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Você sabe o que é marca e qual a importância de registrá-la?

A finalidade da marca é distinguir um produto ou serviço dos demais colocados à disposição dos consumidores.

22/6/2021

Marca é todo sinal/signo distintivo (palavra, figura ou símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue um produto e/ou serviço dos demais colocados à disposição no mercado de consumo.

A finalidade da marca é distinguir um produto ou serviço dos demais colocados à disposição dos consumidores, de modo que o seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é a única forma de protege-la legalmente contra possíveis copiadores, seja aqui no Brasil como também nos 147 países membros da Convenção da União de Paris.

Também é importante frisar que registro de marca não se confunde com registro de patente. Enquanto a primeira se refere ao sinal distintivo do produto (por ex.: a logo da Coca-Cola), a segunda se refere a uma invenção1 (por ex.: a primeira lâmpada) ou a um modelo de utilidade2 (inovações/melhorias de alguma invenção já registrada – por ex.: todas as lâmpadas posteriores a primeira).

Assim, se o objetivo é proteger o signo distintivo utilizado para identificar e diferenciar o seu produto ou serviço dos demais, de modo a torná-lo autêntico e de uso exclusivo, o registro da marca junto ao INPI é a única forma de se garantir tais finalidades.

Ao se reconhecer a titularidade e o direito de uso exclusivo de um determinado símbolo, o seu detentor estará protegendo um dos ativos imateriais mais importantes do seu negócio; sua identidade perante o mercado e aos consumidores ou potenciais consumidores do seu produto.

São muitos os desavisados que, acreditando estarem protegidos por terem registrado sua empresa e o nome fantasia perante à Junta Comercial, investem em publicidade e material visual do símbolo utilizado para identificar o seu negócio (banners, cartões, personalização de faixada e etc.), sem antes pesquisar se aquele símbolo já se encontra registrado ou não junto ao INPI.

Portanto, além de evitar prejuízos com investimento em um material que poderá não ser utilizado, o registro da marca também poderá evitar que o seu detentor seja processado e, eventualmente, tenha que pagar indenização pelo uso indevido da marca de terceiros.

Outro ponto relevante é que o detentor da marca pode licencia-la ou franqueá-la onerosamente a terceiros, obtendo, assim, renda pela concessão do uso da marca.

Também vale mencionar que a marca registrada pode ser avaliada, contabilizada no capital social da empresa, pode ser vendida e até mesmo utilizada como garantia em operações financeiras (empréstimo, financiamento e etc.). Em outras palavras, a marca registra tem o potencial de se tornar um ativo com valor real para o seu detentor. Um exemplo disso é a marca Apple que segundo o ranking da Brand Finance Global 5003 é avaliada em US$263,4 bilhões (R$1,41 trilhão).

Por fim, é importante mencionar que existe um custo para se registrar uma marca, entretanto, além do valor do investimento não ser absurdo, deve-se levar em conta que uma marca se mantém protegia por 10 anos, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos.

Diante do exposto, fica evidente a importância do registro da marca para se evitar transtornos decorrentes do uso indevido da marca de terceiros, seja para proteger e conceder uso exclusivo do símbolo que distingue e emprega autenticidade ao seu produto ou serviço, seja agregando valor ao seu negócio através da valoração, quantificação e incorporação desse ativo imaterial importantíssimo que é a sua marca ®.  

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1 Art. 8º da lei 9.279/1996  - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
2 Art. 9º da lei 9.279/1996 - É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
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