Migalhas de Peso

Assédio sexual em tempos de pandemia

Estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam que desde o começo da pandemia, inúmeros casos de violência sexual doméstica. Aumentaram 44,9% durante o isolamento social no estado de São Paulo.

28/4/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Segundo a lei, o artigo 216 A do codigo penal define o crime assédio sexual, que pode ser expresso em forma verbal, não verbal ou física, é todo o comportamento indesejado de caráter sexual. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é chantageada e ameaçada pelo agressor.

Estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam que desde o começo da pandemia, inúmeros casos de violência sexual doméstica. Aumentaram 44,9% durante o isolamento social no estado de São Paulo.

O risco para crianças e adolescentes se torna ainda maior, convivendo diariamente com o acometedor. Esse tipo de ato, pode trazer grandes traumas emocionais e psicológicos a vítima.

Muita das vezes, ocasionalmente crianças e adolescentes, traumatizatos pelo ato, tem medo de relatar o acontecimento. Por via de ameaças do acometedor.

Para prevenir esse triste acontecimento, recomenda-se o diálogo com a criança, inclusive com o adolescente. Ademais, a interação social, o incentivo à comunicação, uma forma de se fazer com que os jovens se abram mais, contribuirá na prevenção e ao combate do assédio sexual, principalmente nesses tempos de isolamento social forçado.

Jose Carlos Alves Ruela
GRADUANDO NO PRIMEIRO ANO DE DIREITO PELA FACULDADE: FACESB - FACULDADE DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS. SÃO JOAQUIM DA BARRA - 2021.

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