Migalhas de Peso

Adicional de 1% da Cofins-Importação não poderá mais ser exigido do contribuinte a partir de 1/1/21

As alíquotas da Cofins-Importação serão acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos produtos referente às NCMs expressamente referidas.

8/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A partir de 1/1/21, o adicional de 1% da Cofins-Importação não poderá mais ser exigido pelo Fisco, vez que não houve prorrogação do prazo constante no artigo 8, parágrafo 21, da lei 10.865/04.

A norma em questão dispõe que até o dia 31/12/20, as alíquotas da Cofins-Importação serão acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos produtos referente às NCMs expressamente referidas, como por exemplo vestuário e acessórios, veículos automotores, embalagens para refrigerante e cerveja, combustíveis, autopeças, material de construção, bens de capital e máquinas diversas, carnes de animais, tecidos, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria ou de higiene pessoal, entre outros.

Uma extensão do prazo até 31/12/21 chegou a constar do artigo 34 da medida provisória 936/20, convertida na lei 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, mas restou vetada.

Nessa esteira, a partir do dia 1/1/21 o adicional de 1% da Cofins-Importação deixou de ser exigível, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária, merecendo tal ponto a atenção dos contribuintes para que não realizem recolhimentos indevidos.

Caso no futuro sejam publicadas alterações legislativas de modo que haja nova instituição do adicional de 1% da Cofins-Importação, seus efeitos somente serão válidos depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o reinstituiu, em atendimento ao Princípio Constitucional da Anterioridade Nonagesimal.

Daniela Rondinelli Capani
Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

Andiara Cristina Freitas
Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

Aline Thomazine Lovizutto
Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

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