Migalhas de Peso

Governo Federal publica novas diretrizes para os contratos de concessão rodoviária

Como nos setores de iluminação pública, resíduos sólidos e saneamento básico, para os quais também foram editadas, em 2020, novas normas com o objetivo de qualificar e aprimorar a prestação dos serviços nestes segmentos, conferindo uma maior segurança jurídica aos projetos.

12/2/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

 

A ANTT publicou, no dia 3/2/21, novas normas para a relicitação, extensão ou encerramento de contratos de concessão de infraestrutura rodoviária, estabelecendo, entre outras aspectos, que a Superintendência de Infraestrutura constitua comissão de planejamento e fiscalização do encerramento, com a antecedência de 24 meses do fim do contrato de concessão ou, nos casos de relicitação, com 15 dias, contados da data de publicação do decreto de qualificação do empreendimento no âmbito do PPI.


Com a nova Resolução, 5.926 de 02 de fevereiro de 2021, nos casos de extensão, o Ministério da Infraestrutura deverá ser consultado quanto à conveniência e oportunidade de prorrogar o prazo contratual. A consulta deverá ser realizada com antecedência de pelo menos 9 meses do final do contrato, assim como a concessionária também deverá ser informada da ação com ao menos 6 meses antes do fim do vínculo.

Essas novas diretrizes poderão atrair um maior volume de projetos e, consequentemente, de investidores para a elaboração e realização de parcerias público-privadas, assim como nos setores de iluminação pública, resíduos sólidos e saneamento básico, para os quais também foram editadas, em 2020, novas normas com o objetivo de qualificar e aprimorar a prestação dos serviços nestes segmentos, conferindo uma maior segurança jurídica aos projetos.

Enrique Tello Hadad
Sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Ivana Cota
Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Jennifer Ernesto
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Assistente do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024