Migalhas de Peso

Solidariedade e cooperação mundial pela saúde pública e os Direitos Humanos

Promover a saúde pública universal é um dever de todos em prol do direito à vida.

26/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Atualmente, temos acompanhado ações efetivas no combate a pandemia através da disseminação da vacina no âmbito global. De certo, tais ações vem marcadas pelo impulsionamento da nacionalização da vacina a partir de produções internas que são cruciais ao combate do coronavírus, porém isoladas não apresentarão combates efetivos.

Isso porque, existem países que possuem poucos recursos financeiros e científicos para essa produção interna dependendo de solidariedade e cooperação de outros países para a vacinação interna. É importante lembrar que o vírus não conhece fronteiras, territórios ou soberania, esse apenas se propaga em velocidade assustadora.

Desta forma, políticas autoritárias e nacionalistas apenas agravam o cenário atual de pandemia. É preciso que as nações promovam a saúde pública de uma maneira geral e irrestrita ao ser humano que desconhece identidades, etnias e nacionalidade. O foco é a vida e o ser humano. É, portanto, implementar os direitos humanos que são direitos universais e indistintos. O artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos é categórica ao dispor que “2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.” E, ainda, logo em seguida no artigo 3 “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”

A OMS (Organização Mundial de Saúde), alertou para outra questão que denominou de “falha moral catastrófica” diante da constatação de que jovens e grupos fora do risco se encontram sendo vacinados em países ricos antes da vacinação de grupos vulneráveis em países mais pobres. Além de falha moral, há uma falha em desrespeito a dignidade da pessoa humana que deixa de enxergar a doença com um olhar macro, sem fronteiras, privilegiando grupos que não correspondem as mais afetados pelo vírus e que, portanto, com ou sem vacina, sequer seriam afetados em detrimento as mortes dos vulneráveis em risco eminente. Vale ressaltar, como vem sendo elucidado, que a dignidade da pessoa humana, também, é um direito humano garantido na Declaração Universal das Nações Unidas, em seu artigo 1 “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

Logo, promover a saúde pública universal é um dever de todos em prol do direito à vida. Recentemente, a ONU (Organização das Nações Unidas), preocupada com esse cenário, pediu investimento de R$ 21,4 bilhões para garantir o acesso do imunizante a países africanos reforçando a necessidade das lideranças globais trabalharem juntos para levarem as vacinas às comunidades vulneráveis de forma a garantirem que os direitos humanos sejam esquecidos. Vale lembrar que a ONU propôs que seus países signatários assumissem dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável, através da Agenda 2030, um plano global, com 169 metas nas quais se insere o compromisso universal da promoção da saúde e do bem estar e da redução das desigualdades entre países.

A covid-19 alcança o marco de dois milhões de mortes, de vidas afetadas pela falta de imunizante adequado a tempo de preserva-las. Agora, com a vacina, aprovada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), promover essa vacina em países pobres ou ricos é garantir a vida de todos e, portanto, deve ser tratada com a prioridade e seriedade necessária ao momento.

Giselle Farinhas
Advogada, Sócia do escritório de advocacia Giselle Farinhas Advogados, pós - graduada em direito público e privado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Comendador Regino Barros
Presidente do CICESP - Centro de Integração Cultural e Empresarial de SP. Diretor do Comitê Executivo do Comitê de Crise COVID-19 do Congresso Nacional. Comendador.

Priscila Menin
Empresária na LPG&M Editora e Assessoria EIRELI. Palestrante. Política. Membro de conselho de entidades e autarquias. Advogada do escritório Gomes & Menin Advogados. Chanceler no Brasil da IAWEP da ONU.

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