Migalhas de Peso

Sobre prerrogativas e desagravos

Aparece em todas as eleições, por isso afirmo que deve sair do discurso e partir para a prática.

23/4/2021

É um instrumento crucial no Estado Democrático de Direito. Apesar da relevância, decantada em versos e prosas nos cursos de Direito, as prerrogativas são continuamente desrespeitadas por diferentes autoridades, do delegado de polícia a juízes nos tribunais.

Quando as prerrogativas são desrespeitadas, a OAB, por dever de ofício, apura a ocorrência e se comprovada, promove ato de desagravo. Do meu ponto de vista, ação de eficácia praticamente nula.

Muitas vezes, a demora é tanta que a autoridade apontada nem toma conhecimento do desagravo.

Temos, enquanto entidade, que buscar novas formas para fazer valer este direito dos Advogados e Advogadas.

Penso, por exemplo, na possibilidade do ajuizamento de ação civil pública por dano moral coletivo contra a autoridade que praticar violação grave, além da devida apuração de abuso de autoridade.

É mais uma ideia que coloco para a reflexão dos colegas. Este tema merece uma atenção especial dos pré-candidatos da OAB.

É fato que aparece em todas as eleições, por isso afirmo que deve sair do discurso e partir para a prática.

Com mais gente pensando a respeito, não tenho dúvidas de que encontraremos uma solução que mais eficaz do que o tradicional desagravo.

Finalizo, compartilhando trecho do livro do conspícuo jurista Pedro Paulo Filho, “Advogados e Bacharéis os Doutores do Povo”:

“É o advogado a última trincheira de onde todos defendem seus direitos e interesses, e assim deve ser respeitado pelas demais partes do processo; sua atuação se coloca na ordem das coisas sacras, pois reveste verdadeiro sacerdócio; não se faz favor algum ao admiti-lo em atos que a lei consente sua presença, pois ela decorre, em todos os povos, verdadeiramente democráticos, da necessidade social de a todos garantir, ante as investidas do abuso e da prepotência, a sua presença. Sem ele, nenhum direito pode ser manifestado ou qualquer resistência feita, quando qualquer lesão a direito individual se apresente.”

Roberto Parentoni
Advogado criminalista do escritório Roberto Parentoni e Advogados. Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Mackenzie. Presidente por duas gestões do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

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