Para reduzir a burocracia e modernizar o ambiente dos negócios no Brasil, foi publicada a Medida Provisória 1.040/21, para facilitar a abertura de empresas, proteger os acionistas minoritários, facilitar o comércio exterior, criar o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, dentre outros temas.
Seguem, abaixo, resumidamente, os principais temas abordados pela referida MP:
- DA FACILITAÇÃO PARA ABERTURA DE EMPRESAS
As inscrições fiscais federal, estadual e municipal serão unificadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), eliminando análises de viabilidade e automatizando a checagem de nome empresarial.
Os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e legalização de empresas deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas e licenciamento e autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou inscrição.
O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário (ltda, por exemplo) ou jurídico, quando exigida por lei.
- DA PROTEÇÃO DE ACIONISTAS MINORITÁRIOS
Foi vedada, nas companhias abertas, a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. Esta regra entrará em vigor 360 dias após a publicação da MP.
O prazo de antecedência da primeira convocação de Assembleias Gerais de companhia aberta foi ampliado de 15 dias para 30 dias.
- DA FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR
Será provida aos importadores, aos exportadores e aos demais intervenientes no comércio exterior solução de guichê único eletrônico por meio do qual possam encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta como condição para a importação ou exportação de bens. A MP ainda prevê que quaisquer exigências baseadas nas características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.
- DO SISTEMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
O Poder Executivo federal foi autorizado, sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores, bem como a constrição e a alienação de ativos.
- DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Foi incluído no Código Civil norma no sentido de que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, ou seja, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.
Esperemos que tais inovações efetivamente colaborem com o ambiente de negócios no Brasil.