É um instrumento crucial no Estado Democrático de Direito. Apesar da relevância, decantada em versos e prosas nos cursos de Direito, as prerrogativas são continuamente desrespeitadas por diferentes autoridades, do delegado de polícia a juízes nos tribunais.
Quando as prerrogativas são desrespeitadas, a OAB, por dever de ofício, apura a ocorrência e se comprovada, promove ato de desagravo. Do meu ponto de vista, ação de eficácia praticamente nula.
Muitas vezes, a demora é tanta que a autoridade apontada nem toma conhecimento do desagravo.
Temos, enquanto entidade, que buscar novas formas para fazer valer este direito dos Advogados e Advogadas.
Penso, por exemplo, na possibilidade do ajuizamento de ação civil pública por dano moral coletivo contra a autoridade que praticar violação grave, além da devida apuração de abuso de autoridade.
É mais uma ideia que coloco para a reflexão dos colegas. Este tema merece uma atenção especial dos pré-candidatos da OAB.
É fato que aparece em todas as eleições, por isso afirmo que deve sair do discurso e partir para a prática.
Com mais gente pensando a respeito, não tenho dúvidas de que encontraremos uma solução que mais eficaz do que o tradicional desagravo.
Finalizo, compartilhando trecho do livro do conspícuo jurista Pedro Paulo Filho, “Advogados e Bacharéis os Doutores do Povo”:
“É o advogado a última trincheira de onde todos defendem seus direitos e interesses, e assim deve ser respeitado pelas demais partes do processo; sua atuação se coloca na ordem das coisas sacras, pois reveste verdadeiro sacerdócio; não se faz favor algum ao admiti-lo em atos que a lei consente sua presença, pois ela decorre, em todos os povos, verdadeiramente democráticos, da necessidade social de a todos garantir, ante as investidas do abuso e da prepotência, a sua presença. Sem ele, nenhum direito pode ser manifestado ou qualquer resistência feita, quando qualquer lesão a direito individual se apresente.”