Migalhas de Peso

Cobrança de ITCMD sobre doação e herança de bens existentes no exterior sem LC é inconstitucional

O julgado revela um importante e imprescindível momento para a realização de planejamentos sucessórios.

8/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento acerca da controvérsia a respeito da tributação de doações e heranças de bens existentes no exterior. No julgamento, a Corte decidiu que é inconstitucional a cobrança pelos Estados do ITCMD sobre referidos bens advindas de pessoas que residem no exterior.

A maioria dos ministros entendeu que a Constituição Federal é clara ao atribuir ao Congresso Nacional a competência para instituir o imposto por meio de Lei Complementar (LC) e, diante da sua ausência, não podem os Estados regular a matéria por meio de legislações próprias.

Desta forma, ainda que a modulação dos efeitos da decisão tenha afastado o ressarcimento dos valores já recolhidos a tal título, é importante ressaltar que o julgado revela um importante e imprescindível momento para a realização de planejamentos sucessórios.

Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre os assuntos apresentados.

Fernando Loeser
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Sócio advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Priscila Regina de Souza
Bacharel em Direito e Letras pelas Faculdade Metropolitanas Unidas. Especializada em Direito Tributário pela PUC/SP. Sócia advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Juliana Abraham
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Unieuro. Advogada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

STF decide pela inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre heranças e doações advindas do exterior

4/3/2021

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024

Reforma tributária: PLP 68/24 é aprovado pela Câmara dos Deputados

25/12/2024