O Governo poderá conceder uma nova rodada do auxílio emergencial para 32 milhões de brasileiros. No dia 4 de fevereiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que eventual pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial depende da criação de um novo marco fiscal que trave outros gastos governamentais. Ele sugere que o auxílio pode ser mais “focalizado” ao atender à metade dos 64 milhões de desempregados, informais e os beneficiários do Bolsa Família que receberam no ano passado.
Essas informações do ministro sinalizam a perspectiva de um programa de auxílio reduzido, mas que abrangerá apenas em parte uma camada aparentemente mais vulnerável da sociedade. Com o fim dos programas de auxílio emergencial instituídos em 2020 e um aumento substancial nacional do número de casos da doença que está tornando instável todas as atividades empresariais, instaurou-se um clamor nacional por novas medidas governamentais que possam impedir resultados ainda mais drásticos do que os já experimentados.
Todos os setores da economia sofreram impacto, assim como os indivíduos, sejam eles empregados, empregadores, empreendedores ou desempregados, situação que, infelizmente, ainda não está tão próxima do fim quanto gostaríamos. Nesse cenário, existe desde o final do ano passado um movimento no mercado pleiteando que sejam restabelecidos/prorrogados os programas de auxílio que vigoraram durante o ano de 2020, já que os empregadores estão sem alternativa legislativa para implementar medidas de adequação aos contratos de trabalho que acompanhem a situação das atividades.
Os empregados não podem sofrer redução ou suspensão salarial sem nenhuma contrapartida pública de equilíbrio, assim como acontece com os empreendedores, desempregados e autônomos que estão em situação crítica. Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei como o PL 5.494/20, cuja proposta “estende o auxílio emergencial e prorroga o estado de calamidade pública até o 31 de março de 2021”, e o PL 5.495/20, cuja proposta “Estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de recuperação econômica da pandemia do novo Covid-19”, mas ainda não temos nada aprovado nesse sentido.
Houve inclusive uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), na qual o pedido ao STF é para que continue em vigor o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. No entanto, a medida provavelmente não terá sucesso, pois o STF já se manifestou diversas vezes no sentido de que não é possível o Poder Judiciário conceder pedidos que consistem em atribuição do Poder Legislativo, uma vez que tal prática caracteriza violação ao princípio da ‘separação dos poderes’ (art. 2º da CF).
O governo, respaldado pelo Ministério da Economia, tem resistido à pressão, argumentando que é impossível a manutenção das bases de auxílio implementadas em 2020, pois causaria um colapso financeiro à União, já que não haveria previsão legal de despesa para tanto.
Os empregadores e empregados também estão em situação complicada, tendo que adaptar e readaptar contratos e jornadas de trabalho, dia após dia, para acompanhar inclusive a alteração constante das medidas restritivas decorrentes dos indicadores da saúde, sem que o mercado tenha se recuperado a ponto de possibilitar a manutenção de salários, benefícios e todos os custos dos negócios estando em inatividade ou atividade parcial. Até as concessões de parcelamentos tributários demonstraram um certo endurecimento.
Uma ferramenta importante, que sempre existiu e era o único caminho para flexibilização de direitos trabalhistas como jornada e salário antes da edição das Medidas Provisórias editadas durante o estado de calamidade pública, é a negociação sindical, seja por meio de medidas que abrangerão categorias como um todo, seja para estabelecer regras específicas para determinada empresa e seus empregados, observando as peculiaridades aplicáveis com objetivo de manutenção da atividade empresarial, do emprego e da renda.
Infelizmente, a situação resultou o encerramento de muitas empresas e consequentemente o desemprego de muitos profissionais, mas existem algumas dicas que podem ajudar para a sobrevivência das relações de trabalho ao menos até que surjam outras alternativas:
A comunicação clara, objetiva e transparente entre empregadores e empregados trabalhando um ambiente de cooperação recíproca e equilíbrio nas adaptações realizadas sempre será favorável;
O acompanhamento intensivo das medidas setoriais, como instrumentos coletivos formalizados pelos Sindicatos flexibilizando as relações trabalhistas, bem como a manutenção de uma boa relação com o Sindicato representativo dos empregados pode ajudar muito;
No caso de trabalhadores enquadrados como “hipersuficientes” pelo art. 444, Parágrafo Único da CLT (aqueles que recebem salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, ou seja, R$ 12.867,14 em 2021, e têm curso superior completo) podem ser firmados aditivos contratuais em comum acordo definindo condições especiais, mesmo que transitórias, desde que observados alguns limites;
Os contratos intermitentes podem ser uma alternativa em alguns casos, apesar do tema que foi introduzido na legislação pela Reforma Trabalhista ainda estar pendente de análise definitiva pelo STF, situação que demanda alguns cuidados;
A boa-fé em todas as ações, bem como a correta formalização de todas as medidas, acordos e situações é um item imprescindível para evitar conflitos e transtornos futuros;
É imprescindível que toda decisão tomada seja apoiada em uma correta e assertiva análise de riscos, o que demanda informação de qualidade e apoio jurídico especializado.
Assim, podemos concluir que o caminho ainda é árduo e o fardo está pesado, mas se todos os “atores” desse cenário absolutamente atípico estiverem genuinamente dispostos a agir de boa-fé e pensando não só nos interesses individuais, mas sim da coletividade, temos grandes chances de ultrapassar as barreiras que ainda restam e nos recuperarmos mais fortes como sociedade.