Segundo a lei, o artigo 216 A do codigo penal define o crime assédio sexual, que pode ser expresso em forma verbal, não verbal ou física, é todo o comportamento indesejado de caráter sexual. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é chantageada e ameaçada pelo agressor.
Estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam que desde o começo da pandemia, inúmeros casos de violência sexual doméstica. Aumentaram 44,9% durante o isolamento social no estado de São Paulo.
O risco para crianças e adolescentes se torna ainda maior, convivendo diariamente com o acometedor. Esse tipo de ato, pode trazer grandes traumas emocionais e psicológicos a vítima.
Muita das vezes, ocasionalmente crianças e adolescentes, traumatizatos pelo ato, tem medo de relatar o acontecimento. Por via de ameaças do acometedor.
Para prevenir esse triste acontecimento, recomenda-se o diálogo com a criança, inclusive com o adolescente. Ademais, a interação social, o incentivo à comunicação, uma forma de se fazer com que os jovens se abram mais, contribuirá na prevenção e ao combate do assédio sexual, principalmente nesses tempos de isolamento social forçado.
Assédio sexual em tempos de pandemia
Estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam que desde o começo da pandemia, inúmeros casos de violência sexual doméstica. Aumentaram 44,9% durante o isolamento social no estado de São Paulo.
28/4/2021
(Imagem: Arte Migalhas)