A OAB, em razão de sua natureza jurídica sui generis, bem como em decorrência do cumprimento do disposto no artigo 44 do seu Estatuto (lei Federal 8.906/94), tem verdadeira missão institucional na defesa da Constituição Federal, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social. É inequívoca, portanto, a natureza política de suas finalidades institucionais, destacando-se a salvaguarda de valores caros ao progressismo político, mas não exclusivamente a esse campo de ideias.
Assim, é importante ressaltar que as decisões e consequentes ações políticas da OAB têm natureza suprapartidária, de modo a fazer valer sua representatividade em relação a toda a Advocacia, compreendida em sua pluralidade e complexidade, bem como de forma a garantir sua independência em relação a este ou aquele governo ou governante.
Uma OAB suprapartidária significa assegurar que ela seja uma Instituição livre e desvinculada de interesses secundários que possam afastá-la das atribuições derivadas do mandamento constitucional que confere à Advocacia a indispensabilidade à administração da Justiça. Em outras palavras, trata-se de uma atuação voltada à defesa das bandeiras históricas da própria instituição, que se encontram estabelecidas no Estatuto da Advocacia e principalmente na Constituição Federal.
Em vista da pluralidade e da complexidade da Advocacia, impõe-se o suprapartidarismo na atuação da entidade, de modo que se faz necessária a participação de vários atores, de diferentes ideologias, para a construção de uma instituição forte, coesa e capaz de implementar as ações que decorrem do cumprimento de seus objetivos institucionais.
A pluralidade ideológica na instituição tem a mesma importância da identitária, não só na questão da representatividade, pois esta de per si não resolve questões estruturais e estruturantes, mas, principalmente, pelo ideário de uma construção coletiva, nascida por meio do diálogo entre diferentes lugares de fala, vivências e pontos de vista, para o fim único de defender os valores constitucionais, o que inclui a defesa do Estado Democrático de Direito; da cidadania; da dignidade da pessoa humana; da construção de uma sociedade livre, justa e solidária; da redução das desigualdades; da promoção do bem comum de forma equânime e sem preconceitos de origem, etnia, gênero, sexualidade, idade e quaisquer outras formas de discriminação; dos direitos humanos e da justiça social.
As pautas ainda hoje vistas como identitárias, tão alinhadas ao progressismo atual, na verdade traduzem os reflexos da luta contra as estruturas fundantes de nossa sociedade que são mecanismos reprodutores das desigualdades sociais, e estão começando a produzir seus efeitos na política institucional da OAB. A exemplo de tal mudança estrutural temos a aprovação de reserva mínima de vagas dentro dos cargos de diretoria com a finalidade de garantir a presença e a representatividade de mulheres e negros nas decisões dos conselhos municipais, estaduais e federal da OAB, sendo prova viva de tais mudanças no rumo da Advocacia. Vem-se construindo uma instituição cada vez mais comprometida e aberta à autonomização das pautas e valores das mulheres, da luta pela igualdade racial, da inclusão dos portadores de deficiência e da igualdade de gênero, para ficar apenas entre os movimentos mais notórios.
Mas é preciso mais. É preciso avançar!
O progressismo precisa ir além daquilo que nos identifica como seres únicos evoluindo para aquilo que nos torna iguais: a cidadania – cuja promoção é fim último da própria atuação do munus da Advocacia em prol da afirmação de direitos da sociedade perante as Autoridades constituídas.
E é na compreensão de que essas várias e esses vários indivíduos, nas suas peculiaridades, formam uma classe que, dentro de sua complexidade e pluralidade, tem uma finalidade única traduzida na busca da cidadania, que se poderá, através das suas diferenças e lugares de vivência, contribuir, de forma coletiva, indo além da segmentação de discursos, para minimizar as desigualdades e defender a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e fundamentais e promover a tão almejada justiça social.