Após todos os preparativos, você verificou os documentos, a data, fez as malas e foi para o aeroporto. Chegando lá você descobriu que seu voo estava cancelado! Isso já é suficiente para causar a interrupção de todo o roteiro da sua viagem.
Sendo que na maioria destes casos, vem acompanhado de perda de voos de conexão, ou até de diárias em hotéis já pagas com antecedência... assim situação só vai piorar. Portanto, não há dúvida de que a dor de cabeça neste momento é enorme.
Mas a questão ainda permanece: quando um voo é cancelado, você conhece seus direitos? Você sabe como agir nessas situações? Como saber se posso ser ou não indenizado pelos transtornos? Tenho direito a indenização pelos Danos Materiais e Morais pela situação?
Discutirei isso mais tarde, porque primeiro quero falar sobre os maiores motivos de cancelamentos de voos. Veja só o que você vai descobrir:
1. Quais os direitos de um passageiro que teve o voo cancelado?
Em primeiro lugar, é importante lembrar que qualquer alteração no voo deve ser notificada com pelo menos 72 horas de antecedência. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a empresa tem o direito de alterar seus voos dentro deste período.
No entanto, se o voo for cancelado em menos de 72 horas, a companhia aérea deve fornecer uma opção alternativa de acomodação e reembolso total.
Isso também cabe nos casos da alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 minutos nos voos domésticos e a 1 hora nos voos internacionais, em relação ao horário contratado, caso o passageiro não concorde com o horário após a alteração.
A ANAC é responsável pela supervisão das atividades da aviação civil no Brasil, e determina as condições gerais que devem ser aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros domésticos e internacionais.
Na resolução da ANAC, são apontados todos os direitos dos passageiros e responsabilidades da companhia aérea no momento do cancelamento do voo.
Você quer entender completo o julgamento da ANAC sobre questões de voo? Leia o material completo aqui.
Em primeiro lugar, os passageiros têm o direito de acessar informações, incluindo o status do voo, por exemplo, se ele está no horário ou se terá um atraso.
Além disso, a empresa é responsável por fornecer essas informações e, em caso de cancelamento de voo, o passageiro deve ser avisado de imediato.
Outro direito do passageiro é a assistência material, que, segundo a ANAC, esta assistência aplica-se às seguintes situações:
- A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
- A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
- A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante).
Vale ressaltar que quando os passageiros estão em seu domicílio as companhias aéreas são obrigadas a fornecer serviços de transporte até a residência do consumidor e da residência para o aeroporto.
O local de alojamento deve ter espaço de descanso suficiente, mas isso não significa que a empresa deva recomendar a utilização de "salas VIP" no aeroporto.
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