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Contribuintes de IPTU do município de Rio de Janeiro deverão apresentar declaração anual de dados cadastrais

Os contribuintes deverão apresentar, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD), que deverá ser realizada por meio eletrônico e em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda.

15/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 1/1/21, foi publicado no Diário Oficial do município do Rio de Janeiro o decreto 48.378, que institui a obrigatoriedade da apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) para os contribuintes que possuem imóveis localizados no município do Rio de Janeiro.

Os contribuintes deverão apresentar, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD), que deverá ser realizada por meio eletrônico e em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, constando informações como o (I) número da inscrição imobiliária no cadastro municipal, (II) endereço do imóvel, (III) nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel, (IV) exercício a que se refere as informações prestadas na declaração, (V) área edificada e (VI) utilização do imóvel entre opções como a) não edificado, b) edificado com uso residencial ou c) edificado com uso não residencial.

Caso julgar necessário, além das informações acima, o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento poderá estabelecer a prestação de outras informações na DeCAD e alertamos que o contribuinte estará sujeito à aplicação de penalidades previstas na legislação na hipótese de não apresentação da declaração.

Embora a DeCAD tenha sido criada visando simplificar a inserção das informações detalhadas do imóvel, de modo que o contribuinte possa fazê-la digitalmente, também há um aumento do poder da municipalidade, pois o novo sistema confere ao Poder Público maior possibilidade de fiscalização e arrecadação, como por exemplo a utilização destas informações para efetuar de ofício a correção dos dados cadastrais e revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores.

Daniela Rondinelli Capani
Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

Andiara Cristina Freitas
Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

Aline Thomazine Lovizutto
Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

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