Migalhas de Peso

A sociedade brasileira e a estigmatização de grupos religiosos

É insólita a tentativa de cercear que determinados grupos religiosos, influenciem no processo eleitoral de escolha de representantes governamentais, da participação no debate de políticas públicas, numa ativa contribuição para o progresso do país.

21/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Nestes tempos de incentivo a convivência das multifacetadas cosmovisões cultivadas na sociedade, onde cada indivíduo tem o direito de manifestar posicionamentos e atuações consensuais, diferenciadas, contrapostas, antagônicas etc., no denominado “mercado de ideias”, numa proposição de respeito entre as pessoas, apesar da diversidade de visões de mundo, o que não quer dizer, por si só, que uma seja melhor e outra pior, correta ou incorreta, boa ou má, do bem ou do mal, às quais não tem necessariamente o compromisso de ser compatível com uma ótica social, seja dominante ou minoritária, ou, mesmo, com ou sem a preocupação do denominado “politicamente correto”, sem que haja “patrulhamento” midiático ou por movimentos de ativistas, mas que todas estas manifestações, retóricas ou práticas, quaisquer sejam os ambientes, reais ou virtuais, onde estejam sendo compartilhadas, não desconsiderando que seus autores podem ser responsabilizados, inclusive judicialmente, pela exteriorização de opiniões discriminatórias em razão da idade, religião, sexo, cor, formação acadêmica, origem, raça, profissão, condição econômica ou social, às quais podem ser submetidas ao crivo do Sistema Jurídico Nacional, assegurando-se aos cidadãos o mais fundamental dos direitos humanos, que é o direito a fé, sem que sejam constantemente expostos na mídia, através de mensagens subliminares, que constroem no imaginário popular, inclusive pela utilização de linguagem jocosa, estereótipos equivocados, uma visão social negativa de determinados grupos religiosos.

Numa sociedade secularizada e religiosamente pluralista, fundamentada constitucionalmente num Estado laico, que pressupõe a neutralidade religiosa Estatal, mas não a indiferença do Poder Público ao fenômeno espiritual, ao contrário, eis que, todo o arsenal jurídico da legalidade dos poderes da república, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário, em todos os níveis e esferas, estão à disposição da preservação, da defesa, e da garantia ao exercício da fé pelo cidadão religioso, bem como, a serviço da proteção estatal do cidadão que não professa qualquer tipo de religião, ou mesmo, seja manifestamente contrário a crença em qualquer divindade, assegurados, evidentemente os fundamentos de um Estado Democrático de Direito, que pressupõe exatamente a estruturação de uma sociedade em que os diferentes convivem pacificamente, e que os atores sociais contribuem para a construção de um tecido social de respeito, o que não implica necessariamente em aprovação, concordância ou aquiescência, entre todos seus participantes, independente de posicionamentos ideológicos, religiosos, econômicos, partidários, filosóficos, futebolísticos, empresariais, políticos, educacionais, trabalhistas, sociológicos, humanistas, éticos, antropológicos, históricos etc., por isso, insólita a tentativa de cercear que determinados grupos religiosos, no processo democrático, onde o voto da maioria prevalece, respeitados os direitos das minorias, influenciem no processo eleitoral de escolha de representantes governamentais, da participação no debate de políticas públicas, numa ativa contribuição para o progresso do país.

É vital que todos os atores sociais, públicos ou privados, colaborem permanentemente para a consolidação da indispensável harmonia social necessária a sobrevivência da sociedade civil organizada, eis que, está fundamentada na percepção de confiança e boa-fé de todos os agentes da sociedade, especialmente os meios de comunicação de massa, tais como: rádios, jornais, televisões, site de noticiais etc., pois estes tem a precípua missão de prover os cidadãos de informações, fundamentadas no consenso, através de dados que podem ser confirmados por qualquer pessoa, e tenham responsabilidade social num tempo de Fake News, de Desinformação Proposital, ou, ainda, na maioria das vezes, de Informações Direcionadas, ou seja, aquelas que criam uma falaciosa percepção da realidade, pois geralmente deformada, ou, tão somente uma parte do todo, (ainda que haja uma parcela verdadeira), já que mostram uma realidade fática fatiada que embasa interesses nem sempre republicanos, até porque a maioria das pessoas, ou não tem curiosidade, ou não está disposta a conferir as mesmas informações em fontes diferentes, em ler as notícias em jornais diversificados, ou assistir noticiários de canais de televisão e sites variados, com posicionamentos editoriais antagônicos, não sendo algo comum, inclusive pela boa-fé, o cuidado do consumidor de informações verificar como cada um destes meios de comunicação repassa ao mundo sua versão do mesmo fato, checando até que ponto se esta comunicação da notícia não é envolta em intenções direcionadas, tratando-se de uma espécie de realidade alternativa, no afã da prevalência de um determinado discurso comunitário, utilizando-se de estratégias maniqueístas.

Exemplifica-se a máxima dessa percepção social que “uma meia-verdade é uma meia-mentira”, e, como não existe “meia-mentira”, logo uma “meia-verdade é uma mentira inteira”, só que, no formato midiático em que é transmitida, e sobretudo, pela respeitabilidade dos grupos de comunicação, aquela “mentira inteira” baseada numa meia-verdade, é “vendida” como “verdade-inteira”, e muitas das vezes direciona o leitor ou telespectador para saber o que os denominados formadores de opinião tem interesse que seja divulgado e compartilhado nas redes sociais, fomentado uma visão distorcida, numa proposição de que esta ótica é abraçada por uma pretensa maioria “ruidosa”, e aí se instituem determinadas visões sociais, às quais passam a ser difundidas como se fossem consenso na sociedade, o que não corresponde à realidade fática das pessoas; eis que, a liberdade de imprensa é um bem precioso numa sociedade livre, necessitando ser preservada, especialmente dos propagadores de inverdades, consequentemente devendo ser exercida com grande responsabilidade, inclusive sob pena de indenizações judiciais, por todos aqueles que usufruem de sua utilidade social para fins deletérios, não podendo servir de instrumento de disseminação de “meias-verdades”, com proposições utilitaristas, casuísticas, ou mesmo, na perspectiva maquiavélica, de que “os fins justificam os meios”; como enfocado no filme “O Dilema das Redes”, (Netflix), que denuncia os riscos da corrupção da realidade; e, ainda, quando se manipulam as informações, sobretudo quando se concedem espaços generosos e considerações elogiosas para específicos grupos religiosos, e em contrapartida determinados grupos religiosos se sentem aviltados por não terem um tratamento midiático, no mínimo, isonômico, pois constantemente a ouvirem, lerem ou verem noticiais ligadas a estes de forma vexatória, raramente sendo tão somente reportagens fáticas, quase sempre com viés discriminatório, o que é perceptível pela simples comparação no tratamento jornalístico dispensado a determinados grupos religiosos nos textos publicados.

Essa atuação ganha contornos ainda mais preocupantes quando são direcionados para a percepção religiosa, política, ou, ideológica dos cidadãos, áreas altamente sensíveis da vivência social, e aí, algumas destas demonstram intolerância, preconceitos, discriminações e até perseguição social, porque, pretendem perpetrar estigmas, na medida em que depreciam, desprezam a fé das pessoas, especialmente de determinados grupos religiosos, pelo que, devem ser contundentemente rechaçadas pelo conjunto da sociedade civil organizada, sobretudo, num mês em que se celebra o “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”, e, o “Dia Mundial das Religiões”, como a manchete da Edição Digital de “O Globo”, 03 de janeiro de 2021, “Traficantes que se dizem evangélicos fecham pacto com milícia para expandir ‘Complexo de Israel”, e, ainda registra a matéria: “(...) O “Complexo de Israel”, (...). Batizado por criminosos que se dizem evangélicos e proibiram em seus domínios a prática de religiões afro-brasileiras (...)”, “(...) As imposições dos traficantes do “Complexo de Israel” vão desde a expulsão de pais e mães de santo da favela até a proibição de que moradores usem roupas brancas – cor usualmente vestida por praticantes do candomblé. (...)”, fomentando uma percepção refratária na sociedade contra fiéis, alimentando o preconceito e perseguição em face de religiosos, eis que, segundo estes Órgãos da Mídia alguns desses bandidos se autoproclamam convertidos”, olvidando a percepção religiosa que a conversão a uma determinada fé implica necessariamente numa mudança de atitude junto a sociedade, e aí independente se o cidadão é traficante de drogas ilícitas, (vendedor), ou, usuário de entorpecentes ilegais, (consumidor), ele é um criminoso, devendo, na forma da lei, ser identificado e punido, pouco importando sua opção política, ideológica, religiosa etc; chamando à atenção que Organizações Sociais, Agentes Públicos e Órgãos Estatais, altamente combativos nas questões relativas ao Sagrado dos cidadãos, permaneçam num silencioso obsequioso, diante dessa perseguição social, estigmatização, intolerância, preconceito e discriminação, manifestando-se midiaticamente somente quando grupos religiosos específicos são atingidos, numa aplicação desproporcional da valoração desfavorável das ações, atribuindo a práticas semelhantes “dois pesos e duas medidas”, pois manifestações que são consideradas ofensivas a grupos religiosos específicos, é entendido pelo “establishment” como direito à Liberdade de Expressão em face de determinados grupos religiosos.

E, prossegue a notícia do Jornal “O Globo”, “(...) No “Complexo de Israel”, os traficantes usam símbolos do Estado de Israel, como a bandeira do país e até a Estrela de Davi (...) Há bandeiras hasteadas (...) e várias Estrelas de Davi desenhadas em muros pelas favelas. (...)”, “(...) A obsessão de (...), chefe do tráfico das favelas, pela fé judaica já foi testemunhada durante uma operação da Polícia Civil (...). Num esconderijo subterrâneo usado pelo traficante para se esconder (...), agentes encontraram (...) um exemplar de luxo da Torá, o livro sagrado do judaísmo. (...)”, “(...) gosta de ser chamado, por seus comparsas, de Arão – referência ao irmão de Moisés, personagem bíblico. (...)”, Fonte: globo.com, numa repetida ênfase midiática que objetiva estabelecer algum tipo de vinculação, mesmo que tão somente sonora, deixando transparecer que existem conexões entre criminosos e religiosos, o que é surreal, inacreditável que se possa, em sã consciência, cogitar qualquer espécie de ligação entre o crime e a religião, mas que visa construir, à luz de asseverações aleivosas, um significado social, divulgando uma versão que beira a má-fé, pois, voluntaria ou involuntariamente, induz os cidadãos a entender, neste caso, que praticantes da fé evangélica e praticantes da fé judaica compactuam, ou, em última análise, dentro de um prisma de falta de coerência entre a crença e vivência, estes, mesmo após seu compromisso existencial de religioso, mantém atuações criminosas, o que é totalmente incompatível com a estrutura dogmática de evangélicos ou israelitas, (na medida em ambos grupos pregam em seus Livros Sagrados uma atitude compatível com sua fé na sociedade), não significando que pessoas ou grupos, pelo simples fato de utilizarem expressões de fé ou símbolos de crença, de uma ou de outra confissão religiosa, possam ser midiaticamente identificados simploriamente com estes; posicionamento que revela o desrespeito pelo Sagrado dos cidadãos professantes de determinadas manifestações de crença, o que deve ser publicamente rechaçado por Organizações Sociais, Agentes Públicos, Órgãos Estatais, bem como, pela Mídia Nacional.

A Dignidade da Pessoa Humana e a Ampla Liberdade Religiosa garantida na Carta Magna brasileira, à qual foi adotada pela “Declaração de Punta del Este”, que propugna o exercício da Cidadania de Fé, lembrando-se que o conceito de Direitos Humanos tem seu fundamento no Direito Natural Intrínseco de Crença das Pessoas, pressuposto estruturante, onde foi construído o edifício jurídico ocidental, como assentado pelo professor em Direito Constitucional Luiz Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal: “(...) o Judiciário, na sua aplicação da Dignidade da pessoa humana está deliberando um conceito jurídico totalmente influenciado pela religião, mesmo com a (não) separação do Estado e da Religião nos dias atuais. (...)”, como assentado no histórico norte-americano do denominado “Muro de Separação Igreja-Estado” ideologizado, em 1802, por Thomas Jefferson, presidente dos EUA, em resposta ao questionamento efetuado pela Associação de Igrejas Batistas de Danbury, Connectict, EUA, citando exemplos da Relação Jurídica entre o Estado e a Igreja no Mundo, que são, principalmente três: Estado Ateu, os quais numa proposição exclusivamente humanística rejeita em seu ordenamento jurídico a expressão de espiritualidade pelos cidadãos, institui leis hostis, proibitivas, cerceadoras ao exercício da fé pelas pessoas, inclusive com a criminalização de demonstração pública de crenças, como por exemplo a Coreia do Norte. Já o Estado Confessional, que é o Estado que adota oficialmente uma religião, então os cidadãos que professam outra religião diferente da oficial são tratados como cidadãos de segunda classe, pois o exercício de cargos ou funções públicas é exclusivo para as pessoas que professam a fé oficial do Estado, ainda que em alguns destes Estados haja convivência pacifica com outros grupos religiosos, tais como a Inglaterra; e, o denominado Estado Laico, que é o Estado que juridicamente dispõe a Separação Igreja-Estado em seus documentos constitutivos, onde não existe religião oficial, mas também não é antirreligioso, como nosso país, à luz da Constituição da República do Brasil, e destacadamente, os Estados Unidos da América.

Esta é uma problemática hodierna, da qual todos os grupos de crença são alvos, em maior ou menor intensidade, exteriorizados na perseguição social, preconceito, intolerância, discriminação religiosa em nosso país, tendo sido ampliado através das Redes Sociais, ressaltando a proteção constitucional dos artigos 5º, incisos VI, “é inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos (...)” e VIII, “ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa (...), que formata o Estado Laico, assegurando o direito do Povo ser Religioso, do direito ao seu Sagrado, do direito a ter e viver sua fé no país; enfatizando-se as salvaguardas jurídicas aos fiéis, direcionadas para todas as denominações religiosas, e, ainda, a separação legal da Igreja-Estado, contida no artigo 19, Inciso: I, ambos da Constituição Federal, bem como, o amparo legal contra eventuais práticas individuais ou coletivas que afrontam a espiritualidade dos cidadãos, tipificadas como crime contra o sentimento religioso, no Código Penal, artigo 208, “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; (...)”, e, na lei 9.459/97 (Discriminação/Preconceito), numa proposição de linchamento midiático, visando uma espécie de higienização laicista, inclusive pretendendo inibir que as razões da fé sirvam, como quaisquer outras, de embasamento para manifestações de expressões públicas, numa inconstitucional tentativa de confinar o discurso espiritual, fundamentado na crença, ao espaço físico restrito dos Templos de Qualquer Culto, quaisquer sejam os Grupos Religiosos, entre outros: Adventistas, Anglicanos, Baha’ís, Budistas, Católicos, Cultos Afro-brasileiros, Cultos Pagãos, Crenças Indígenas, Cultura Racional, Evangélicos, Esotéricos, Espíritas, Espiritualistas, Exército da Salvação, Hare Krishnas, Hinduístas, Israelitas, Islâmicos, Messiânicos, Mórmons, Perfect Liberty, Positivismo Religioso, Religião de Deus, Seguidores do Santo Daime, Seicho-no-Ie, Tradições Religiosas Ciganas, Testemunhas de Jeová, Wicca’s, Xintoismo etc.

Daí entender-se a atuação de fiéis e líderes de determinados grupos religiosos junto aos representantes do povo no Poder Legislativo, em todos os níveis, municipal, Estadual e Federal, para que evitem a Aprovação de Leis Hostis ao Exercício da Fé, de todas as Denominações Confessionais, ou mesmo Medidas Administrativas do Poder Executivo contrárias do Direito ao Sagrado, e ainda, Decisões Judiciais, (fruto de Ativismo Judicial de Agentes Públicos que devem fiscalizar o respeito a crença de todas as pessoas), que cerceiam o Exercício da Crença do Cidadão Religioso, para, quando for o caso, recorrer ao Órgão Máximo da Justiça brasileira, que é o Supremo Tribunal Federal, para assegurar direitos fundamentais, que dá concretude ao conceito da dignidade da pessoa humana; dada a visível opção dos Meios de Comunicação, bem como, de Organizações Sociais e Agentes Públicos, por especificas manifestações de fé, numa sociedade que é laica e plural, sendo estas tratadas com necessária consideração e respeito, e qualquer ataque a elas é contundentemente rechaçado por estes atores, (como deve ocorrer com todas as Confissões Religiosas), entretanto, ao contrário, determinados grupos religiosos que cultuam seu Sagrado, são depreciados, desrespeitadas, ridicularizados, pois quase sempre são retratadas em novelas, programas humorísticos, filmes, ou peças teatrais etc., sobretudo pelos “formadores de opinião”, de forma caricaturada e estigmatizada, como se fossem cidadãos de segunda categoria, inclusive referencias em artigos, colunas e reportagens de televisão, notícias de jornais, revistas, sites, redes sociais etc.

As situações preocupantes têm ocorrido pelo mundo, como a noticiada pelo Jornal “O Globo”, 11/1/21: “França: lei de Macron arrisca estigmatizar Islã”, “(...) Especialistas alertam que legislação proposta pelo presidente para combater radicalização e terrorismo com uma versão ‘iluminista’ da religião pode ter efeito negativo de aumentar a discriminação de mulçumanos no país. (...)”, segundo “(...) a historiadora Valentina Zuber, “(...) Há uma visão do religioso extremamente negativa na França, como o lado do obscurantismo. Há esforços a serem feitos por parte das religiões, para mostrarem que estão adaptadas às sociedades modernas, onde se exprime o pluralismo de valores. E também deve haver um esforço por parte do Estado, de uma melhor consideração do papel do religioso na socialização dos indivíduos e na identidade cidadã. A historiadora aponta um discurso homofóbico. (...)”, “(...) O interessante é que hoje não há um retorno religioso em sua corrente majoritária, mas dos extremos. Isso é verdadeiro para o Islã, mas também para o catolicismo, o judaísmo e o protestantismo. (...)”, o que demonstra como a atuação estatal também pode contribuir decisivamente para a construção de um viés discriminatório, o que no caso francês, tem caminhado a passos largos para uma sociedade laicista, que se amplia, entre nós, pela forma como a Mídia Nacional tem discriminado determinadas confissões religiosas com chacotas, sátiras, referencias irônicas, ou mesmo, imputando desconfiança na comunidade, o que é pernicioso, pois não é função nem de Organizações Sociais, nem de Agentes Públicos, nem de Órgãos Estatais, atribuir valor axiológico as opções teológicas dos cidadãos religiosos, o que não encontra espaço no Estado Democrático de Direito estabelecido na Constituição do Brasil.

A história, em variados momentos, revela o que acontece quando a sociedade é negativamente insuflada por Grupos de Ativistas, Organizações Sociais, Órgãos de Imprensa etc., independentemente de estarem bem ou mal intencionados, através da disseminação do medo, que provoca rejeição na sociedade por pessoas, grupos ou organizações etc., propiciando situações de discriminação religiosa como a narrada na obra “Tratado sobre a Tolerância”, de autoria do filósofo Voltaire, no século XVIII, entre outras, que levaram o mundo a assistir episódios pavorosos, que nenhum ser humano, nesta quadra civilizatória que vivemos, quer ver repetido, tais como a “Noite dos Cristais” e a “Noite de São Bartolomeu”; eis que, todos os cidadãos tem o compromisso na construção e manutenção de uma sociedade livre e solidária, que deve ser acolhedora com todos, pois é diversificada, e consequentemente não pode ser discriminatória com qualquer grupo religioso, político ou ideológico, sob qualquer fundamento, daí a importância do “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa” e “Dia Mundial da Religião”, sendo a fraternidade um dos pilares da pacifica convivência social entre pessoas de bem, que são livres para, respeitado o Ordenamento Jurídico Pátrio, viverem seu Sagrado, sem serem, em razão disso, estigmatizadas na sua crença, ou terem potencializadas na Mídia Nacional e em Redes Sociais, discursos pejorativos e refratários a fé alheia, em alguns casos, porque fundamentada em postulados dogmáticos contrários a relativização de conceitos éticos e morais, ou, porque portadora de princípios e valores, denominados conservadores, eis que, oriundos do histórico legado da cultura judaico-cristã.

O teólogo alemão Martin Niemöller, (1892-1984), luterano, é o autor de uma das adaptações de um poema do russo Wladimir Maiakovski (1893-1930): “E Não Sobrou Ninguém”, tratando sobre o significado do Nazismo na Alemanha: “Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse”. É a história que nos ensina que “o preço da liberdade é a eterna vigilância”, e que, é permanente indispensável que a sociedade civil organizada se mantenha alerta para prevenir, reprimir, e, quando for o caso, punir, à luz do Sistema Jurídico Vigente, sejam Grupos de Ativistas, Organizações Sociais, Agentes Públicos ou Órgãos Governamentais, quando estes ultrapassarem os limites legais, éticos e morais do respeito a diversidade espiritual, para que não se perpetue a discriminação religiosa, ao contrário, que se combata qualquer forma preconceituosa direcionada a todas as manifestação de fé, fomentando-se em nosso país um ambiente de cultura antidiscriminatória em face de todo e qualquer grupo de crença, eis que, se esta proteção não abranger a todas as Igrejas e Cultos, independente de contarem ou não com simpatia da Mídia Nacional, continuaremos, infelizmente, a conviver com a perseguição social, preconceito, intolerância, estigmatização, e discriminação a determinados grupos religiosos, e aí perderemos a oportunidade de continuar a construir, com a ajuda de todos, como Nação brasileira, o preconizado na Carta Magna Nacional, esculpido no Preâmbulo: “ (...) uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...)”, que propicie aos cidadãos, respeitadas suas opções religiosas, um ambiente onde se possa cultivar e colher a paz social.

Gilberto Garcia
Mestre em Direito. Professor universitário. Autor de obras jurídico-eclesiásticas. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.

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