Migalhas de Peso

Visão monocular como deficiência visual

Segundo a lei, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras.

26/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Semana de grande vitória aos portadores de visão monocular. Foi aprovado no dia 22/3/21, a lei 1.615/19 que classifica a visão monocular como deficiência visual.

A visão monocular ocorre quando uma pessoa enxerga somente com um olho e, devido a isso, compromete a percepção de todo o campo visual. Para OMS a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, porém mantem visão normal no outro olho.

Em 2015 foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar e a promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e de cidadania.

Segundo a lei, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desta maneira, o portador de visão monocular enquadra-se neste conceito, de modo que possui cegueira em um dos olhos, por isso, poderá ter acesso aos benefícios destinados às pessoas com deficiência.

Com relação ao direito previdenciário, o portador de visão monocular poderá ter acesso aos benefícios da pessoa com deficiência.

Um desses benefícios é o LOAS, destinado à pessoa com deficiência e baixa renda.

Quanto aos segurados que trabalham e possuem a deficiência visual monocular, poderão se aposentar por meio da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Vale lembrar que aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício recente, pois foi constituída pela lei complementar 142/13 e muitos segurados desconhecem esta espécie de aposentadoria. Nessa modalidade, a pessoa com deficiência poderá se aposentar com a redução da idade ou tempo de contribuição. Destaca-se que este benefício não foi alterado pela Reforma da Previdência, ocorrida em 2019.

Poderá ainda, o portador de deficiência, ter acesso gratuito aos medicamentos e próteses por meio do SUS.

Por fim, o Segurado que já é aposentado ou pensionista, poderá requerer a isenção do imposto de renda que incidir sobre os seus benefícios previdenciários, pois a visão monocular é considerada como cegueira, portanto, uma doença grave que encontra-se no rol de isenções da Receita Federal.

O reconhecimento da visão monocular como deficiência é agora garantido pela lei 1.615/19, reforçando o posicionamento que já vinha sendo adotando para os casos levados ao Poder Judiciário.

Na dúvida sempre procure um advogado de sua confiança.

Daniela Castro
Advogada do escritório Vilhena Silva Advogados.

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