Estamos na contramão da recuperação econômica, criando leis que cada vez mais colocam o joelho no pescoço do empresariado, impedindo a sua respiração, e o caso mais recente vem da lei 14.112/20 que dá ao fisco, agora legalmente alicerçado, o poder de requerer a falência de empresas em recuperação.
Ao invés do Estado auxiliar a reestruturação, oferecendo à empresa doente contrapartidas e incentivos para viabilizar o negócio prejudicado – o que foi vetado pelo Presidente da República – fazem mais pressão sufocando quem já está sem ar, contrariando inclusive a Constituição Federal nos capítulos dos direitos fundamentais e nos dispositivos Da Ordem Econômica que tratam o trabalho (e a livre iniciativa) como questão de dignidade à pessoa humana.
Caminhamos cada dia mais nas trilhas de uma política truculenta e pouco inteligente, que estressa a máquina produtiva até quebrar todas as engrenagens, forçando e ameaçando o empresário em dificuldade que anda na linha tênue entre vida agonizante e a morte, sem respaldo sequer da lei que foi criada para dar sobrevida e tranquilidade para o empreendedor, para que possa recuperar o insucesso comercial de tempos tenebrosos.
Para não abordar apenas a filosofia do caos, a lei 14.112/20 teve pontos positivos, e o maior deles premia a recuperação extrajudicial, único caminho que está restando ao empresariado em crise, pois aparentemente o socorro não veio do Executivo, nem do Legislativo, e tampouco, com as possibilidades brutais da nova lei, virá do Judiciário. Salve-se quem puder.