municipais nos próximos 4 anos, pelo menos, após a sua publicação.