Para muitas pessoas, a tão sonhada estabilidade na carreira chega ao assumir um cargo público.
No entanto, as coisas podem não correr tão bem assim. Afinal, infelizmente, existe a demissão desproporcional do servidor público.
Algumas situações são preponderantes para acontecer esse tipo de situação. Por isso, o servidor público deve ficar atento aos seus direitos para não ter a carreira prejudicada.
Se você quer saber tudo sobre a demissão desproporcional do servidor público e como não ser penalizado injustamente, acompanhe o artigo!
Situações em que o servidor público pode ser demitido
A demissão do servidor público pode ocorrer apenas em casos específicos. Em síntese, há hipóteses em que o funcionário pode, ou não, ser demitido e dependerá de alguns fatores que deverão ser investigados e julgados por um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Vale destacar que um servidor público não pode ser demitido sem passar devidamente por um PAD. Ele tem o direito de se defender, inclusive contando com o auxílio de um advogado.
Abaixo você confere um breve resumo sobre as hipóteses de demissão do servidor público previstas na Lei 8.112/90:
- Crime contra a Administração Pública;
- Abandono de Cargo;
- Inassiduidade habitual;
- Improbidade Administrativa;
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outra pessoa;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- Corrupção;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Além destes, ainda segundo a Lei 8.112/90, por meio da transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, configura-se como ato passível de demissão:
- IX – Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- X – Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- XI – Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- XII – Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- XIII – Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- XIV – Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- XV – Proceder de forma desidiosa;
- XVI – Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Demissão desproporcional do servidor público: como não ser penalizado injustamente
Muitos servidores públicos já tiveram que passar pela situação de responder um PAD. Importante destacar que somente através do PAD será possível aplicar como penalidade a demissão de um funcionário público.
Além disso, o servidor público, não importando qual âmbito ele faz parte, se federal, estadual ou municipal, poderá sofrer algumas penalidades mais brandas através de uma sindicância.
Todavia, para configurar uma demissão é preciso passar pelo PAD.
No entanto, em alguns casos, ele pode ser utilizado como um instrumento de perseguição ou aplicação de uma pena desproporcional.
Isso ocorre quando o servidor público comete uma infração, mas a pena aplicada no PAD é completamente desproporcional à gravidade do ato cometido.
Desse modo, a demissão do servidor público não pode ser desproporcional. Afinal, o Estatuto do Servidor Público diz que a Administração Pública deve respeitar o Princípio da Proporcionalidade.
Ao seguir esse princípio, a Administração Pública deve observar a adequação entre meios e fins. Sendo assim, o PAD deve analisar de forma adequada o meio (a penalidade executada) e o fim (correção do erro).
De modo geral, o Processo Administrativo Disciplinar deve respeitar uma proporção entre a infração cometida pelo funcionário público e a pena aplicada a ele.
Ou seja, dentro da lei, não há como aplicar uma demissão para uma infração leve, por exemplo.
Isso porque a lei é bastante clara sobre as penalidades de acordo com a gravidade da infração.
Como reverter a pena de demissão no PAD?
Como já abordei em tópicos anteriores, a demissão do servidor público não pode ser desproporcional. Por isso, saber como reverter esse quadro antes de ir para Justiça pode lhe poupar tempo e dinheiro.
O Processo Administrativo Disciplinar acontece em algumas etapas e, mesmo depois da decisão da autoridade legal, quando ela decide pela sua demissão, é possível recorrer da decisão de forma administrativa.
Por meio da “Revisão do Processo”, presente no art.174, da Lei 8.112/90, o servidor público poderá entrar com uma medida administrativa; veja:
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Portanto, consiga uma boa defesa ainda no processo administrativo. Pois, quando chega à Justiça, as dificuldades podem ser maiores e irreversíveis.
É essencial ter em mente que, na hora de realizar a revisão do processo, o servidor deverá analisar se a pena de demissão aplicada está prevista para aquela infração cometida pelo acusado.
Caso a pena de demissão não seja a única executada, vale a pena uma verificação para ter a certeza de que a punição foi devidamente aplicada.
Demissão de servidor público pode ser anulada pela Justiça?
Se todas as irregularidades cometidas pelo funcionário público forem comprovadas, será bem difícil ter a anulação da demissão pela Justiça.
Afinal, os magistrados não podem intervir nos atos administrativos executados pelos agentes públicos, até mesmo aqueles que possuem cargos eletivos, como, por exemplo: prefeitos, governadores e presidente.
Contudo, em muitas situações, os servidores públicos podem sofrer assédio moral e sexual, perseguições ideológicas por segmentos políticos, devido sua religião ou simplesmente por possuírem inimizades.
Dessa maneira, há casos em que o servidor público passa a ser investigado em um processo disciplinar, podendo acarretar sua demissão.
Nesse sentido, se atentar à demissão desproporcional do servidor público é fundamental para conseguir evitar um desligamento injusto do cargo, assim como contar com uma assessoria jurídica especializada.
Em regra, a Justiça não pode intervir nos atos administrativos, justamente por conta do princípio da separação dos poderes.
No entanto, quando acontece uma demissão desproporcional do servidor público, a Justiça tem poder e deve anular o PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Em geral, por meio dos princípios aplicáveis à administração pública, os procedimentos administrativos que acabaram demitindo o funcionário público podem ser revistos e, possivelmente, anulados.
Podemos destacar os princípios básicos que devem seguidos:
- Impessoalidade;
- Ampla defesa e contraditório;
- Razoabilidade;
- Legalidade;
- Proporcionalidade.
Quando o juiz analisar minuciosamente o PAD e identificar que alguma regra ou conduta não foi seguida devidamente, a demissão pode ser anulada e o servidor público deve voltar a exercer suas funções.
Conclusão
Assim que o processo administrativo disciplinar for aberto, é fundamental que você analise os fatos que ocorreram e prepare uma defesa através de documentos, provas e testemunhas.
Ademais, contar com um advogado especializado em servidores públicos é de grande valia, pois uma boa orientação ajuda a ter embasamento em leis e regras devidas para serem aplicadas ao caso.
A demissão desproporcional do servidor público pode acontecer, mas o funcionário também pode reverter o caso com as devidas medidas cabíveis.