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Stalking agora é crime

Nos primeiros anos da Internet, havia uma crença sem fundamento de que a internet seria "terra de ninguém" onde protegido por um suposto anonimato se podia postar de tudo.

20/4/2021

A Internet vem se popularizando a cada ano no Brasil. Hoje estima-se que 70% dos usuários de telefonia celular acessam a Internet, seja para ler notícias, efetuar operações bancárias, postar e conversar em redes sociais ou em aplicativos como WhatsApp ou similares. Esse percentual representa mais de 200 milhões de acessos.

Nos primeiros anos da Internet, havia uma crença sem fundamento de que a internet seria “terra de ninguém” onde protegido por um suposto anonimato se podia postar de tudo, inclusive ofendendo pessoas, fazendo ameaças e outras condutas odiosas. Com o passar do tempo, foi-se esclarecendo que todos são identificáveis quando acessam um site ou rede social, identifica-se o I.P (Internet Protocol) que é o endereço de onde surgiu a postagem.

Quando se acessa a Internet, usamos provedores de conexão (geralmente as empresas de telefonia) e provedores de aplicação (os que permitem nosso acesso aos aplicativos de toda a espécie). Ambos os provedores têm a obrigação estabelecida no Marco Civil da Internet de guardar dados de acesso de conexão por um período de 01 ano e armazenar por 06 meses para os acessos em aplicativos. O anonimato não existe, bastando solicitar-se uma ordem judicial para quebrar esse sigilo das conexões para saber quem é de onde foram postados determinados dados.

Ignorando os avanços tecnológicos, pessoas mal intencionadas permanecem atuando como propagadoras de ameaças e perseguições. Isso tudo além das perseguições físicas que diariamente vemos nos programas de TV. Visando reprimir essas condutas foi sancionada a lei do “stalking”, que passa a ser considerado crime no país com uma pena de 06 meses a dois anos de prisão em regime fechado, mais multa.

Stalkear é um abrasileiramento do verbo “stalk” em inglês, que significa perseguir alguém de forma obsessiva, repetidas vezes. Isso pode ocorrer física ou virtualmente. Nos últimos anos, segundo a ONG Safernet, tivemos um exponencial crescimento do Stalking Virtual, cometido sobretudo pelas redes sociais e aplicativos. Algumas formas de stalking são: (I) divulgar na web informações pessoais de uma pessoa para prejudicá-la; (II) invadir aparelhos para acessar contas pessoais; (III) enviar spam para a caixa de entrada de e-mails; (IV) enviar vírus ou programas maliciosos a computador ou celular da vítima; (V) realizar reiteradamente comentários agressivos nas redes sociais da vítima ou (VI) criar perfis falsos para se passar pela vítima.

E devemos levar em conta o grande número de feminicídios no país, crime que muitas vezes é antecedido de ameaças e outras formas de perseguição física e nas redes sociais ou aplicativos. Com o stalking conceituado como crime será possível deter os perseguidores antes de consumar atos de maior violência. Até então, importunar alguém era uma mera contravenção penal, o que acabava dando a sensação de impunidade aos seus autores.

Trata-se de um importante avanço em nossa legislação, que poderá evitar o cometimento de muitos crimes que se iniciam com ameaças e perseguições.

Francisco Gomes Júnior
Advogado na OGF Advogados. Graduado pela PUC/SP. Pós-graduado em Processo Civil (GV Law) e em Direito Regulatório das Telecomunicações (UNB - Universidade de Brasília).

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