Sobre o seguro contra enchente
A idéia parece ser perfeita, mas, questionado o Prefeito acerca do funcionamento deste seguro, percebeu-se claramente que sequer a teoria de como seria elaborada esta modalidade de apólice, ou mesmo como esta carteira seria mantida, está desenhada.
Obviamente, a criação de um seguro não ocorre de um dia para o outro e, como o próprio Prefeito admitiu, um grupo de trabalho ainda definirá os parâmetros deste seguro. Por isso, é possível que qualquer inovação neste sentido só seja vista no futuro, ou mesmo esquecida, passada a época das chuvas.
Uma das principais dúvidas no ar é se o que será lançado, na verdade, é um procedimento administrativo de indenização, que será batizado e apresentado à população como seguro, ou se realmente será um contrato de seguro que atenda as exigências da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia federal, ligada ao Ministério da Fazenda, que regula a atividade seguradora no Brasil.
No primeiro caso, estaremos diante de uma grande estratégia de marketing, já que todas as pessoas lesadas pelas enchentes, se aconselhadas a requerer indenização junto à Prefeitura, intimamente já imaginam que esbarrarão em dificuldades burocráticas e mau atendimento próprio do funcionalismo público, entre outros empecilhos que o cidadão bem conhece.
Ao contrário, se este mesmo procedimento for feito através de apólices de seguros, a idéia que se pretende passar é de celeridade no pagamento da indenização, solução que certamente será aprovada pela população.
No entanto, caso a idéia seja realmente formalizar um seguro contra enchentes, outros problemas deverão ser superados.
Em primeiro lugar devemos descartar a hipótese da Prefeitura, por si, elaborar este contrato de seguro, pois, por determinação legal, somente as Sociedades Seguradoras podem atuar no segmento de seguros.
Ainda se pode discutir a hipótese da Prefeitura figurar como a Estipulante deste seguro junto a uma Sociedade Seguradora, apresentando, obviamente, os munícipes como Segurados.
Caso seja esta a saída pretendida pela Prefeitura, os paulistanos poderão se orgulhar em participar de um seleto grupo, já que apenas a Inglaterra apresenta esta opção, onde as Companhias Privadas de Seguro fizeram um acordo com o Governo para indenizar as perdas causadas pelas enchentes.
Deve-se, neste momento, ressaltar uma particularidade deste seguro, que demonstra toda a evolução e tradição da Inglaterra quanto aos contratos de seguros.
A relação entre o Governo e as Companhias Seguradoras está baseada em um “ACORDO DE CAVALHEIROS” e, por mais estranho que isso possa soar aos brasileiros, este ajuste já existe há mais de meio século.
A base deste acordo inglês é, evidentemente, o Direito Consuetudinário e, naquela composição, as partes dividiram responsabilidades, sendo que o Governo se comprometeu a realizar obras emergenciais e preventivas para que as enchentes não ocorressem, enquanto as Companhias Privadas de Seguro não podem recusar o seguro de residências ou indústrias, não importando o risco.
Certamente existe um contrato formal que prevê “condições muito especiais”, que autorizam a não aceitação do risco de certos imóveis industriais, o que traduz, em cálculos atuariais, exceções óbvias (altíssimo risco fora dos padrões de subscrição ou sinistros freqüentes).
Este seguro apresentou, no ano de 2000, uma sinistralidade excessiva, arcando as Companhias Seguradoras com o pagamento de indenizações que chegaram a 1 bilhão de libras.
O resultado deste evento revelou que o “seguro contra enchente”, e principalmente esta distribuição de responsabilidades advindas deste acordo de cavalheiros, deveriam ser revistos.
E assim está sendo feito, através de várias discussões entre as partes para especificar os deveres do Estado e das Seguradoras para a continuidade desta apólice.
O que se pretende alertar nesta matéria é que qualquer contrato de seguro que envolva o risco enchente certamente esbarrará na mesma necessidade observada na Inglaterra, ou seja, ações preventivas do Estado para elidir riscos e minimizar as conseqüências.
Resta, portanto, a dúvida: se grande parte das enchentes é resultado da inércia das autoridades, não poderia a Seguradora requerer a indenização frente à causadora do dano, ou mesmo se eximir do pagamento da indenização, uma vez que a Prefeitura não cumpriu sua obrigação de realizar obras preventivas?
Certamente este contrato, se formalizado desta maneira, deve ser elaborado com seriedade e, mais que isto, com regras e responsabilidades claras, já que tradicionalmente sabemos que um “Acordo de Cavalheiros” não é um aspecto levado em consideração no Brasil.
Vale finalmente lembrar que, em qualquer hipótese, este contrato deve ser alvo de licitação pública e que pode acontecer de não haver interessados em assumir os riscos e as condições oferecidas, e ninguém poderá obrigar a ser diferente.
Se assim for, fica tudo como está e o paulistano médio continuará perdendo um pouco de seu patrimônio e de seu amor pela cidade a cada verão.
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Fontes:
- HUBER, Michael; Reforming the UK Flood Insurance Regime – The Breakdown of a Gentlemen’s Agreement; ESCR Centre for Analysis of Risc and Regulation.
- Periódico da Association of British Insurers – REVISITING THE PARTNERSHIP: FIVE YEARS ON FROM AUTUMN 2000.
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* Advogada do escritório Penteado Mendonça Advocacia
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