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Assinatura eletrônica biométrica: A evolução da identificação digital

O tabelião, cuja fé pública lhe é legalmente atribuída, atesta que as assinaturas apostas no documento são autênticas.

26/4/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Quanto tempo você já gastou na porta de um cartório apenas para assinar um documento? No mundo dos papéis, a relação de confiança que é estabelecida ao se assinar um contrato é, muitas vezes, dada pela autenticação das assinaturas das partes pelo reconhecimento de firmas. Oferecido por cartórios de notas, o serviço consiste na comparação da assinatura aposta no documento com aquelas previamente cadastradas pelo signatário no cartório. O tabelião, cuja fé pública lhe é legalmente atribuída, atesta que as assinaturas apostas no documento são autênticas.

Este mecanismo é só um exemplo de burocracia no dia a dia dos brasileiros, gerando custos e demora diante de um tempo que a cada dia se torna mais precioso. Paralelamente, no mundo digital a assinatura eletrônica ganhou visibilidade por ser adotada por diversos departamentos de RH durante a pandemia, apresentando elementos de segurança e autenticação de acordo com a necessidade de cada empresa.

São soluções que oferecem, principalmente, agilidade, flexibilidade e trilhas de auditoria sobre as transações estabelecidas entre as partes: você pode assinar documentos de qualquer lugar, a qualquer hora, obter uma “cópia” (que no mundo digital, é na verdade uma via do próprio documento original eletronicamente assinado) e prevenir o risco de extravios ou rasuras em seu conteúdo.

Em 2020, segundo um levantamento feito pela Javelin Strategy & Research, US$ 43 bilhões foram perdidos no mundo em transações eletrônicas por conta de golpes e fraudes relacionadas à identidade digital, bem acima dos US$ 13 bilhões perdidos por fraude de identidade tradicional.

Mas é importante observar que há diferentes soluções de assinaturas eletrônicas, que proporcionam diferentes níveis de autenticação das partes envolvidas e de recursos para assegurar a integridade e a inviolabilidade dos documentos assinados.      

Com a popularização dos smartphones e selfies, a utilização de biometria facial em transações eletrônicas vem se revelando o meio mais fácil, moderno e seguro de autenticação de usuários para o Brasil na atualidade. Principalmente dentro de um contexto de isolamento social, diversas empresas e entes públicos vêm implementando o uso deste tipo de tecnologia para a formalização de atos, documentos e contratos com uma maior segurança jurídica.

A título de exemplo, bancos digitais e diversas instituições financeiras já usam a biometria facial corriqueiramente como meio de autenticação para vários tipos de transações, assim como o INSS usa a referida tecnologia para obter a prova de vida de milhões de seus beneficiários.

Para o usuário, pode parecer uma simples selfie, mas por trás dela está uma revolução que coloca a segurança das relações entre pessoas e empresas em outro patamar, simples e protegido. Não é por acaso que 93% das pessoas já preferem usar biometria ao invés de senhas e que 92% dos bancos do mundo têm a intenção de adotar esse tipo de solução, como mostram estudos realizados pela Mastercard, em parceria com a Universidade de Oxford.

O uso da biometria facial para estabelecer mais segurança nos processos de RH deu aos Departamentos Pessoais o reconhecimento de agentes transformadores dentro das empresas, com a tecnologia se tornando uma solução indispensável para reduzir drasticamente o volume de tarefas manuais e aumentar a eficiência estratégica da área.

Afinal de contas, o mundo mais integrado digitalmente que vivemos requer que as relações de trabalho, da admissão do colaborador ao decorrer de sua trajetória na empresa, sejam o primeiro passo para esse universo de possibilidades de uso de novas tecnologias que lhe proporcionem maior agilidade e segurança sem a necessidade de papéis e, de forma inteligente. 

Maior eficiência e segurança

Por permitir identificar o signatário de forma unívoca,  a assinatura eletrônica com o uso de biometria facial pode ser indicada para todos os casos da assinatura eletrônica simples, tal qual classificada pela lei 14.063/21, e também para casos que exijam maior garantia quanto à autoria da assinatura. O referido diploma foi um importante passo do país em prol da modernização dos serviços públicos oferecidos por seus órgãos e entidades aos cidadãos brasileiros e, certamente, constitui uma importante referência legislativa que poderá servir de parâmetro para o emprego dos diferentes tipos de assinatura eletrônica em diversas esferas, inclusive de natureza privada.

A indicação da assinatura eletrônica biométrica é feita para a formalização de documentos de admissão e de demissão de funcionários, de contratos privados de um modo geral (exceto aqueles para os quais haja alguma forma específica legalmente prevista), para o acesso a documentos pessoais e atualizações de cadastros. A coleta da biometria facial, com alto grau de segurança, permite a autenticação de seu titular e deve ser feita em conformidade com as hipóteses e requisitos de tratamento de dados da lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

Por suas qualidades e benefícios, a assinatura eletrônica biométrica é a peça-chave para o efetivo estímulo ao uso de assinaturas eletrônicas, princípio previsto na lei 14.129/21, sancionada no final de março pelo Presidente da República, que regulamenta o chamado “Governo Digital”, prevendo uma série de ações que devem "obrigar" todos os entes públicos a oferecer serviços tanto presenciais quanto digitais.

A referida lei traz um plano de ação da lei 14.063/20 que legislou sobre assinatura eletrônica, e do decreto 10.543, que a regulamentou. Por meio destes diplomas, temos a possibilidade da universalização do uso da assinatura eletrônica biométrica, permitindo que qualquer cidadão possa assinar um documento eletrônico desde que autenticado por meio de uma foto, sem a necessidade de um certificado digital.

Ainda que estejamos iniciando a revolução, uma parcela importante da sociedade já compreendeu os benefícios da assinatura eletrônica biométrica, e vê a solução como o caminho para a modernização dos serviços no país. Com a viabilidade garantida pelo governo e uma adaptação natural que deve acontecer de forma mais acelerada pelo contexto que vivemos, os brasileiros estarão mais estimulados a buscar soluções inovadoras que proporcionem mais eficiência e, que além da segurança e comodidade, estejam alinhadas à tendência da transformação digital.

Bernardo Jordão
Advogado e sócio da unico.

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