Migalhas de Peso

A importância de uma petição bem redigida

Em Direito, na verdade, eu penso que essa é uma ideia meio errada: pra mim, ao menos sob esse ângulo, o Brasil é a “Terra dos Burocratas”.

13/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Dizem que o Brasil é a “terra do jeitinho”. Essa frase é tão falada, e há tanto tempo, que já está praticamente arraigada em nossa cultura. A tal ponto que nos esquecemos que herdamos esse “jeitinho” dos portugueses, nossos primeiros colonizadores.

Mas a verdade é que aqui esse “jeitinho” é especial. Foi temperado primeiro pelos índios, que se adaptaram rapidamente à nova realidade – pelo menos os que conseguiram sobreviver ao julgo, à escravidão ou às doenças. Depois vieram os africanos, e tudo de repente ficou mais rico: o Brasil, antes colorido pela Natureza, ganhava o colorido de seu povo, com a alegria e a riqueza trazida pelos escravos, embora maculada pela parte mais vergonhosa de nossa História. Depois vieram os imigrantes, e o Brasil foi conquistando aos poucos essa riqueza incrível, e que ainda estamos aprendendo a dar valor...  

Mas falemos de Direito!

Em Direito, na verdade, eu penso que essa é uma ideia meio errada: pra mim, ao menos sob esse ângulo, o Brasil é a “Terra dos Burocratas”.

Já repararam quantas leis nós temos? Fora os regramentos normativos. Esses, então, são inúmeros! Para cada repartição, cada Ente Político, para cada Secretaria, Ministério, Departamento, há sempre regulamentação! O Brasil vive afogado em leis, Regras, Portarias, Regulamentos, enfim, um verdadeiro “mar” de legislação! E para que todo esse material não se perca, é necessário que ele permaneça bem guardado, devidamente registrado, a fim de que possa ser sempre consultado – quando não, anotado, quase sempre para aumentá-lo ainda mais, em tamanho e em número... 

Esse registro se inicia, singela e, justamente, por meio da ESCRITA.

E é essa “tradição” pelo regulamento, essa vontade arraigada na gente, que faz com que nosso “Processo”, igualmente, no geral, seja eminentemente escrito; pelo seu caráter fundamentalmente Público e Documental.

Isso nos leva a uma outra reflexão importante, que vai além das fronteiras do Direito, onde nossos pensamentos se voltam para longe, lá nas origens dessa ideia estranha, de “preencher tudo com leis”: pra que, afinal serve a escrita? “Para nos comunicarmos” você poderia responder.  Mas desde que descobrimos que não somos a única espécie que se comunica em nosso Planeta – e enquanto não descobrimos vidas em outros lugares fora dessa nossa pequena esfera azul – essa resposta ficou meio deslocada, meio “manca”. O que nos leva a algo um pouco mais complexo, e nos diferencia de todas as outras espécies que possuem comunicação em nosso mundo: Somos os únicos que podem registrar a nossa comunicação, nossos pensamentos, e transmiti-los, não apenas aos demais indivíduos na nossa espécie, como também para as próximas gerações.

Disso extraímos uma resposta mais apurada para a mesma questão “para que serve a escrita?”: Para transmitirmos e registrarmos nossas ideias!

E trocando ideias, podemos ensinar, podemos até mesmo convencer o outro a pensar como nós, perpetuando nossas ideias para o futuro.

Saltando os milênios, e de volta ao nosso Direito, o mesmo sentido se aplica: a escrita nos serve de registro para os atos processuais, o que, por sua vez, nos garante a legalidade do processo, a obediência àquele “mundão” de leis e regramentos, nos quais pautamos (ainda que involuntariamente, algumas vezes), a nossa vida.

Por isso, ou seja, para que a mensagem chegue ao seu destino, ela deve ser clara, de fácil entendimento (e voltaremos a isso mais adiante), e com o uso correto da Língua – o famoso Vernáculo, talvez a ferramenta mais importante do operador do Direito. É a nossa Língua que nos permite esse entendimento, a tal ponto de poder ser reduzida à escrita.

E aí nos deparamos com um novo questionamento: Língua é o mesmo que linguagem? Pode parecer uma questão boba e sem sentido, mas não é!

Língua e linguagem são respectivamente gênero e espécie de talvez um dos mais característicos distintivos entre povos e nações; são fenômenos sociais definidores de parte significativa da Cultura e do Comportamento de um Povo ou de um determinado nicho social.

Isso se torna fundamental para nosso entendimento na medida em que um determinado Povo, ainda que compartilhando a mesma língua com outro, se identifica especificamente pela sua linguagem, que o torna diferenciado em termos de Cultura e Costumes em relação ao outro. Veja os casos de Portugal e Brasil, por exemplo, ou Inglaterra e Estados Unidos, nos quais as diferenças vão muito além do mero “sotaque”, mas se mostram importantíssimos a fim de caracterizar a própria identidade do País.

Dentro de uma mesma Língua observamos outro fenômeno importante: o de que cada nicho da Sociedade acaba possuindo sua própria linguagem, o seu próprio jargão. Essa diferenciação vai muito além do mero aspecto cultural, como a forma de expressão de diferentes tipos sociais (como, por exemplo, a distinção entre o linguajar dos surfistas em comparação com a fala de outros grupos sociais), distinguindo-se entre si em função das mais variadas circunstâncias, como idade, meio social, atividade principal, profissão, etc.: uma verdadeira “setorização” que, em alguns casos, leva a discrepâncias imensas, como, por exemplo, a diferenciação da Linguagem Científica da Linguagem Popular, e suas diferentes ramificações.

E aqui atingimos nosso ponto de interesse.

Na linguagem dita científica encontramos enorme setorização, com o uso de palavras e expressões diferenciadas segundo suas diferentes áreas, que, em nosso dia a dia, se caracterizam também em relação ao exercício das diferentes profissões.

Nessa verdadeira “Babel”, algumas linguagens relacionadas às atividades profissionais acabam ficando mais “famosas” que outras, devido ao seu grau de exposição em relação ao restante da população, em contraste com o que alguns possam chamar de “linguagem geral” ou comum.

Vem daí que nós operadores do direito, somos famosos por nossa linguagem, nosso “falar difícil”, nosso “juridiquês”: a Linguagem Jurídica!

E tal exposição e “fama” são justificáveis, já que o Direito, ciência social aplicada que é, acaba afetando a todos indistintamente, em pelo menos algum (ou em muitos) momento da vida.

Esse “linguajar pitoresco, a Linguagem Jurídica, advém diretamente de outro fenômeno, exclusivo do Advogado: a capacidade da atividade postulatória, que hoje é exercida por meio do peticionamento.

E porque é que “a gente escreve difícil”? Isso vem de nossas origens, principalmente no Direito Romano, que hoje já não mais se ensina nos bancos da Faculdades de Direito. Por definição, de berço (e aqui eu me refiro a isso sem qualquer rebuscamento, até mesmo de forma grosseira, dada a complexidade que o assunto exige – e que daria tema a diversos artigos ainda maiores do que este), em suas origens o Direito Romano foi estritamente um Direito Formulário. Isso implicava que ao se dirigir ao Iudex, o Juiz (cuja função era exercida pelo Praetor – o Pretor), o advogado era obrigado, segundo o procedimento exigido em função da natureza da causa, a proferir determinadas “frases” ou “palavras”, bem como agir de determinada forma, ou portar consigo determinados objetos, sob pena de nulidade por erro de forma.

Vem daí que, com o passar do tempo, algumas dessas fórmulas se reduziram a simples expressões, ou à sua simples menção, por sua nomenclatura, simplificando a ritualística dantes envolvida, o que acabou por tornar mais “tradicionais” determinadas expressões que, aparecendo repetidamente nos registros, foram ficando arraigadas no linguajar próprio dos operadores do direito.

Com o advento do processo escrito e o retorno da codificação do sistema normativo, originado após a idade média, essas expressões se eternizaram e chegaram até nossos dias, por pura tradição.

É correto dizer, então, que a Petição, que hoje em dia se exerce quase sempre por escrito (quando não, ela é obrigatoriamente reduzida por escrito – exceção aos mais modernos registros digitais eletrônicos, que refogem ao objetivo deste artigo), é o principal meio de registro de nossa atividade prática, a qual gera, como consequência, diversos “subprodutos”, tais como despachos, petições, quotas, certidões, dentre outros, os quais, em conjunto, instrumentalizam o que chamamos de “Atividade Jurisdicional”.

Tudo isso para se chegar ao obvio, não é? Afinal, advogados escrevem! E como escrevem! Onde está a novidade disso? Aliás, não só escrevem, como (para a grande maioria da população) “escrevem complicado”, de um jeito difícil de ler... E é aí que está o problema: alguns escrevem tão difícil, que nem mesmo os demais membros da “espécie” as vezes entendem (infelizmente também os Juízes, Promotores, etc.) a mensagem por trás da escrita que, por isso mesmo, deixou de servir ao seu propósito, por não estar, grosseiramente falando, “bem redigida”.

E o que é uma petição “bem redigida”?

Em todos esses meus anos, depois de alguma reflexão, eu ouso afirmar que uma petição bem redigida não é aquela cheia de latim, com citações as mais rebuscadas, recheada de doutrinas, nacionais e internacionais, contendo o mais “quente” do momento em termos de jurisprudência e longas teses de Direito. É claro que tudo isso é importante; devidamente contextualizado e bem medido. Porém, a petição que realmente se destaca é aquela que atinge seu objetivo: aquela que é gostosa de ler, que contenha um desenvolvimento lógico e que, de forma prática e dirigida, atinja seu alvo – o convencimento do Julgador.

E é por isso que, para mim, principalmente no que concerne à Operação do Direito, nas suas mais diversas esferas, o exercício da boa escrita vai muito além do registro de ideias “vomitadas” (ainda que postas em uma determinada “sequência”), nem se resume a “contar corretamente uma história”, no que diz respeito aos fatos, ainda que nos lembremos de “falar bonito”, ou “difícil”, apelando para termos e expressões latinas que encheriam os olhos de nossos saudosos professores de Introdução ao Estudo do Direito:

O bom Jurista escreve antes com a cabeça, e transforma suas ideias científicas em arte e beleza, em termos de acuidade e de praticidade.

Para isso faz-se necessária uma boa análise do caso, ou seja, é preciso que o advogado conheça bem a causa e esteja familiarizado com o tema. A área do Direito em que o caso se situa deve ser bem conhecida, e não um campo minado.

Saiba antes o que você irá postular, e “conte sua história” de forma clara, para que os fatos entreguem ao Julgador o Direito de forma lógica, de forma que ele concorde com o que está sendo dito. Procure pesquisar antes o que Doutrina e Jurisprudência dizem sobre o assunto e, se preciso, beba das fontes primordiais do nosso Direito, por meio dos Princípios Gerais e dos ditos dos antigos mestres.

Mas mais importante do que se ocupar apenas com a linguagem: use corretamente a nossa língua!

Nesses tempos difíceis que correm, de sucateamento do ensino, da enxurrada de faculdades que preparam mal seus alunos; da famigerada “linguagem não binária” e outras excrecências; da impossibilidade física de tempo e disponibilidade de nossos Magistrados, e do bem de nossa profissão, eu deixo um apelo: conheça a sua Língua. Use-a bem! Use-a corretamente! Transmita e registre suas ideias e, antes de tudo, faça-o “DIREITO”!

Ricardo Colasuonno Manso
Advogado atuante em Sorocaba/SP, e atualmente é membro da Facilita Jurídico, empresa especializada na elaboração de petições personalizadas de alta qualidade.

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