Sancionada em 2018 a Lei 13.655 estabelece critérios objetivos de interpretação e aplicação das normas de Direito Público contribuindo, através de um ambiente de maior racionalidade e previsibilidade, para a aproximação entre as finalidades de interesse público pretendidas e a prática administrativa efetivamente verificada.
Esta semana, no último dia 25 de abril, a lei 13.655/18, que incluiu importantes dispositivos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), fez 3 anos.
A lei estabelece regras de interpretação de normas de Direito Público, além de disciplinar critérios para a revisão de atos administrativos, em seu sentido mais amplo, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público.
Trata-se de um louvável esforço para garantir um mínimo de racionalidade e previsibilidade na interpretação das normas de Direito Público, o que se faz em benefício de uma administração mais racional e eficiente.
A previsibilidade decorrente da segurança jurídica é condição mínima necessária para o bom funcionamento de qualquer sistema de normas, assim considerada a sua capacidade em orientar comportamentos humanos para um dado e desejado fim.
Ocorre que, entre nós, a despeito dos meritórios princípios que regem a administração pública, o emaranhado de normas e a multiplicidade de órgãos de controle criaram um ambiente burocrático de estrema insegurança jurídica, tanto para os administradores públicos quanto para todos aqueles que, de alguma forma, se relacionam com o Estado e suas atividades.
Disso decorre um enorme descompasso entre os fins desejados e declarados na norma em tese e os comportamentos efetivamente incentivados e praticados no dia a dia da atuação administrativa.
Em outras palavras, temos uma legislação repleta de belos e importantes princípios e uma prática ainda amarrada, excessivamente burocrática e ineficiente, parte disso em razão da insegurança causada pela inexistência de um vetor interpretativo comum aos diversos agentes administrativos e órgãos de controle.
É neste cenário, acima descrito, que a lei 13.655/18 pretendeu intervir, estabelecendo critérios objetivos de interpretação e aplicação das normas de Direito Público, a serem observados tanto por administradores, quanto por órgãos controladores e judiciais.
Trata-se de inegável avanço que, no entanto, ainda vem sofrendo certa resistência nas diversas esferas que estão, nos termos da lei, obrigadas a implementá-lo.
Mais do que uma simples mudança legislativa, o que a lei propõe é uma significativa mudança cultural, de postura dos diversos agentes responsáveis pela aplicação do Direito Público, o que não se consegue da noite para o dia.
A despeito das mencionadas dificuldades, a lei já conquistou avanços nestes três primeiros de vigência, constituindo importante ferramenta para a construção de um ambiente mais racional, previsível e eficiente na administração pública brasileira.
Cabe a nós, intérpretes do Direito Público brasileiro, continuar atuando e reivindicando a aplicação ampla e irrestrita da LINDB, de forma a garantir maior segurança jurídica ao sistema e, com isso, contribuir para que atinja os elevados fins de interesse público desejados.